Matheus Santiago

Matheus Santiago

Número da OAB: OAB/SP 441413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Santiago possui 137 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJMG, TJSP, TJGO, TJPR, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: MATHEUS SANTIAGO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) ARROLAMENTO COMUM (15) Guarda de Família (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061455-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Diligências - J.B.F. - S.A.B. - - K.C.B. - - H.E.B. - Diante de todo o exposto, com base no art. 1.699 do Código Civil, julgo procedente a ação exoneratória de alimentos que J.B.F. moveu contra K.C.B., S.A.B. e H.E.B., para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos para as rés, desde as citações (observada, porém, a disposição da Súmula nº. 621 do STJ), e, observando que persiste, porém, obrigação alimentar dele com outra pessoa, sua ex-esposa, determinar que seja expedido ofício à fonte pagadora, desde logo, para que o desconto dos alimentos em folha de pagamento de aposentadoria do alimentante, atualmente de 20,02% dos rendimentos líquidos mensais dele, passe a ser de 12,68% de tais rendimentos, e tendo doravante por beneficiária apenas E.A.L. (CPF 009.342.669-24), mãe das rés, depositando-se o valor em conta bancária dela (que já seria do conhecimento do órgão pagador, como constou da sentença proferida na ação sob nº. 3.858/08, conforme cópia de fls. 64 dos autos em apenso). Deixo de condenar as rés em verbas de sucumbência, excepcionalmente, já que a resistência delas não foi própria, e a petição que apresentaram teve a utilidade de cooperação com o Poder Judiciário, para juntarem cópias que deviam ter sido apresentadas pelo próprio autor, e que mostram que, desde quando ocorreu causa de cessação do direito à percepção dos alimentos da filha mais nova do alimentante, a pensão passava a ser devida noutro valor e apenas para a mãe delas. Sejam a estes autos apensados aqueles de número 0018431-72.2010.8.26.0506 (número anterior de controle 1.084/10). Após a expedição do ofício acima, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), WISLEY MATHEUS BRANDÃO PEREIRA (OAB 72452/DF), MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA (OAB 15433/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022373-51.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna Aline Pace Moreno - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento, com base no Comunicado nº 41/2024 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 44,87, nos termos da lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061455-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Diligências - J.B.F. - S.A.B. - - K.C.B. - - H.E.B. - Diante de todo o exposto, com base no art. 1.699 do Código Civil, julgo procedente a ação exoneratória de alimentos que J.B.F. moveu contra K.C.B., S.A.B. e H.E.B., para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos para as rés, desde as citações (observada, porém, a disposição da Súmula nº. 621 do STJ), e, observando que persiste, porém, obrigação alimentar dele com outra pessoa, sua ex-esposa, determinar que seja expedido ofício à fonte pagadora, desde logo, para que o desconto dos alimentos em folha de pagamento de aposentadoria do alimentante, atualmente de 20,02% dos rendimentos líquidos mensais dele, passe a ser de 12,68% de tais rendimentos, e tendo doravante por beneficiária apenas E.A.L. (CPF 009.342.669-24), mãe das rés, depositando-se o valor em conta bancária dela (que já seria do conhecimento do órgão pagador, como constou da sentença proferida na ação sob nº. 3.858/08, conforme cópia de fls. 64 dos autos em apenso). Deixo de condenar as rés em verbas de sucumbência, excepcionalmente, já que a resistência delas não foi própria, e a petição que apresentaram teve a utilidade de cooperação com o Poder Judiciário, para juntarem cópias que deviam ter sido apresentadas pelo próprio autor, e que mostram que, desde quando ocorreu causa de cessação do direito à percepção dos alimentos da filha mais nova do alimentante, a pensão passava a ser devida noutro valor e apenas para a mãe delas. Sejam a estes autos apensados aqueles de número 0018431-72.2010.8.26.0506 (número anterior de controle 1.084/10). Após a expedição do ofício acima, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), WISLEY MATHEUS BRANDÃO PEREIRA (OAB 72452/DF), MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA (OAB 15433/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061455-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Diligências - J.B.F. - S.A.B. - - K.C.B. - - H.E.B. - Diante de todo o exposto, com base no art. 1.699 do Código Civil, julgo procedente a ação exoneratória de alimentos que J.B.F. moveu contra K.C.B., S.A.B. e H.E.B., para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos para as rés, desde as citações (observada, porém, a disposição da Súmula nº. 621 do STJ), e, observando que persiste, porém, obrigação alimentar dele com outra pessoa, sua ex-esposa, determinar que seja expedido ofício à fonte pagadora, desde logo, para que o desconto dos alimentos em folha de pagamento de aposentadoria do alimentante, atualmente de 20,02% dos rendimentos líquidos mensais dele, passe a ser de 12,68% de tais rendimentos, e tendo doravante por beneficiária apenas E.A.L. (CPF 009.342.669-24), mãe das rés, depositando-se o valor em conta bancária dela (que já seria do conhecimento do órgão pagador, como constou da sentença proferida na ação sob nº. 3.858/08, conforme cópia de fls. 64 dos autos em apenso). Deixo de condenar as rés em verbas de sucumbência, excepcionalmente, já que a resistência delas não foi própria, e a petição que apresentaram teve a utilidade de cooperação com o Poder Judiciário, para juntarem cópias que deviam ter sido apresentadas pelo próprio autor, e que mostram que, desde quando ocorreu causa de cessação do direito à percepção dos alimentos da filha mais nova do alimentante, a pensão passava a ser devida noutro valor e apenas para a mãe delas. Sejam a estes autos apensados aqueles de número 0018431-72.2010.8.26.0506 (número anterior de controle 1.084/10). Após a expedição do ofício acima, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), WISLEY MATHEUS BRANDÃO PEREIRA (OAB 72452/DF), MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA (OAB 15433/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1200605-96.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.M.B. e outro - K.A.A.L.Y. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC). - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), ALEXANDRE MACHADO BELTRÃO DE CASTRO (OAB 187455/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501876-85.2025.8.26.0309 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - Marcelo Dantas Borja Carneiro - P.E.F. - Vistos etc. Não obstante encerrada a jurisdição, excepcionalmente PRORROGO, por mais 60 (sessenta) dias a contar deste decisum (11 de julho de 2025), a eficácia da medida protetiva concedida (decisão de págs. 19/20). Essas medidas protetivas terão eficácia pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar deste decisum (11 de julho de 2025) ou enquanto persistir risco à integridade da ofendida (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) ou de seus dependentes. Anoto que outras prorrogações não serão admitidas neste procedimento, pois, repita-se, ao proferir a sentença de mérito, encerrou a jurisdição. A concessão de outras medidas protetivas, tal como se pretende, interfere em direitos privados (posse e/ou propriedade de bens móveis ou imóveis etc.) e de família (separação de corpos, direito de guarda dos filhos e de visitas, alimentos etc.), para o que a parte que se disse ofendida deverá tratar na esfera cível (conforme determinação anterior em sentença/decisão). Questões familiares deverão ser tratadas na esfera cível, que possui mecanismos e aparelhamentos mais apropriados para a solução de conflitos dessa natureza (possibilidade de conciliação ou mediação etc.). Se for indispensável para assegurar a efetividade das medidas protetivas ou localizar e intimar os sujeitos passivo (Marcelo Dantas Borja Carneiro) e ativo (P.E.F.), poderá haver auxílio de força policial. Publicar, intimar partes (por Oficial de Justiça de Plantão - SADM - ou Compartilhamento de Mandados Eletrônicos),transmitir por e-mail (caso necessário), cumprir e, oportunamente, arquivar o processo. Jundiaí, 11 de julho de 2025. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), DENIS DA SILVA EUSTAQUIO (OAB 407192/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004730-76.2024.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - A.A.P.C. - "Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a constatação realizada. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)
Anterior Página 3 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou