Priscilla Gomes Santana De Araujo

Priscilla Gomes Santana De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 441313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJMG, TJGO, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome: PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009223-18.2018.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. H. de L. S. (Representado(a) por sua Mãe) K. C. de L. e outro - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DESCABIMENTO. O RECONHECIMENTO DE FILHO É IRREVOGÁVEL, SALVO PROVA DE ERRO OU FALSIDADE, CONFORME ARTIGOS 1.604 E 1.609 DO CÓDIGO CIVIL. A RECUSA DA GENITORA, POR DIVERSAS VEZES, DE LEVAR O FILHO MENOR PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, NÃO APLICA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE NAS AÇÕES NEGATÓRIAS, NECESSITANDO DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE O AUTOR NÃO É O PAI DA CRIANÇA. AUTOR QUE, INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE EVENTUAL INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS VISANDO COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS E JUSTIFICAR A SUA PERTINÊNCIA, PERMANECEU INERTE. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR (ART. 373, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 252 DO RITJSP). RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jeniffer Lima dos Santos (OAB: 358124/SP) - Valter Nunhezi Pereira (OAB: 166354/SP) - Priscilla Gomes Santana de Araujo (OAB: 441313/SP) - Lurineia Lopes de Oliveira Alencar (OAB: 271959/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002178-67.2024.8.26.0005 (processo principal 1008934-12.2023.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Danniely de Fatima Tessarotto - José Eduardo Rangel Mendes e outro - Vistos. Intimada a apresentar o novo endereço da parte ré, a parte autora quedou-se inerte (fl. 122). Considerando que a falta de citação caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, CPC), é caso de sua extinção. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, diante da falta de pressuposto processual, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-13.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helen Fernandes da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Manifeste-se o autor acerca do pagamento efetuado, providenciando o necessário. - ADV: PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005720-30.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tatiane Belo Bertuchi - - Bruno Ademir Bertuchi Ferreira - Vistos. Visando aos princípios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não, causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. - ADV: PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5000599-69.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA AUXILIADORA DE SOUZA CPF: 256.580.518-78 RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 DESPACHO Vistos. Trata-se de ação movida por Luciana Auxiliadora de Souza em face de Hurb Technologies S.A. Em exame ao feito, verifica-se que a demandante pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda dos pacotes de viagens, celebrado entre as partes, referentes a “Roma, Paris e Amsterdã” + “Lisboa + Porto” + “Porto Real Resort” + “Gramado”, bem como a devolução integral dos valores pagos em cada um dos pacotes. Ainda, requer a condenação da demandada a título de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Todavia, compulsando os autos, não foram devidamente comprovados os valores pagos nos pacotes referentes a viagem de “Gramado” (ID 10154856867), e de “Roma, Paris e Amsterdã” (ID 10154839668). Assim, não é possível realizar a análise relativa a restituição de valores, caso devidos. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora apresente os comprovantes de pagamentos dos pacotes supracitado. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Viçosa, data da assinatura eletrônica. Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço Juiz(íza) de Direito em substituição Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019900-39.2024.8.26.0224 (processo principal 1042665-21.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassio Eduardo Wilmar Silva - Hurb Technologies S/A - Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000710-43.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ACORDO CERTO NEGOCIAÇÕES LTDA. - - WAY BACK SET LTDA. - Vistos. Primeiramente, proceda a serventia à substituição da ré ACORDO CERTO NEGOCIAÇÕES LTDA pela ré CONSUMIDOR POSITIVO LTDA, em razão da sucessão empresarial, anotando-se. Compulsando os autos, verifico que as cobranças impugnadas pela autora foram realizadas em face de Lava Rápido Fitty Car Wash Ltda., sendo certo que, em sendo a empresa de responsabilidade limitada, há separação dos patrimônios da pessoa jurídica e da pessoa natural dos sócios. Assim, determino à autora que esclareça o motivo de estar pleiteando em nome próprio interesse alheio, comprovando documentalmente a justificativa, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ademais, considerando o teor do artigo 5º da Lei 9.099/95, segundo o qual o juiz dirigirá o processo com a liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e determino às rés que comprovem documentalmente a validade das cobranças realizadas em face de Lava Rápido Fitty Car Wash Ltda, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão da prova. Na hipótese de juntada dos documentos, intimem-se as demais partes, facultada manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB 233698/SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP), PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001136-97.2025.8.26.0224/SP Assunto: Serviços Profissionais AUTOR : CAMILA CRISTINA MARQUES MACEDO ADVOGADO(A) : PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB SP441313) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.  Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 24 de junho de 2025 Local: Guarulhos
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006225-76.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.U.F. - R.L.A.F. - Nos termos da decisão de fls. 224/225, ciência ao requerido acerca da resposta da pesquisa Sisbajud de fls. 235/239, ficando intimado para que, no prazo de cinco dias apresente os extratos dos meses de dezembro/2024 a maio/2025 de todas as contas bancárias encontradas na referida pesquisa. - ADV: VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), FABIANA DA SILVA MACEDO (OAB 437334/SP), ALMIR DA SILVA SOBRAL (OAB 286015/SP), PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000346-59.2025.8.26.0048/SP AUTOR : CARLOS ALEXANDRE FERREIRA PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB SP441313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Segundo o Enunciado n.º 30, do FOJESP, “Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível ” . Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado 13 do FONAJE: " Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação". A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do 20, da Lei n.º 9.099/95 e art. 344 do CPC. Lei 9099/95 - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018). Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do CC conforme o caso (Enunciado 23 do FOJESP). Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimentos Conjunto nº 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail, o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Int.
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