Matheus Santiago
Matheus Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 441413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Santiago possui 137 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJGO, TJPR, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
MATHEUS SANTIAGO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
ARROLAMENTO COMUM (15)
Guarda de Família (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061455-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Diligências - J.B.F. - S.A.B. - - K.C.B. - - H.E.B. - Diante de todo o exposto, com base no art. 1.699 do Código Civil, julgo procedente a ação exoneratória de alimentos que J.B.F. moveu contra K.C.B., S.A.B. e H.E.B., para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos para as rés, desde as citações (observada, porém, a disposição da Súmula nº. 621 do STJ), e, observando que persiste, porém, obrigação alimentar dele com outra pessoa, sua ex-esposa, determinar que seja expedido ofício à fonte pagadora, desde logo, para que o desconto dos alimentos em folha de pagamento de aposentadoria do alimentante, atualmente de 20,02% dos rendimentos líquidos mensais dele, passe a ser de 12,68% de tais rendimentos, e tendo doravante por beneficiária apenas E.A.L. (CPF 009.342.669-24), mãe das rés, depositando-se o valor em conta bancária dela (que já seria do conhecimento do órgão pagador, como constou da sentença proferida na ação sob nº. 3.858/08, conforme cópia de fls. 64 dos autos em apenso). Deixo de condenar as rés em verbas de sucumbência, excepcionalmente, já que a resistência delas não foi própria, e a petição que apresentaram teve a utilidade de cooperação com o Poder Judiciário, para juntarem cópias que deviam ter sido apresentadas pelo próprio autor, e que mostram que, desde quando ocorreu causa de cessação do direito à percepção dos alimentos da filha mais nova do alimentante, a pensão passava a ser devida noutro valor e apenas para a mãe delas. Sejam a estes autos apensados aqueles de número 0018431-72.2010.8.26.0506 (número anterior de controle 1.084/10). Após a expedição do ofício acima, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), WISLEY MATHEUS BRANDÃO PEREIRA (OAB 72452/DF), MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA (OAB 15433/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022373-51.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna Aline Pace Moreno - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento, com base no Comunicado nº 41/2024 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 44,87, nos termos da lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061455-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Diligências - J.B.F. - S.A.B. - - K.C.B. - - H.E.B. - Diante de todo o exposto, com base no art. 1.699 do Código Civil, julgo procedente a ação exoneratória de alimentos que J.B.F. moveu contra K.C.B., S.A.B. e H.E.B., para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos para as rés, desde as citações (observada, porém, a disposição da Súmula nº. 621 do STJ), e, observando que persiste, porém, obrigação alimentar dele com outra pessoa, sua ex-esposa, determinar que seja expedido ofício à fonte pagadora, desde logo, para que o desconto dos alimentos em folha de pagamento de aposentadoria do alimentante, atualmente de 20,02% dos rendimentos líquidos mensais dele, passe a ser de 12,68% de tais rendimentos, e tendo doravante por beneficiária apenas E.A.L. (CPF 009.342.669-24), mãe das rés, depositando-se o valor em conta bancária dela (que já seria do conhecimento do órgão pagador, como constou da sentença proferida na ação sob nº. 3.858/08, conforme cópia de fls. 64 dos autos em apenso). Deixo de condenar as rés em verbas de sucumbência, excepcionalmente, já que a resistência delas não foi própria, e a petição que apresentaram teve a utilidade de cooperação com o Poder Judiciário, para juntarem cópias que deviam ter sido apresentadas pelo próprio autor, e que mostram que, desde quando ocorreu causa de cessação do direito à percepção dos alimentos da filha mais nova do alimentante, a pensão passava a ser devida noutro valor e apenas para a mãe delas. Sejam a estes autos apensados aqueles de número 0018431-72.2010.8.26.0506 (número anterior de controle 1.084/10). Após a expedição do ofício acima, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), WISLEY MATHEUS BRANDÃO PEREIRA (OAB 72452/DF), MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA (OAB 15433/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061455-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Diligências - J.B.F. - S.A.B. - - K.C.B. - - H.E.B. - Diante de todo o exposto, com base no art. 1.699 do Código Civil, julgo procedente a ação exoneratória de alimentos que J.B.F. moveu contra K.C.B., S.A.B. e H.E.B., para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos para as rés, desde as citações (observada, porém, a disposição da Súmula nº. 621 do STJ), e, observando que persiste, porém, obrigação alimentar dele com outra pessoa, sua ex-esposa, determinar que seja expedido ofício à fonte pagadora, desde logo, para que o desconto dos alimentos em folha de pagamento de aposentadoria do alimentante, atualmente de 20,02% dos rendimentos líquidos mensais dele, passe a ser de 12,68% de tais rendimentos, e tendo doravante por beneficiária apenas E.A.L. (CPF 009.342.669-24), mãe das rés, depositando-se o valor em conta bancária dela (que já seria do conhecimento do órgão pagador, como constou da sentença proferida na ação sob nº. 3.858/08, conforme cópia de fls. 64 dos autos em apenso). Deixo de condenar as rés em verbas de sucumbência, excepcionalmente, já que a resistência delas não foi própria, e a petição que apresentaram teve a utilidade de cooperação com o Poder Judiciário, para juntarem cópias que deviam ter sido apresentadas pelo próprio autor, e que mostram que, desde quando ocorreu causa de cessação do direito à percepção dos alimentos da filha mais nova do alimentante, a pensão passava a ser devida noutro valor e apenas para a mãe delas. Sejam a estes autos apensados aqueles de número 0018431-72.2010.8.26.0506 (número anterior de controle 1.084/10). Após a expedição do ofício acima, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), WISLEY MATHEUS BRANDÃO PEREIRA (OAB 72452/DF), MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA (OAB 15433/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1200605-96.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.M.B. e outro - K.A.A.L.Y. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC). - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), ALEXANDRE MACHADO BELTRÃO DE CASTRO (OAB 187455/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501876-85.2025.8.26.0309 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - Marcelo Dantas Borja Carneiro - P.E.F. - Vistos etc. Não obstante encerrada a jurisdição, excepcionalmente PRORROGO, por mais 60 (sessenta) dias a contar deste decisum (11 de julho de 2025), a eficácia da medida protetiva concedida (decisão de págs. 19/20). Essas medidas protetivas terão eficácia pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar deste decisum (11 de julho de 2025) ou enquanto persistir risco à integridade da ofendida (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) ou de seus dependentes. Anoto que outras prorrogações não serão admitidas neste procedimento, pois, repita-se, ao proferir a sentença de mérito, encerrou a jurisdição. A concessão de outras medidas protetivas, tal como se pretende, interfere em direitos privados (posse e/ou propriedade de bens móveis ou imóveis etc.) e de família (separação de corpos, direito de guarda dos filhos e de visitas, alimentos etc.), para o que a parte que se disse ofendida deverá tratar na esfera cível (conforme determinação anterior em sentença/decisão). Questões familiares deverão ser tratadas na esfera cível, que possui mecanismos e aparelhamentos mais apropriados para a solução de conflitos dessa natureza (possibilidade de conciliação ou mediação etc.). Se for indispensável para assegurar a efetividade das medidas protetivas ou localizar e intimar os sujeitos passivo (Marcelo Dantas Borja Carneiro) e ativo (P.E.F.), poderá haver auxílio de força policial. Publicar, intimar partes (por Oficial de Justiça de Plantão - SADM - ou Compartilhamento de Mandados Eletrônicos),transmitir por e-mail (caso necessário), cumprir e, oportunamente, arquivar o processo. Jundiaí, 11 de julho de 2025. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), DENIS DA SILVA EUSTAQUIO (OAB 407192/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004730-76.2024.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - A.A.P.C. - "Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a constatação realizada. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)