Stefanni Alessandra Batista Pinto

Stefanni Alessandra Batista Pinto

Número da OAB: OAB/SP 440185

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stefanni Alessandra Batista Pinto possui 134 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSC, TRT15, TJSP
Nome: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039704-49.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.S. - M.V.S. - Certidão de Honorários expedida, disponível no sistema para download pelo(a) patrono(a) interessado(a). - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), GABRIELA LOPES CORDEIRO (OAB 465682/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003317-79.2022.8.26.0084 (processo principal 1007178-90.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.A.S.G. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505587-38.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1507332-53.2024.8.26.0114) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - I.X.S.L. - S.F.C. - Fls. 304/308: Não há descumprimento da ordem judicial, eis que o condomínio apresentou as imagens solicitadas pelo Juízo, as quais comprovam, em tese, que a vítima se dirigiu ao local em que o averiguado reside após a concessão das medidas protetivas (21/05/2025). Diante disso, antes de analisar o pleito de revogação das medidas protetivas, intime-se a vítima, via oficial de justiça, para que esclareça o motivo pelo qual se dirigiu ao condomínio em que reside o averiguado após a concessão das medidas protetivas, informando se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Caso, porém, a vítima não seja localizada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Dê-se ciência ao MP. - ADV: JÚLIA MORELLI D'AVILA (OAB 465703/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP), RAQUEL GERALDO SARIEGO (OAB 406990/SP), IVAN HACHICH (OAB 310450/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032810-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.M.R. - III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor do pagamento de alimentos à requerida, para, em consequência, JULGAR EXTINTO este feito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. CONDENO, ainda, a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no dos honorários advocatícios de seu ex adverso, os quais fixo em 10% do valor da causa. Ainda, indefiro o pedido de gratuidade da justiça feito pelo curador especial, pois não é possível aferir a situação econômica da parte, bem como o patrono não possui poderes para firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (CPC, art. 105). Também não se pode falar em presunção de necessidade decorrente do fato de estar o requerido assistido por advogado conveniado à Defensoria Pública, uma vez que tal condição decorre de imposição legal, face à revelia. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício à empregadora do autor para cessação dos descontos dos alimentos em prol da requerida e certidão de honorários em favor do Advogado que atuou nos autos pelo Convênio celebrado entre Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB (fls. 105), no valor máximo da tabela correspondente. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002781-17.2023.8.26.0084/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: M. A. da S. C. (Menor(es) representado(s)) - Embargte: A. C. J. da S. ( M. (Justiça Gratuita) - Embargdo: I. M. da S. C. - Vistos. Considerando a necessária observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, assim como a natureza infringente dos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB: 440185/SP) - Bruna Ferreira da Silva Almeida (OAB: 409661/SP) - Douglas de Almeida Oliveira (OAB: 444876/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004667-24.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: M. R. P. de L. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. A. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. G. de L. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: M. R. P. de L. (Representando Menor(es)) - Vistos. Observo, em análise ao recurso interposto, que a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, pleiteando a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, que não fora apreciado pelo MM. Juízo a quo. Com efeito, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, a recorrente não juntou documentação suficiente a fim de consubstanciar o pedido realizado, de modo que não há como deferir, de plano, a benesse em questão. Deste modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado no presente recurso, a parte recorrente deve cumprir o disposto no §2º, do art. 99, do Código de Processo Civil, trazendo aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os documentos abaixo relacionados, bem como, quaisquer outros que entender convenientes para consubstanciar o pedido, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal. Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (print), somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos seis meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos seis meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho; Anota-se, por derradeiro, que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77, inciso I, do CPC), sob pena de condenação por litigância de má-fé. Int. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Matthaeus Giani Oliva Modenesi Barbosa (OAB: 376813/SP) - Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB: 440185/SP) - Letícia Oliveira Porto (OAB: 472575/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006456-32.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Solange Parra Carvalho - Vistos, Cadastre-se o endereço declarado pela requerida (fls. 94, 97, 98 e 100). Os documentos juntados são insuficientes para análise do pedido de gratuidade feito pela requerida, devendo apresentar cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; e dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos dois últimos meses. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 100/106 dos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III alínea "b", do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para maio de 2031, e que deverá ser noticiado pelas partes, até cinco (5) após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será baixado. Com a comunicação, ou na inércia, que pressupõe quitação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
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