Alex Queiroz Da Rocha

Alex Queiroz Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 441063

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJGO, TJSP, TJMS
Nome: ALEX QUEIROZ DA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500084-18.2024.8.26.0605 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Andradina - Apte/Apdo: Milton Ferreira Barbosa - Apte/Apdo: LEANDRO LUAN LISITA - Apte/Apdo: MATHEUS DOS SANTOS SANTANA - Apelado: Pedro Henrique Santos Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista à Dra. Andressa Rodrigues de Freitas para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) - Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) - Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) - Bruna Camila da Silva (OAB: 200319/MG) - Pedro Henrique Gomes Aranha (OAB: 452503/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000807-12.2021.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alex Queiroz da Rocha - Vistos. Fls. 255, defiro. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000824-09.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Alice Pereira Voss - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, verificada a ausência de interesse processual. Condeno o(a) autor(a) às custas e despesas processuais, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Evidenciada a falta de interesse recursal da(s) partes(s) esta sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500044-12.2025.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - REGES DOS SANTOS SILVA JUNIOR - - ANTONIO DOMINGOS PINTO JUNIOR - Vistos. A decisão exarada pelo Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça nos autos de Habeas Corpus concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva dos pacientes pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. Assim, fixo as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de acesso ou frequência a bares, lupanares, ou similares, para evitar o risco de novas infrações; c) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de trinta dias sem autorização do Juízo; e d) recolhimento domiciliar no período noturno (das 20 as 6 horas) e nos dias de folga. Expeçam-se alvarás de soltura, ressalvada a possibilidade de estarem presos por outros fatos. Ficam os réus intimados da audiência de fl. 514 na pessoa de seus patronos, devendo comparecer presencialmente. Intimem-se. - ADV: ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP), GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001989-62.2023.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.G.F. - - C.A.C.S.G. - - B.G.C. - Airisson Borges da Silva e outro - Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital pois, pese a tentativa frustrada de citação no estrangeiro, não foram esgotadas as diligências para que, eventualmente, o réu seja encontrado em território nacional. Proceda o cartório à pesquisa de endereços do terceiro via Sisbajud e Infoseg. Com a juntada dos extratos das pesquisas, cite-se de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. Observe-se a gratuidade da justiça. Int. - ADV: ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-46.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Terumi Honda Zilli - Joana Marques Garcia - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. PRAZO: 15 (quinze) dias. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001006-46.2024.8.26.0246 (processo principal 1002268-82.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Alves da Rocha - Manoel Rodrigues de Miranda - Matheus Ernesto Silva - - Jacira Rosa da Silva e outro - Vistos. 1. Conheço da exceção de pré-executividade. Sustenta a Sra. Audilene Bandeira Lopes sua ilegitimidade passiva. Sem razão, pois, na fase de conhecimento, conquanto citada, quedou-se inerte, vindo a ser condenada, com os demais réus ao pagamento da quantia. Observe-se, aliás, que a excipiente figurou como locatária. É o que basta para afastar sua alegação e rechaçar a exceção de pré-executividade. Anote-se, ademais, que no presente cumprimento de sentença não incluiu o exequente a Sra. Audilene no polo passivo, sendo certo que não foram realizadas pesquisa de bens em seus nomes. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Não são devidos honorários sucumbenciais (art. 85, § 1º, do CPC) 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido pela decisão de fl. 92. Int. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500101-06.2020.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rogério da Silva Leonaldo - INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA de Rogério da Silva Leonaldo para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - ADV: ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000347-25.2021.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Cheque - T.F.E. - P.K.O.M. e outro - Diante do resultado das pesquisas de fls. 278/290, manifeste-se a parte interessada (fls. 274/275). - ADV: MURIELLE PEREIRA AMARAL (OAB 417386/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003896-85.2006.8.26.0246 (246.01.2006.003896) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vídeo Foto Barbaceli Ltdame - Wilson Martins Ferreira - Sidmara Cristina de Macedo - Vistos. 1) Trata-se de pedido de penhora de parcela dos vencimentos recebidos pelo executado. Ainda que a execução deva ser feita de modo menos oneroso para o executado (CPC, art. 805), a medida tem por objetivo a satisfação do direito do credor, por meio da apropriação de valores do devedor ou a expropriação de seus bens (CPC, art. 824). Sendo assim, as hipóteses legais de impenhorabilidade de certos bens não têm nem podem ter caráter absoluto, devendo ser interpretadas restritivamente e tendo por finalidade preservar o indispensável para que o ser humano sobreviva com dignidade. Isto posto, entendo que a penhora dos vencimentos não se mostra eficaz na hipótese dos autos, já que acarretaria a eternização da execução, uma vez que os valores penhorados mensalmente não seriam suficientes para cobrir, nem ao menos, os encargos de atualização da dívida exequenda. No caso, apesar dos documentos de fls. 573/574 comprovarem que a parte devedora recebe benefício de pensão previdenciária junto à SPPREV, não há comprovação dos valores do benefício, bem como de outra fonte de renda. Se por um lado a liberação parcial de bloqueio de conta bancária do devedor em uma única oportunidade mostrar-se-ia razoável, o mesmo não se pode concluir a respeito da penhora definitiva sobre parcela de sua renda, tendo em vista que, diante das circunstâncias do caso concreto acima descritas, a medida se mostraria gravosa e também inócua, considerando o valor atualizado da dívida (R$ 981.686,02). Ainda que se cogite de penhora em patamar inferior, por exemplo, 10% da renda, ainda assim haveria comprometimento do necessário à garantia da subsistência do devedor e do longo período de manutenção da medida. Saliento, por fim, que o princípio da utilidade, que rege as execuções e o cumprimento de sentença, prevê que a expropriação patrimonial que não culminar em qualquer benefício ao credor não é justificável e, portanto, não deverá ser autorizada. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora dos vencimentos do devedor. 2) Dispõe o art. 869, caput, do CPC: Art. 869. O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função. (destaquei) Desse modo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do pedido de fls. 576/577. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEANDRO MUSSI (OAB 289935/SP), ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP)
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