Matheus Santiago

Matheus Santiago

Número da OAB: OAB/SP 441413

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT2, TJSP, TJGO, TJPR, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: MATHEUS SANTIAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000562-58.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.L. - - F.R.L. - F.C.L. - Vistos. P. 117: defiro a habilitação. Traga o terceiro seus documentos pessoais. No mais, aguarde-se a vinda do laudo junto ao IMESC, por 30 dias. No silêncio, cobre-se pelas vias adequadas. Intime-se. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009526-80.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.C.P. - - H.C. - M.V.J.P. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial celebrado em sessão de mediação às pags. 257/258 para o fim de declarar a paternidade da parte o ré com relação à parte autora e determinar a correção do assento de nascimento desta, que doravante passará a se chamar H. C. P, constando ainda do assento os nomes dos genitores do requerido com avós paternos. Como se trata de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se mandado de averbação. Prossiga-se aqui somente em relação ao pedido de alimentos. Anote-se. Não há preliminares a serem analisadas. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as possibilidades do alimentante, necessidades do alimentando e proporcionalidade. Nos termos do artigo 373, I e II do NCPC, ao autor caberá o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Entretanto, o requerido é autônomo/empresário e apenas ele tem condições de demonstrar quais são os seus efetivos ganhos. Assim, nos termos do artigo 373 § 1º do CPC, determino ao requerido o ônus de comprovar sua situação financeira. Ressalta-se que as necessidades dos alimentandos são presumidas. As questões de direito relevantes consistem na aplicabilidade dos artigos 1694, 1701, 1703 do Código Civil e dispositivos da Lei de Alimentos (alimentos aos filhos), além de outros correlatos e entendimento jurisprudencial. Tendo-se em vista que não existem outros meios para comprovação dos fatos alegados, para que seja possível verificar a capacidade financeira do alimentante, defiro a quebra do sigilo fiscal, mediante a requisição das declarações de ajuste anual de imposto de renda apresentadas em nome do requerido nos últimos 02 anos, via sistema INFOJUD. Com base nos mesmos fundamentos, defiro a quebra do sigilo bancário, por meio da requisição dos extratos bancários das contas e aplicações financeiras, além de extratos de fatura de cartões de crédito pertencentes ao requerido dos últimos 12 meses, via sistema SISBAJUD com a oportuna expedição dos ofícios pertinentes, caso as informações não sejam prestadas de forma inteligível pela instituição. Providencie ainda a serventia a realização de pesquisa de bens em nome do requerido junto ao sistema RENAJUD. Deverá a própria pare realizar pesquisa junto à JUCESP com vistas a obter informes a respeito de pessoas jurídicas em nome do requerido. Ademais, diante da informação do requerido de que possui outra filha menor, deverá apresentar nos autos , em 15 dias, o título executivo que tenha fixado alimentos a ela, se o caso. Oficie-se ao INSS conforme o pleiteado às pags. 189. Indefiro a expedição dos demais ofícios, já que as informações pretendidas poderão ser constatadas nos extratos bancários e de cartão de crédito que serão pleiteados via SISBAJUD. Após juntadas as respostas, dê-se ciência às partes, que deverão se manifestar no prazo comum de 10 dias, prazo em que deverão manifestar se há interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso positivo, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de data. Com o agendamento, intimem-se para comparecimento. Em caso negativo, ao Ministério Público para parecer final e, após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), MAIARA SANTOS SILVA (OAB 400978/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011155-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.P.S. - L.G.R. - - C.R.P.S. - Vistos etc. Fls. 136/137: Trata-se de pedido de compensação dos dias de convivência paterna (5, 6 e 9 de julho), em razão de viagem da criança com a genitora. A Ilustre Promotora de Justiça manifestou-se favoravelmente à compensação. É o relatório. Decido. Conforme bem pontuado pela representante do Ministério Público, o pedido deveria ter sido formulado tempestivamente, de modo a possibilitar a oitiva do genitor antes da prolação de qualquer decisão. Não há nos autos, inclusive, qualquer indício de que os pais tenham dialogado previamente sobre a possibilidade de compensação, antes de judicializar a questão. É certo que a menor C. tem o direito de realizar um passeio à praia com a mãe e os avós, assim como tem o direito de conviver com seu pai. Ressalte-se que a vida real, quando bem vivida, não cabe em uma planilha de Excel. Por outro lado, é evidente que, diante da alteração do regime de convivência por programação extraordinária o que é natural e saudável em uma vida social ativa , deve haver compensação do final de semana não usufruído, sob pena de desequilíbrio na convivência e prejuízo aos vínculos afetivos que este Juízo, as partes e o Ministério Público vêm buscando construir de forma dedicada, pacífica e inteligente. Ser pai e mãe é tarefa séria, e ambas as relações parentais devem ser fortalecidas com o apoio de toda a família. Esse é um propósito intransigível, ainda que os filhos, por vezes, não o expressem. Diante do exposto, defiro a compensação dos dias de convivência não usufruídos, nos termos do acordo homologado em juízo, determinando que a parte responsável promova a compensação no final de semana subsequente ao que foi inobservado, independentemente de quem tenha dado causa à impossibilidade de cumprimento do regime. Advirto ambas as partes pai e mãe de que o excesso de litigiosidade e a judicialização de todas as oportunidades de convivência da criança com o genitor revelam falta de foco no melhor interesse da menor, demonstrando posturas autocentradas que desconsideram os impactos emocionais sobre os filhos. Os pais devem buscar, com maturidade e flexibilidade, alinhar suas expectativas quanto à convivência, utilizando-se, sempre que necessário, da mediação da Ilustre Assistente Técnica para resolver questões extraordinárias, evitando a judicialização e, sobretudo, treinando a melhoria da comunicação entre si. A comunicação entre os genitores é essencial e deve ser aprimorada, a fim de evitar prejuízos emocionais à criança. Sugere-se a utilização do aplicativo OS NOSSOS, que oferece ferramentas para organização da vida familiar e melhoria da comunicação entre pais separados, promovendo segurança e tranquilidade para os filhos. Trata-se de uma espécie de WhatsApp voltado à realidade de famílias em reestruturação. Assim, defiro a permanência da criança com a mãe no período de 03 a 14 de julho, com compensação da convivência paterna no final de semana subsequente. No mais, à réplica. - ADV: EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002175-39.2025.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - A.C.C.S. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005745-67.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - A.C.C.S. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014270-38.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - A.C.C.S. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014468-75.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - A.C.C.S. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
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