Alex Queiroz Da Rocha
Alex Queiroz Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 441063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJMS
Nome:
ALEX QUEIROZ DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002052-58.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.F.M.S. - E.F.S. - Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação proposta por M.F.D.M.S. em face de E.F.S. para retificação do registro civil de nascimento com a exclusão do nome do requerido como genitor do autor. Em todo o processo, as partes foram assistidas por defensores nomeados nos termos do Convênio OABSP X DPE, sendo o pedido inicial julgado procedente com a condenação da parte requerida ao pagamento das despesas processuais. Embora já proferida sentença e intimação do requerido, anoto que a concessão da benesse da gratuidade da Justiça pode ocorrer em qualquer fase processual, nos termos do entendimento esposado pelo Tribunal da Cidadania (REsp. nº 904.289/MS). Pontuo que o requerido encontrava-se preso no transcurso da ação, inclusive no momento processual de sua intimação para pagar as custas (fls. 141), o que corrobora para a presunção de sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DEFERIMENTO - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Além da declaração de pobreza (fl. 67), anoto que o Agravante encontra-se preso, fatos esses que demonstram que encontra-se, impossibilitado de arcar, neste momento, com o pagamento das custas e despesas processuais na sua integralidade, sendo de rigor, portanto, a concessão do benefício da gratuidade processual, a fim de que busque a prestação jurisdicional pretendida. Destarte, de rigor a reforma da decisão ora recorrida. - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210173-12.2016.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 21/02/2017; Data de Registro: 21/02/2017). Assim, observando-se que o réu encontrava-se preso e foi assistido por defensor dativo, o que denotam sua insuficiência econômica, CONCEDO ao sentenciado os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório às anotações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5294820-88.2022.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Roberto Vinícius Silva Vidal (CPF/CNPJ n.º 398.769.748-23)Ré(u): DAVID JANIO VIERIA SEVERO (CPF/CNPJ n.º 398.769.748-23) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Devido a prevenção firmada em mov. 85, devolvam-se os autos para o juiz Dr. Everton Pereira Santos da central de cumprimento de sentença. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1500084-18.2024.8.26.0605; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500084-18.2024.8.26.0605; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apte/Apdo: Milton Ferreira Barbosa; Advogada: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS); Apte/Apdo: LEANDRO LUAN LISITA; Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP); Advogado: Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP); Advogado: Bruna Camila da Silva (OAB: 200319/MG); Apte/Apdo: MATHEUS DOS SANTOS SANTANA; Advogado: Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP); Advogado: Bruna Camila da Silva (OAB: 200319/MG); Apelado: Pedro Henrique Santos Silva; Advogado: Pedro Henrique Gomes Aranha (OAB: 452503/SP) (Defensor Dativo); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001006-46.2024.8.26.0246 (processo principal 1002268-82.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Alves da Rocha - Manoel Rodrigues de Miranda - Matheus Ernesto Silva - - Audilene Bandeira Lopes Silva - - Jacira Rosa da Silva - Vistos. 1. Conheço da exceção de pré-executividade. Sustenta a Sra. Audilene Bandeira Lopes sua ilegitimidade passiva. Sem razão, pois, na fase de conhecimento, conquanto citada, quedou-se inerte, vindo a ser condenada, com os demais réus ao pagamento da quantia. Observe-se, aliás, que a excipiente figurou como locatária. É o que basta para afastar sua alegação e rechaçar a exceção de pré-executividade. Anote-se, ademais, que no presente cumprimento de sentença não incluiu o exequente a Sra. Audilene no polo passivo, sendo certo que não foram realizadas pesquisa de bens em seus nomes. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Não são devidos honorários sucumbenciais (art. 85, § 1º, do CPC) 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido pela decisão de fl. 92. Int. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), AURILENE BANDEIRA LOPES MAGALHÃES (OAB 23526/PA), BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001931-25.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Miguel Pierre Dias dos Santos - - Gabriel Juan Dias dos Santos - - Andréia Mota Dias dos Santos - Vistos. Verifico que foram integralmente cumpridas as determinações da sentença, tendo sido o imóvel alienado por valor superior ao mínimo estabelecido (R$ 85.000,00) e realizados os depósitos das quotas-partes dos menores. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento nos termos da sentença (fls. 132). Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 111/112. Após, expeça-se o competente alvará judicial para efetivação da alienação. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037589-51.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gustavo Samuel Pessoa Gonçalves - Vistos. 1) Recebo a petição de f. 65 como emenda da inicial. Anote-se. 2) O caso é de indeferimento do pedido de tutela. No presente caso, o pedido de antecipação de tutela tem como objetivo compelir a parte ré a realizar o desbloqueio dos perfis @fernandopessoaofc e @faveladabrity, vinculadas ao e-mail gustasamu742@gmail.com, mantidas pelo autor junto ao réu. O pedido liminar se confunde em parte com o mérito da demanda, e, sua concessão, nesta etapa, esgotaria o conteúdo da ação. Além disso, o deferimento dessa antecipação implica reconhecimento de procedência do pedido da parte autora, questão que exige dilação probatória, o que se fará no curso da instrução processual. Na presente fase sumária, não se podem considerar as alegações autorais como suficientes ao reconhecimento do direito ora pleiteado. Fato é que a matéria exige dilação probatória e exame exauriente, após o contraditório, motivo pelo qual indefiro a tutela antecipada pretendida. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
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