Tais Camila Galio Purcino
Tais Camila Galio Purcino
Número da OAB:
OAB/SP 441347
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
TAIS CAMILA GALIO PURCINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500498-77.2025.8.26.0347 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Kaua Victor Moura - Vistos. Trata-se de Processo de Execução da Pena de Multa imposta ao(à) executado(a), no processo de conhecimento nº 1500345-78.2024.8.26.0347, da Vara Criminal de Matão. Comunique-se ao juízo do conhecimento (no caso de multa aplicada de forma isolada) ou ao juízo de execução (no caso de multa aplicada de forma cumulativa, se distintos os órgãos judiciários de processamento das execuções) a distribuição e o número deste processo de execução, anotando-se no histórico de partes o "evento 1 - Baixa da Parte". Cite-se o(a) condenado(a), expedindo-se mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 14.324,78 (catorze mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado por ocasião do efetivo pagamento, ou nomeie bens à penhora (art. 164, Lei de Execuções Penais). O Pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, comprovando-se nos autos (exibir comprovante em cartório). A multa poderá ser parcelada mediante requerimento a ser apresentado perante o juízo das execuções criminais, no prazo acima estipulado. Não sendo localizado, cite-se o executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, desde já determino: Proceda-se à penhora, via sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida atualizada. Cumprida a ordem de bloqueio, intime-se o executado para apresentação de embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, Lei nº 6.830/1980). Na inércia do executado, providencie-se minuta para transferência do valor para conta judicial até o limite do débito e desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias. Após, proceda-se a transferência do valor para a conta do FUNPESP. Caso a penhora de valores monetários realizada através do sistema SISBAJUD seja infrutífera, determino a SUSPENSÃO da presente execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme estabelece o § 2º do referido dispositivo legal e o processo deverá ser encaminhado à fila Processo Suspenso - Art. 40, a fim de aguardar o decurso do referido prazo. Findo esse período, sem manifestação, determino, desde já, o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do artigo 40, § 2º da LEF, e o processo deverá ser encaminhado à fila "Processo arquivado administrativamente - LEF 40", a fim de aguardar o decurso do lapso prescricional ou outra causa extintiva da punibilidade, na forma do artigo 107 do Código Penal. Buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente decisão servirá de ofício aos Juízos e órgãos destinatários, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades, das cópias e dos documentos necessários. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500091-52.2025.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.B. - Ciente fl. 149. Trata-se de ação penal em curso, em que o réu encontra-se preso preventivamente, ensejando maior senso de urgência, portanto. Sendo assim, ofície-se à Delegacia da Mulher de Monte Alto/SP, solicitando-se a vinda do laudo pericial. Decorridos dez dias do encaminhamento deste Despacho-Ofício, caso não seja recebido referido documento, abra-se nova vista ao Ministério Público. Do contrário, tornem conclusos, a fim de que seja designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002401-61.2024.8.26.0347 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Lucas Eduardo Santos Albanezi - Vistos. Oficie-se à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) local, via correio eletrônico, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o executado compareceu para retomar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int.. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500091-52.2025.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.B. - Inicialmente, destaco que não houve alteração fática capaz de afastar a presença dos requisitos da prisão cautelar, tendo sido devidamente explicitados os motivos que justificaram sua decretação na decisão proferida em 09/03/2025, em sede de plantão judicial, momento em que a prisão flagrante foi convertida em preventiva. Os delitos supostamente cometidos pelo réu possuem pena máxima superior a 4 (quatro) anos, de forma que não fora atingido, até a presente data, o lapso temporal da pena mínima, ou 1/4 da pena máxima cominada ao crime, que possibilitaria a aplicação do entendimento do C. STJ, (HC 115488/PR), para concessão de eventual liberdade provisória ao réu. Em adição, frisa-se que o art. 12-C, §2º da Lei 11.340/2006 resta-se presente, dadas as circunstâncias que subsidiaram a Decisão de fl. 50/54. Assim, permanecendo as razões que justificaram a decretação da prisão preventiva do réu, deixo de lhe conceder a liberdade provisória ou aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Deverá a prisão preventiva ser revisada a cada noventa dias, tornando-se estes autos conclusos a ulteriores deliberações. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500648-29.2024.8.26.0368; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Monte Alto; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500648-29.2024.8.26.0368; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Celso Ricardo Veloso Rodrigues; Advogado: Robson Fernando Porto Mecha (OAB: 361896/SP); Advogada: Tais Camila Galio Purcino (OAB: 441347/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500337-12.2025.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL DARIO FERREIRA - - ANTONIO JOSÉ LORUSSO CORRÊA - Vistos. Ciência às partes dos laudos periciais juntados (fls. 307/331). No mais, cumpra-se a decisão de fl. 264 e aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/07/2025, às 14h10min. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM (OAB 201861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191890-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ibitinga - Paciente: N. V. dos S. - Paciente: R. G. R. A. - Impetrante: T. C. G. P. - Impetrante: A. de C. - Corré: S. B. - Corréu: M. V. dos S. F. - Corréu: R. B. dos S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelas Defesas Constituídas Dr. André de Carvalho e Dra. Tais Camila Galio Purcino, em favor dos pacientes Nathali Valentim dos Santos e Ricardo Gabriel Rodrigues Arroteia, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga/SP (Processo Digital nº 1500315-51.2025.8.26.0236). Alega, em síntese, que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal, que estão sendo processados pelas supostas práticas dos crimes de associação criminosa, furto qualificado contra maior de 60 anos por no mínimo 92 vezes, assim como lavagem de capitais. Argumenta-se a título de constrangimento ilegal o seguinte: que a "decretação da prisão preventiva dos pacientes em razão de na convicção do Magistrado que a decretou, estarem presentes os requisitos de garantia da ordem pública em razão dos valores apurados como supostamente subtraídos, bem como para garantia da instrução criminal, sob argumento de que possivelmente os valores subtraídos poderiam estar em nome dos co-réus, pai, mãe e irmão, depositados em contas bancárias desconhecidas do juízo até aquele momento, sendo que se soltos, poderiam alterar provas ou até mesmo interferir na produção delas, ou até mesmo movimentar tais valores supostamente em posse dos familiares.", "Acontece que a própria fundamentação da decisão acima é contraditória". Alega-se, que estão presentes condições favoráveis aos pacientes para concessão de liberdade provisória, aplicando-se as medidas cautelares diversas da prisão. Pleiteia, em razão disso, a concessão da ordem liminar com o deferimento da liberdade provisória dos pacientes, aplicando-lhes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 e seguintes do CPP; confirmando-se a liminar, revogando-se a prisão preventiva decretada. Entretanto, pese embora a argumentação expendida pelos impetrantes, e longe de ingressar-se no mérito da causa não se divisa ictu oculi carência de fundamentação, ao contrário, o Juízo "a quo" que decretou a prisão preventiva: "Ainda, destaco que, em liberdade, os investigados N. V. DOS S. e R. G. R.A. podem alterar provas, influenciar no depoimento de outras pessoas e transferir em valores para contas desconhecidas de terceiros. Além disso, deve ser levado em consideração que, mesmo após grande movimentação de valores demonstradas nos autos,apenas foi encontrado, R$ 1.734,26 e R$ 1.379,53 nas contas dos averiguados R. G. R. A.e N. V. DOS S., respectivamente, conforme se verifica das fls. 294/301 nos autos nº1500315-51.2025.8.26.0236"; e, "Ademais, há que se ressaltar a necessidade de garantir a ordem pública,diante dos altos valores que envolvem o presente caso, que giram em torno de R$1.300.000,00 e diante da inexistência dos valores nas contas bancárias dos investigados,bem como da conveniência da instrução criminal, uma vez que há fortes indícios que tenham sido transferidos bens e valores a terceiros (familiares) ou outras contas que ainda são desconhecidas pela autoridade policial, ao passo que soltos poderão interferir na produção probatória." (cf. fl. 57). Ante o exposto, indefiro a liminar. Processe-se o Habeas Corpus, requisitando-se informações ao Juízo "a quo". Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Int. - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: André de Carvalho (OAB: 405740/SP) - Tais Camila Galio Purcino (OAB: 441347/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500314-66.2025.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - N.V.S. - - S.B. e outros - M.W.X. - Intimem-se os réus, para que se manifestem sobre a certidão negativa de fls. 1338 e 1357, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500314-66.2025.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - N.V.S. - - S.B. e outros - M.W.X. - Vistos. Fls. 1342/1352: Prestei as informações em anexo. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500636-38.2024.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.O.A.C. - À Defesa, para que apresente as suas razões recursais, conforme determinado no termo de audiência. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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