Vanessa Renata Silva Figueiredo
Vanessa Renata Silva Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 440543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Renata Silva Figueiredo possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000163-10.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Família - I.S.S. - F.A.P.B. - - J.L.P.B. - - M.L.P.B.C. - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP), VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO (OAB 440543/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), JOSÉ PINTO SANCHES NETO (OAB 129367/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001046-65.2022.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Plantas Az Garden Ltda - - Ingrid Cristina Zancheta - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: itirapina@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO (OAB 440543/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO (OAB 440543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001046-65.2022.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Plantas Az Garden Ltda - - Ingrid Cristina Zancheta - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados, acima qualificados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a esse juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, através do e-mail deste Ofício Judicial: itirapina@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO (OAB 440543/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO (OAB 440543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010443-86.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIANA SOUZA COELHO LIMA e outro - AFONSO COELHO LIMA - - CAIO SOUZA COELHO LIMA - ALETÉA SOUZA COELHO LIMA - Vanessa Souza Coelho Lima - Vistos. Fls.707: concedo prazo suplementar de 15(quinze) dias. Int. - ADV: JOSIEL LOURENÇO DA SILVA (OAB 436852/SP), RUY SANTANA BROCHADO (OAB 358501/SP), KATIA AMÉLIA ROCHA MARTINS (OAB 140870/SP), VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO (OAB 440543/SP), KATIA AMÉLIA ROCHA MARTINS (OAB 140870/SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), SILMARA SUELI GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP), SILMARA SUELI GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010573-14.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C. B. Rosa Pinto - Me - Forjaco Sistemas Construtivos Metalicos e outro - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima identificadas. A fls. 165/168, a parte executada apresentou petição, informando depósito do valor do débito e da comissão do leiloeiro, fls. 178/179 e 180/181. O leiloeiro se manifestou a fls. 184/189, informando ter sido positiva a arrematação. Após o despacho de fls. 190, que suspendeu os efeitos da arrematação, manifestaram-se: o exequente (fls. 192/194, 207 e 210/211); o executado (fls. 196//201 e 209); e o arrematante (fls. 202/206). Pois bem. O artigo 826 do CPC diz que: "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios". O depósito de fls. 178/181, complementado após a abertura de prazo a fls. 198/201, foi feito antes de concluída, formalizada e aperfeiçoada a arrematação, que é ato processual complexo (artigo 903, CPC), pois o auto de fls. 186 ainda não havia sido assinado pelo juízo, nem o foi até o momento. Logo, o critério temporal foi observado pela parte executada, ainda não estando perfeita e acabada, nem concluída ou formalizada a arrematação, a afastar qualquer preclusão. O valor do débito depositado pelo executado, porém, é inferior ao total em aberto, não tendo ele razão a fls. 196/197 quanto à não exigibilidade da multa do artigo 523, CPC. Isso porque o artigo 826, CPC, não pode ser interpretado literal e isoladamente, e sim deve ser interpretado sistematicamente e conjugado com o artigo 523, também do CPC, não havendo senso lógico algum no contrário, em especial a dispensar o executado, agora, na fase final do processo, de pagar a multa em que incorreu logo em seu início, pelo não pagamento do débito em tempo oportuno, o que também não teria qualquer base legal. Com efeito, para remição da execução e a fim de ser decretada a sua extinção pelo artigo 924, II, CPC, e a isso se destina a remição prevista no artigo 826, CPC, deve ser pago todo o débito em aberto e vencido, com todos os encargos legais, moratórios e processuais, incluindo a honorária e a multa devida (além da comissão do leiloeiro se já feita a arrematação, pois o serviço por ele foi prestado e, assim, deve ser remunerado). Aliás, nos termos do artigo 523, § 1º, CPC, "não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do'caput', o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Destarte, na dicção desse dispositivo legal, a multa ali prevista passa a integrar o débito a que se refere o artigo 826, CPC. Tal valor não foi depositado ainda, o que é incontroverso e se verifica do cotejo entre os cálculos das partes, fls. 182 e 194, e o valores dos depósitos, a par de que desse encargo entendeu o executado estar dispensado (sem razão, contudo, como ora visto), sem ter sido essa questão antes resolvida e sem lhe ter sido aberta oportunidade para sua complementação a fls. 190. Não é o caso, no entanto, de se afastar a remição da execução de plano, ao menos no que toca ao cancelamento da arrematação, haja vista que a quase totalidade do débito atualizado foi depositado, fls. 178/179 e 198/199, em cotejo com fls. 194, além de pagos os honorários advocatícios, fls. 200/201, e a comissão do leiloeiro, fls. 180/181. Decisão diversa não seria nada razoável e não teria qualquer bom senso, ao contrário, considerando a própria manifestação da parte exequente a fls. 192/193, que com a remissão expressamente concordou e considerando que não foi aberta oportunidade para complementação desse encargo anteriormente, a par de se poder disso criar verdadeira situação de instabilidade e incerteza jurídicas ao arrematante, o que igualmente não se justifica. Ante o exposto: i) fica sem efeito e cancelada a arrematação de fls. 186; ii) expeça-se de imediato guia de levantamento de fls. 187/186 em favor do arrematante, que fica aqui intimado a juntar formulário preenchido para a emissão de MLE; iii) como a comissão do leiloeiro já foi antes paga, fls. 189, expeça-se de imediato guia de levantamento de fls. 180/181 em favor do arrematante, para que de tal despesa seja ele reembolsado, ficando aqui intimado a apresentar formulário para a emissão de MLE; e iv) expeça-se de imediato guia de levantamento de fls. 178/179, 198/199 e 200/201 em favor da parte exequente, que também fica aqui intimada a juntar formulário preenchido para a emissão de MLE. Sem prejuízo, deve a parte executada, do que fica aqui intimada, a depositar a quantia de R$ 2.558,76, atualizada desde fevereiro de 2025, no prazo de 05 dias, pena de prosseguimento da execução. Fls. 209: nada a prover no momento, por conta do acima decidido, de modo que o desbloqueio de fls. 69/70 só será determinado após o pagamento do remanescente ainda em aberto. Fls. 205, anote-se e cadastre-se, como terceiro interessado. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP), VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO (OAB 440543/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010393-83.2021.5.15.0008 : THIAGO DE OLIVEIRA CARDOSO : T DE J DA SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb5e82 proferida nos autos. DECISÃO Suspendam-se os atos executórios. Homologo os termos do acordo proposto pela reclamada em id b6625e8 com a ratificação do autor em id93b51a2 para produzir seus regulares efeitos de direito. Demais despesas em aberto, nos termos da planilha de id 449af6c deverão ser solvidas no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Intimem-se. SAO CARLOS/SP, 22 de maio de 2025. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto MTF Intimado(s) / Citado(s) - T DE J DA SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010393-83.2021.5.15.0008 : THIAGO DE OLIVEIRA CARDOSO : T DE J DA SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb5e82 proferida nos autos. DECISÃO Suspendam-se os atos executórios. Homologo os termos do acordo proposto pela reclamada em id b6625e8 com a ratificação do autor em id93b51a2 para produzir seus regulares efeitos de direito. Demais despesas em aberto, nos termos da planilha de id 449af6c deverão ser solvidas no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Intimem-se. SAO CARLOS/SP, 22 de maio de 2025. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto MTF Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA CARDOSO