Alex Queiroz Da Rocha
Alex Queiroz Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 441063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJGO, TJMS, TJSP
Nome:
ALEX QUEIROZ DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001558-62.2022.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Edna Regina dos Santos - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e outro - Rodrigo Mendonça - - CLINICA NEUROLÓGICA MENDONÇA LTDA - Vistos. Observada a decisão de fls. 339/347, chamo o feito à ordem para determinar a expedição de ofício ao IMESC (meio eletrônico) para agendamento da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). A necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada oportunamente. Intimem-se. - ADV: ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), ELIVELTON DE SOUZA SELEGUIN (OAB 413825/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP), WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2162609-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Agravante: Eneas de Jesus Ferreira de Melo e outro - Agravada: Valdelice Maria de Jesus Silva - Agravado: Municipio de Itapura - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. SANEAMENTO DO PROCESSO FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS INSURGÊNCIA NÃO CABIMENTO DELIMITAÇÃO ADEQUADA DA LIDE PROPOSTA - DECISÃO MANTIDA, RATIFICANDO-SE SEUS FUNDAMENTOS, A TEOR DO ART. 252 DO RITJSP- RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM FACE DO MUNICÍPIO DE ITAPURA E O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE CONTRÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE CONTRÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DECISÃO AGRAVADA FOI CONFIRMADA COM BASE NO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE PERMITE A RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA QUANDO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. 4. O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FOI CONSIDERADO GENÉRICO E SEM INDICAÇÃO DA FINALIDADE DA PROVA, ALÉM DE NÃO HAVER FUNDAMENTO APTO A JUSTIFICAR A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA É VÁLIDA QUANDO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. 2. A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DEVE SER FUNDAMENTADA E INDICAR A FINALIDADE DA PROVA.LEGISLAÇÃO CITADA:ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO; CPC, ART. 1.026, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 662.272-RS, 2ª TURMA, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 04.09.2007; RESP Nº 641.963-ES, 2ª TURMA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, J. 21.11.2005; RESP Nº 592.092-AL, 2ª TURMA, REL. MIN. ELIANA CALMON, J. 17.12.2004; RESP Nº 265.534-DF, 4ª TURMA, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, J. 01.12.2003. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Guilherme Souza Araujo (OAB: 415122/SP) - Alex Queiroz da Rocha (OAB: 441063/SP) - Elivelton de Souza Seleguin (OAB: 413825/SP) - Ynacio Akira Hirata (OAB: 45513/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000028-40.2022.8.26.0246 (processo principal 0000281-72.2015.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.G.N. - - M.N.G. - C.G.G. - Vistos. Considerando a certidão de fls. 276 aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ELIVELTON DE SOUZA SELEGUIN (OAB 413825/SP), ELIVELTON DE SOUZA SELEGUIN (OAB 413825/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), PEDRO GARIBALDI MATARESIO (OAB 132009/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-12.2020.8.26.0246 - Execução da Pena - Aberto - Rodrigo Gonzaga Fernandes - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 497: Defiro. Aguarde-se o término do cumprimento da pena ou ocorrência de fato novo. Ocorrendo uma destas hipóteses, certifique-se e vista dos autos ao Parquet. Ciência da presente decisão ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000450-10.2025.8.26.0246 (processo principal 1001418-62.2021.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yoshinori Haraguchi - - José Alves da Rocha - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Estendo às partes os benefícios da Justiça Gratuita concedidos no processo de conhecimento. Anote-se. 2. Determino ao cartório que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada a citação na fase de conhecimento ou ao último eventualmente por ela informado. Em caso negativo, retifique-se. 3. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado (via DJE), para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até a data do pagamento. 4. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Sisbajud, Renajud, etc.) para evitar tumulto processual. 5. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 6. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 7. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 10 dias (art. 847 do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 8. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 9. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). 10. Observe o exequente que: (i) as próximas petições deste incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), para evitar a formação de novos incidentes; e (ii) o recolhimento das custas finais deverá ocorrer na Guia DARE-SP, código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. 11. Atente o executado a que: (i) na falta de pagamento voluntário, em até 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, CPC/15); (ii)com o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, CPC/15). Aguarde-se no PRAZO. Int. - ADV: ELIVELTON DE SOUZA SELEGUIN (OAB 413825/SP), ELIVELTON DE SOUZA SELEGUIN (OAB 413825/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003896-85.2006.8.26.0246 (246.01.2006.003896) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vídeo Foto Barbaceli Ltdame - Wilson Martins Ferreira - Sidmara Cristina de Macedo - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do retorno dos ofícios de fls. 569/571, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, juntar planilha atualizada da dívida e pormenorizar o quê de direito. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEANDRO MUSSI (OAB 289935/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000814-67.2022.8.26.0246 - Imissão na Posse - Imissão - Valdelice Maria de Jesus Silva - Eneas de Jesus Ferreira de Melo e outro - Eneas de Jesus Ferreira de Melo - - Fernanda Graziela Paschoalino Firmo de Melo Ferreira e outro - Valdelice Maria de Jesus Silva - Nos termos da decisão de (fls. 546/553) foi designada audiência presencial para o dia 30 de julho de 2025, às 14:00. - ADV: ELIVELTON DE SOUZA SELEGUIN (OAB 413825/SP), PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP), PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP), PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP), PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP), ELIVELTON DE SOUZA SELEGUIN (OAB 413825/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)