Tais Camila Galio Purcino

Tais Camila Galio Purcino

Número da OAB: OAB/SP 441347

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tais Camila Galio Purcino possui 130 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: TAIS CAMILA GALIO PURCINO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (26) INQUéRITO POLICIAL (17) APELAçãO CRIMINAL (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500544-11.2025.8.26.0236 - Inquérito Policial - Leve - KAROLINA CARLA SANGA SANTOS - Vistos. 1) Considerando presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em face de KAROLINA CARLA SANGA SANTOS, qualificado(a/s) nos autos. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s) para que, no prazo de 10 dias, responda(m) à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se entender necessário, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo sem manifestação, requisite-se a indicação de defensor(a) ao(à/s) ré(u/s), junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que desde já fica(m) nomeado(a/s), possibilitando-lhe vista dos autos para apresentação da citada defesa no prazo legal, sob pena de preclusão. 2) Oficie-se ao IIRGD. 3) Providencie-se a evolução de classe. 4) Verifico a ausência de ilegalidade ou teratologia no ato de ARQUIVAMENTO do inquérito policial pelo Ministério Público em relação ao crime de lesão corporal. Anote-se no histórico de partes. 5) Notifique-se a vítima sobre o recebimento da denúncia. 6) No tocante ao delito contra a honra, à Zelosa Serventia, certifique-se se houve o ajuizamento da queixa-crime. Em caso negativo, tornem os autos à conclusão para a análise da extinção da punibilidade quanto a esse crime. Expeça-se todo o que necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500380-90.2024.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - JUAN GABRIEL DE ALMEIDA RAMOS - Vistos. 1. Diante da manifestação do representante do Ministério Público, AUTORIZO adestruiçãode eventuaisobjetose armas apreendidos. Oficie-se o Setor de Guarda e Depósito de Armas eObjetosApreendidos para que se proceda à DESTRUIÇÃOdele(s). 2. Defiro, ainda, o pedido do Ministério Público para que se proceda à incineração de toda droga apreendida, comunicando-se este Juízo. 3. Em relação aos valores apreendidos, oriundos da venda de entorpecentes, já havendo nos autos sentença condenatória com trânsito em julgado, e inexistindo qualquer pedido do sentenciado solicitando a devolução dos mesmos, declaro-os perdidos em prol do Fundo Público apropriado (valores), nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, da Lei n. 11.343/06, e artigo 91, II, b, do Código Penal. 4. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500547-09.2024.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO LIMA ALVES FILHO - - NATHALIA DA SILVA PEDRO - "Vista ao Ministério Público". - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033579-53.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1033522-35.2023.8.26.0506) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE HENRIQUE RODRIGUES - - VICTOR HUGO DOS SANTOS DE CARLO - - WEVERTON FERNANDES DE JESUS - - Willian Carlos da Silva - - DELLANO SOUSA E SILVA e outros - Fernando Lamas Varanda - - Victor Hugo Destefano Ferreira - - NORRAINE TALMIRES PINHEIRO FIGUEIREDO - - PAULO VICTOR CUCCO LANCHONETE -ME, registrado civilmente como PAULO VITOR CUCCO - - Banco Santander (Brasil) S/A - - THIAGO ANGELO LEITE FERREIRA - - Jaqueline Inácio Leite - Fls. 2682/2687: FERNANDO LAMAS VARANDA, terceiro interessado, pleiteia, através de seus d. Defensores, o levantamento de indisponibilidade de 50% que recai sobre o imóvel de Matrícula 19.019, do 2º CRI de Governador Valadares/MG, gravado com cláusula de usufruto vitalício em nome da genitora GILVA GONÇALVES LAMAS SPARKS, além do desbloqueio na ordem de R$194.347,81 existentes em sua conta bancária. O interessado, através de sua d. Defesa, alegou que adquiriu o imóvel de forma regular e com recursos lícitos no ano de 2008, ou seja, em momento anterior aos fatos investigados nestes autos, ocasião em que o usufruto vitalício em favor de sua mãe GILVA GONÇALVES LAMAS SPARKS foi instituído. Mencionou não possuir qualquer vínculo com os investigados e disse não ter sido denunciado no presente feito. Informou, finalmente, que em relação aos depósitos em seu nome e de sua mãe, que reside na Bolívia desde 1995, com o objetivo de se proteger da inflação e da consequente desvalorização da moeda local, realizou a conversão de bolivianos em reais por meio de casas de câmbio naquele país, razão pela qual os valores foram depositados nas contas por ele indicadas. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 2711/2721). DECIDO Inicialmente, consigno que recebo a petição de fls. 2682/2687 e documentos de fls. 2688/2707, como EMBARGOS DE TERCEIROS, que deveriam ter sido opostos apartadamente, mediante dependência. Isto porque eventual recurso permite que tão só o apenso suba à Corte, de modo que o processo principal prossiga em seu regular trâmite. Essa correção será determinada no comando desta decisão. Este Juízo, por decisão de fls. 1590/1618, atendendo a pedido da Polícia Federal (fls. 1180/1265 e 1358/1362) e do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 1494/1531), determinou o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos investigados, incluindo WILLIAN CARLOS DA SILVA. Assim, essa medida afetou o imóvel de Matrícula 19.019, do 2º CRI de Governador Valadares/MG, com a indisponibilidade do bem e a ordem no valor de R$194.347,81. Como explanado em decisões anteriores, ficou caracterizado, in tese, o envolvimento direto de WILLIAN CARLOS DA SILVA na rede de narcotráfico. Segundo as investigações policiais e a denúncia Ministerial, foi identificado um grupo de traficantes de drogas comandado, em tese, por WILLIAN CARLOS DA SILVA, vulgo Orelha, Magreli, MG ou Rian, do qual fazia parte ALEXANDRE HENRIQUE RODRIGUES e outros; no curso das investigações, foram registradas inúmeras mensagens em que o corréu ALEXANDRE tratou da contabilidade do tráfico, aquisição de drogas, armas de fogo e, em tese, teria por função o controle financeiro dos negócios ilícitos de WILLIAN CARLOS DA SILVA. A análise dos Relatórios de Inteligência Financeira revelou inúmeras provas sobre a complexa engrenagem de lavagem de dinheiro e técnicas de blindagem patrimonial utilizadas pelos investigados e detalhou diversas tipologias de lavagem de dinheiro, revelando que WILLIAN CARLOS DA SILVA ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a disposição de R$ 4.629.985,67 provenientes do tráfico de drogas. Esse valor foi movimentado através de contas bancárias de terceiros e aquisição de veículos em nome de interpostas pessoas; ainda, WILLIAN CARLOS DA SILVA utilizou várias contas bancárias para mascarar a origem criminosa dos recursos. Neste cenário, foram encontrados comprovantes bancários que indicam que WILLIAN CARLOS DA SILVA fez uso de inúmeras contas correntes de terceiros para triangular recursos provenientes do tráfico de drogas, a exemplo, em tese, das contas do terceiro interessado FERNANDO LAMAS VARANDA e sua genitora GILVA GONÇALVES LAMAS SPARKS, entre tantas outras. Assim, as investigações demonstraram indícios veementes de um grande esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com a utilização de interpostas pessoas, transferências bancárias excessivas e movimentação contábil vultuosa. Consigno que o artigo 118 do Código de Processo Penal prevê que as coisas apreendidas serão restituídas a quem de direito, salvo se interessarem ao processo. No presente caso, há fortes indícios de que os bens estão relacionados a atividades criminosas e que suas aquisições podem ter sido financiadas com valores ilícitos. O artigo 91, II, do Código Penal, estabelece que os instrumentos do crime, quando adquiridos com proventos de atividade criminosa, serão confiscados. A par disso, o bem imóvel e o dinheiro vinculados formalmente ao requerente devem permanecer incólumes até o efetivo deslinde da ação penal, e caso a pretensão acusatória seja julgada improcedente, as medidas assecuratórias sobre o patrimônio serão levantadas, garantindo futuro ressarcimento. Ainda, o provimento final, depois da cognição exauriente, terá condições de aferir a eventual boa-fé do embargante, relativo à transação efetivada com o réu Willian. Muito embora, o requerente tente justificar que os depósitos realizados em sua conta, ocorreram em razão da desvalorização da moeda local, uma vez que reside na Bolívia desde 1995, que realizou a conversão de bolivianos em reais por meio de casas de câmbio bolivianas, razão pela qual os valores teriam sido depositados nas contas por ele indicadas, não trouxe aos autos, qualquer documentação hábil a demonstrar a veracidade dessa alegação, como recibos de câmbio, declaração de entrada de valores no Brasil, comprovantes de transferências internacionais, ou mesmo qualquer vínculo com a origem lícita dos reais ingressados no sistema bancário nacional. Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial e indefiro, por ora, o pedido do requerente FERNANDO LAMAS VARANDA, ficando mantidas as constrições. Nos termos da decisão, intimem-se os Advogados do embargante, via DJE, a fim de que providencie o traslado das peças de fls. 2682/2723 - eis que serviram aos Embargos de Terceiros -, bem como desta decisão, e distribua, por dependência, de modo a regularizar o processamento do pedido. Após, certifique-se a serventia eventual distribuição dos autos de Embargos de Terceiros. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), PEDRO HENRIQUE VARANDAS PESSOA (OAB 418149/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), ROBERTO FERNANDES CHAMORRO (OAB 451982/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), ANA LUIZA FELIPPE PIRES CORREA (OAB 522833/SP), MARIA FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 528384/SP), MARIA FERNANDA NUNCIO BARBOSA CORREA (OAB 510219/SP), ANA FLÁVIA ARAÚJO GORGULHO (OAB 512158/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), FÁBIO RODRIGO PERESI (OAB 203310/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), NATHALIA ROCHA PERESI (OAB 270501/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1501482-40.2024.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ibitinga; Vara: Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1501482-40.2024.8.26.0236; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: WANDERSON GABRIEL BARBOSA DIAS e outro; Advogada: Tais Camila Galio Purcino (OAB: 441347/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500549-77.2024.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS RODRIGO APARECIDO MARCHIORI - Os autos se encontram com vista à defesa para apresentação das razões recursais. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500441-04.2025.8.26.0236 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN CÉSAR MOREIRA - Fica a defesa intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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