Rodrigo Antonio De Aguiar
Rodrigo Antonio De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 441330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Antonio De Aguiar possui 65 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011148-08.2024.5.15.0104 AUTOR: JORDANA LOURENCO DOS SANTOS RÉU: WEST TELECOM TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930fb6c proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto MVPS Intimado(s) / Citado(s) - JORDANA LOURENCO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000979-82.2024.8.26.0369 (processo principal 1000981-35.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.S. - J.P.G.P. - Vistos. Ante a concordância do exequente (fl. 47), defiro o sobrestamento pelo prazo de 6 meses. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000905-74.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.S. - - M.L.S. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Comprovada a relação de parentesco entre o requerido e o menor (fls. 12/13) e ante a falta de comprovação dos atuais rendimentos do réu, fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo nacional vigente, devidos à partir da citação. Intime-se o réu. 3- Na forma prevista no Comunicado CG nº 284/2020, com esteio no artigo 334, do NCPC, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, para o dia 14 de agosto de 2025, às 14h30m, que será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de modo virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. 4- Fica o procurador da parte requerente intimado para informar nos autos, em 5 (cinco) dias, seu e-mail e telefone para contato, assim como o da parte autora, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato. 5- Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), devendo o senhor oficial de justiça no momento da citação e intimação colher o e-mail e telefone de contato da parte Ré, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados para audiência de conciliação, constando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência (artigo 335, I, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, vedo o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, em harmonia com o previsto nos artigos 82, caput, do NCPC, 14, da Resolução 809/2019, do E. TJSP, e 4º, da Portaria NUPEMEC nº 01/2023, arbitro emR$ 60,00 (sessenta reais)os honorários do conciliador, nos termos do artigo 7º, da Resolução 809/2019, do E. TJSP, cabendo ao CEJUSC a expedição de certidão de crédito, a ser entregue após a realização da cessão. 7- Anoto que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto no artigo 1º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do NCPC. Assim, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual um acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante do CEJUSC. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, § 1º, do NCPC. Na hipótese de absoluta impossibilidade técnica de acesso por meios próprios, a pessoa intimada a participar do ato virtual poderá comparecer nas dependências do CEJUSC, onde será disponibilizado acesso ao ambiente virtual por meio de equipamento instalado na sala de audiências. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Pelas partes envolvidas no processo é proibida a gravação de áudio ou vídeo dessa audiência (art. 31 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelos presentes. 8- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 9- Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004274-39.2024.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.Z.B. - M.B. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada, na pessoa de seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002142-80.2024.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Banco Bradesco S/A Agencia - Apelado: Antonio Batista da Costa - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, (II) RESTITUIÇÃO DE VALORES E (III) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO RÉU-APELANTE CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDAS PELO AUTOR-APELADO ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO À REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES REALIZADAS QUE COMPETEM AO BANCO EMBORA A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS APONTE QUE AS OPERAÇÕES OCORRERAM POR MEIO DE ASSINATURA DIGITAL, NÃO CONSTA NOS AUTOS O NÚMERO DO APARELHO DE ACESSO MÓVEL UTILIZADO, ESTANDO TAMBÉM AUSENTES QUAISQUER DADOS REFERENTES À GEOLOCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE ENDEREÇO DE INTERNET PROTOCOL INCOMPATÍVEL COM O DOMICÍLIO DO AUTOR-APELADO EM ADIÇÃO, OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS LIBERADOS NA CONTA DO AUTOR-RECORRIDO FORAM IMEDIATAMENTE DEBITADOS EM RAZÃO DE COBRANÇAS NÃO IDENTIFICADAS IRREGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana Mermejo Ribeiro dos Santos (OAB: 268278/SP) - Rodrigo Antonio de Aguiar (OAB: 441330/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001015-73.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marlene de Oliveira - - Milton Luis de Oliveira - Vistos. A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo. No caso em tela, foi determinada a emenda da inicial (p.84/85). Entretanto, a parte autora permaneceu inerte (p.88). Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Tendo em vista que os requerentes não comprovaram insuficiência de recursos, fica indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO feito nº 1001015-73.2025.8.26.0369 , sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I, cc. 321, parágrafo único, cc. 330, IV, todos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002505-10.2024.8.26.0097 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - Charles da Silva Pinto - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)