Orlando Seppe Anisio

Orlando Seppe Anisio

Número da OAB: OAB/SP 441301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Orlando Seppe Anisio possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ORLANDO SEPPE ANISIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003890-86.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A. - R.O.C.S. - Vistos. Fls. 1351/1353: Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 1378: Ciente. Int. - ADV: TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO (OAB 61403/SP), ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP), MONALISA GOMES FERRIM SIMPLICIO (OAB 303111/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013292-08.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ana de Oliveira França - Vistos. Cite-se nos endereços indicados pelo autor, com as advertências de fls. 66/67. Int. - ADV: ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089365-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rosana Berti Ruiz Pezzotti - - Vagner Dante Pezzotti - Manuel Carlos de Aguiar e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 55 do Código de Processo Civil e nos princípios da economia processual e celeridade, reconheço a conexão entre o presente processo e o de nº 1018496-17.2024.8.26.0100 e determino a remessa dos presentes autos para processamento conjunto naquele feito, considerando que aquele processo encontra-se em fase probatória mais avançada, o que permitirá maior economia processual e aproveitamento das provas já produzidas. Oficie-se ao juízo do processo nº 1018496-17.2024.8.26.0100 comunicando a presente decisão e remetendo os autos para processamento conjunto. - ADV: ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP), ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002590-46.2025.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Consta da petição inicial que o(a) interditando(a) possui condição que limita severamente sua capacidade de praticar os atos da vida cotidiana (fls. 01/10). Há laudos e relatórios médicos que confirmam a situação narrada pela parte autora (fls. 20/21). Presentes, portanto, os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência e nomeio o(a) autor(a) qualificado no cabeçalho como curador provisório do(a) requerido(a), também qualificado no cabeçalho da presente, servindo a presente decisão como termo. Quanto ao pedido de expedição de alvará, por ora, providencie a parte autora o pleiteado pelo Ministério Público no item 4 de fls. 37. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se o(a) interditando(a) possui bens e renda, relacionando-os, além do imóvel já informado. Em caráter excepcional, entendo prejudicado, no momento, o interrogatório previsto no art. 751 do CPC. A questão poderá ser reavaliada após a perícia médica e, em caso de dúvida, o juízo verificará a necessidade ou não de interrogatório. CITE-SE, portanto, sem a designação de data para interrogatório, devendo o oficial de justiça indicar pormenorizadamente quais as condições do(a) interditando(a), sobretudo no que concerne a eventual possibilidade de cognição e relacionamento com o mundo que o cerca, dando-lhe ciência do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar o pedido (art. 752, caput, CPC). Decorrido o prazo sem impugnação ou certificado que o citando é incapaz de compreender o ato, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial ao interditando (art. 752, § 2º, do CPC), dando-se-lhe vista para impugnação e pleitear eventuais provas que entender pertinentes. Após, vista ao Ministério Público e conclusos para designação de perícia médica (art. 753, caput, CPC). Int. - ADV: ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003871-32.2023.8.26.0002 (processo principal 1018607-09.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Pereira Andrade de Meneses - Maria de Los Angeles Aneiros Fernandez Cravo Roxo - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE DE MENESES (OAB 437019/SP), ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007422-62.2021.8.26.0625 (processo principal 0016925-93.2010.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.M.M. - R.M. - 1) Diante da apresentação dos documentos de fls. 469/479, defiro a gratuidade processual ao devedor. Anote-se. 2) No mais, presente os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 464/467. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado, porque operada a preclusão lógica. DETERMINO o levantamento das restrições efetuadas nos autos, em relação ao executado. EXPEÇA-SE o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FATIMA APARECIDA VIEIRA (OAB 153090/SP), ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051333-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Misdey Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - - Milad Jreige - Vistos, Realizadas as pesquisas e tentativas de constrição de bens da parte executada, por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário com tal finalidade, cabe à parte exequente diligenciar pessoalmente junto a possíveis credores e depositários de valores de titularidade desta, com o objetivo de encontrar outros bens e direitos passíveis de constrição. Para tanto, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser entregue diretamente pela parte interessada ou seu patrono a terceiros, para pesquisa e constrição de bens e direitos da pessoa abaixo qualificada, até o limite do valor do débito, nos termos aqui definidos: Parte executada: MISDEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ 14148835000106 e MILAD JREIGE, CPF 23323259807 Valor do débito: R$ 306.829,92, atualizado até junho/2025 A) Com fundamento no artigo 855 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora de créditos e direitos, presentes ou futuros, inclusive de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, de titularidade da parte executada acima qualificada, em face de todo e qualquer devedor, administrador ou depositário de valor, títulos e direitos deste, até o valor do débito em execução. Fica o credor, administrador ou depositário que receber este ofício ciente de que: (i) Com o protocolo deste ofício, o devedor, administrador ou depositário oficiado fica intimado a não restituir bens e valores ou realizar pagamento ao executado, nos moldes do inciso I do art. 855, do Código de Processo Civil, o que se estende a todos os contrato/títulos/valores de titularidade do executado que estiverem em sua guarda; (ii) O devedor, administrador ou depositário que receber este ofício deverá depositar, no prazo de quinze dias, o valor a que estiver obrigado ou em sua guarda, ou, em se tratando de obrigação vincenda, na data do vencimento de sua obrigação, o valor a ela correspondente, até o limite do débito acima consignado, em conta de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de restar caracterizado seu inadimplemento; (iii) O executado, enquanto credor do devedor oficiado, fica intimado por esta decisão a não praticar qualquer ato de disposição de seu crédito, nos moldes do inciso II do art. 855, do Código de Processo Civil; (iii) O terceiro que receber este ofício deverá apresentar resposta ao presente, no prazo de quinze dias, ainda que negativa, a ser entregue diretamente ao patrono da parte, que deverá fornecer os meios para tanto (endereço de correio eletrônico), o qual se encarregará de juntar tais respostas aos autos; (iv) O devedor, administrador ou depositário que receber este ofício, se o caso, deverá indicar a maneira mais adequada de liquidação dos contratos/títulos/valores que se encontram sob sua custódia, caso se tratar de obrigação ilíquida. (v) o depositário de bens corpóreos do executado que receber este ofício deverá informar ao Juízo qual o objeto do depósito; (vi) a constrição terá validade por tempo indeterminado, enquanto necessária for à garantia do débito e deverá atingir a integralidade de todos os créditos e valores que a parte executada tenha a receber em cada mês, inclusive eventuais antecipações de recebíveis. A determinação aqui exarada se destina a todo e qualquer devedor, depositário e administrador de valores e direitos de terceiros, em especial, mas não somente, locatários e sublocatários, empresas credenciadoras de estabelecimentos empresariais para fins de utilização de meios de pagamento como cartão de crédito, empresas participantes de arranjos de pagamentos, entidades de previdência privada, corretoras e custodiantes de criptomoedas, Receita Federal, Receita Estadual e Municipal, para o caso de créditos decorrentes de programas de créditos de notas fiscais e restituição de imposto de renda e afins, enfim, todos os órgãos e instituições não abrangidos pelo SISBAJUD. B) Com fundamento no artigo 380, do Código de Processo Civil, defiro a requisição de informações sobre a existência de bens, direitos e valores de titularidade da parte executada acima mencionada em face de terceiros que disponham de tal tipo de informação, em especial, mas não somente: (i) À Receita Federal do Brasil, para que informe a existência de Declaração de Operações Imobiliárias que envolvam o executado acima qualificado; (ii) À SUSEP e CNSEG para que informe a existência de bens e direitos do executado acima qualificado junto às entidades a elas filiadas; O terceiro que receber este ofício deverá apresentar resposta ao presente, no prazo de quinze dias, ainda que negativa, a ser entregue diretamente ao patrono da parte, que deverá fornecer os meios para tanto, o qual se encarregará de juntar tais respostas aos autos; Esta decisão-ofício deverá ser protocolada/entregue pela parte interessada aos devedores, administradores, depositários de valores e detentores de informações, no prazo de 60 dias, após o qual perderá sua validade. Aguarde-se por 90 dias a juntada pelo patrono da parte exequente das respostas que lhe forem entregues, advertindo-o de que as respostas negativas devem ser juntadas de uma única vez, ao final de tal prazo ou quando já estiver em mãos a totalidade das respostas, para não gerar a prática de atos desnecessários e tumulto ao andamento processual. Caso obtenha-se sucesso na prática de qualquer ato de constrição, o exequente deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias. Com a notícia nos autos, o executado deverá ser intimado para impugnar a penhora no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo supracitado sem qualquer resposta positiva e, em nada sendo requerido pelo exequente, ficará o processo suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo ser remetido ao arquivo, sem a necessidade da prática de qualquer outro ato ou decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP), ORLANDO SEPPE ANISIO (OAB 441301/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMARA DA SILVA ARRUDA (OAB 370317/SP)
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