Rafael Hygino Oliveira Caleiro

Rafael Hygino Oliveira Caleiro

Número da OAB: OAB/SP 441314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Hygino Oliveira Caleiro possui 148 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 148
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019183-31.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1027371-13.2023.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Solocon Engenharia de Solos e Construcoes Ltda - Rafael Costa Lizo - 1. Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada. 2. Recebo os Embargos de Declaração de fls.599/603, porque tempestivos. Pois bem. A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa. É que, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º, CPC) ou mesmo extinção do processo, sem resolução de mérito porque a parte autora não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, designada com fundamentado no artigo 139, inciso V do CPC, porquanto tal comparecimento não é obrigatório. De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto. Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada. Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel. Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96). Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro. Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado. 3. Dê-se ciência às partes e retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP), RAFAELA PINTO DA COSTA BEZERRA CUNHA SOUSA (OAB 321178/SP), EDSON MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014929-44.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciano Antônio Neves Lizo - Vistos. O autor opôs embargos de declaração (fls. 256/262) contra a decisão de fls. 157/162. Conheço dos embargos, por tempestivos, porém, rejeito-os, porque não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Óbvio que o inconformismo do embargante comporta, na verdade, ataque pela via recursal apropriada. Aqui, ele busca efeitos infringentes deste recurso, com mera rediscussão do julgado. Ressalto que eventual contradição ou obscuridade devem estar no julgado em si e não em destoar entre ele e o entendimento da parte ou de outras decisões judiciais. Nego, portanto, provimento aos embargos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS ENGRÁCIA PALHARES (OAB 449533/SP), RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP), ANA JÚLIA COELHO FERRARO (OAB 492400/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012642-11.2025.8.26.0196 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Conceição Imaculada de Carvalho - 1. Defiro a dilação do prazo requerido pela parte autora, de 15 (quinze) dias, para dar regular andamento ao feito. 2. Ciente de que o silêncio ou o não atendimento, importará no indeferimento da petição inicial (art. 330, IV, do CPC). Int. - ADV: EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP), RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006857-68.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1007778-61.2024.8.26.0196) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elaine Cristina Schievano - Me - 1. Contra a decisão interlocutória de páginas 74/75 a parte contrariada propôs recurso de agravo de instrumento, conforme ela própria noticia, em cumprimento ao disposto no artigo 1.018 do CPC, cuja decisão fica mantida por seus próprios fundamentos. 2. Referida insurgência recebeu o efeito suspensivo, conforme pode ser observado na mensagem eletrônica de página 181. 3. Aguarde-se o conhecimento de referido agravo de instrumento, em definitivo. Int. - ADV: RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039947-44.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Regina Zagui Aprigio (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO GERENTE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO DETRAN/SP, BUSCANDO A NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM BASE NA REMUNERAÇÃO ANTERIOR À TRANSFERÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA IMPETRANTE, CONSIDERANDO A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO E A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, IMPESSOALIDADE, VINCULAÇÃO AO EDITAL E IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TRANSFERÊNCIA OCORREU POR CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 68.481/2024, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE PESSOALIDADE.4. NÃO HÁ ILEGALIDADE NA TRANSFERÊNCIA DURANTE O PERÍODO ELEITORAL, POIS A LEI Nº 9.504/97 REVOGOU TACITAMENTE O ART. 45 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A LEI Nº 9.504/97 REVOGOU TACITAMENTE A LIMITAÇÃO TEMPORAL DO ART. 45 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68. 2. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO FOI INFIRMADA POR PROVAS DE PERSEGUIÇÃO OU ARBITRARIEDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 45; LEI Nº 9.504/97, ART. 73, INCISO V, 'E'.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002051-70.2024.8.26.9061; RELATOR: GUSTAVO SANTINI TEODORO; COLÉGIO RECURSAL; 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL; DATA DO JULGAMENTO: 14/02/2025; DATA DE REGISTRO: 14/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Hygino Oliveira Caleiro (OAB: 441314/SP) - Henrique Rossi Silva Batista (OAB: 509723/SP) - Rafael Latorraca de Oliveira (OAB: 464898/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004117-35.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Heloisa de Andrade Freiria Montes - 2004 Comércio de Artigos do Vestuário e Acessórios Ltda - Fls. 235: Indefiro o pedido pelas mesmas razões expostas na decisão de fls. 94/95. Manifeste-se a autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP), RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003443-16.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1026278-49.2022.8.26.0196) (processo principal 1026278-49.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elias Mubarak Junior - Sirlene Aparecida Barbosa Rezende - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Houve dois bloqueios de valores nos autos com transferência para conta judicial: R$ 6.548,17 (fls. 119) levantado a fls. 138 (fls. 141) em conformidade com o formulário apresentado a fls. 133 e decisão de fls. 137; e, R$ 7.576,55 (fls. 153), que deveria ter sido realizado somente do valor remanescente de R$ 691,57 (fls. 146/147), este a ser levantado pela parte credora e o excesso pela parte executada. Com o trânsito em julgado ou manifestado a renúncia recursal pelas partes: dos R$ 7.576,55 bloqueado e transferido para conta judicial a fls. 153, deverá ser levantado pela parte credora a quantia de R$ 691,57 e o remanescente pela parte executada. As partes deverão apresentar formulário de mandado de levantamento para tanto. A Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação. Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19. P.I. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP)
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