Roger Willian Garcia
Roger Willian Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 441424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Willian Garcia possui 50 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGER WILLIAN GARCIA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003558-72.2025.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Laminew Comércio de Maquinas e Equipamentos Ltda Epp - Manifeste-se a parte sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça quanto a citação do requerido no prazo legal. - ADV: ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001380-70.2025.8.26.0038 (processo principal 1007644-57.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Donizete Piovezan - MBA1 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. - ADV: ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP), FABIO GAINO DE FREITAS (OAB 385706/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003558-72.2025.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Laminew Comércio de Maquinas e Equipamentos Ltda Epp - Haver expedido o mandado, conforme requerido pela parte autora, o qual já foi encaminhado à Central de Mandados da Comarca. Para o efetivo cumprimento da diligência, deverá o requerente entrar em contato, com urgência, com a referida Central (telefone: (19) 3321-2366; e-mail: ararassadm@tjsp.jus.br), a fim de viabilizar os meios necessários à execução, nos termos do art. 1025, § 1º das NSCGJ/TJSP, tais como: providências de transporte para retirada do bem, chaveiro, guincho (se necessário), indicação de depositário para acompanhar o procedimento, entre outros. Ademais, providencie o requerente/exequente o recolhimento das custas para viabilizar a citação/intimação conforme deferido, haja vista que a citação se dará em endereço distinto ao Mandado de reintegração de posse expedido. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1; Carta registrada unipaginada com AR digital; R$ 32,75, por pessoa/endereço ou diligência do Oficial de Justiça (Banco do Brasil, agência 6508-0, conta 950001-4, 03 UFESPs = R$ 111,06), por requerido(a)/executado(a). - ADV: ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-12.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Coelho da Silva - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 77/80- Manifeste-se o requerente. Prazo 15 dias - ADV: ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003558-72.2025.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Laminew Comércio de Maquinas e Equipamentos Ltda Epp - Vistos. Fls.37/41 - Recolhidas as custas iniciais; O pedido de tutela de urgência comporta acolhimento. Com efeito, o autor demonstrou ser o proprietário do veículo em testilha, bem como de que o mesmo encontra-se no estacionamento denominado "Nato Veículos" (fls. 09 e 31). O requerido encontra-se inadimplente com as parcelas relativas ao negócio firmado, caracterizado o esbulho. Ademais, há evidências de que bem encontra-se à venda em estabelecimento comercial, sem que haja anuência/conhecimento do proprietário. Evidenciado, neste contexto o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Neste contexto, defiro o pedido de tutela de urgência, para reintegrar o autor na posse do bem, expedindo-se o respectivo mandado de reintegração de posse, para sua apreensão e entrega em depósito do mesmo, do veículo MMC / L200 TRÍTON 3.2 D, diesel, placa EPZ2010. Cite-se a parte ré para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564), contado a partir da intimação desta decisão (CPC, art. 564, parágrafo único). Constem do mandado as advertências dos artigos 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001397-89.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Henrique Nelson de Moura - Edmilson Fernandes Pereira e outro - Vistos. Conheço dos embargos opostos e DOU PROVIMENTO EM PARTE aos mesmos para suprir omissão verificada no julgado. A propósito: A parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos jurisdicionais. (RTJ 138/249). Neste aspecto, verifica-se que a condenação ao pagamento de danos materiais, deixou de considerara as despesas com consulta médica, no valor de R$ 500,00. Contudo, referida despesa não guarda relação com a causa, na medida em que ocorreu em momento bastante distante dos fatos, não configurando por si só, responsabilização do requerido. No que tange à aplicação das penas de litigância de ma fé, o antagonismo entre a declaração da parte e o que restou demonstrado nos autos, não ultrapassou as raias do exercício do direito de defesa, não ensejando abuso capaz de configurar a deslealdade processual, passível de penalização. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos para suprir omissão verificada, na forma acima, permanecendo inalterados os demais termos em que proferida. P.I.C. - ADV: FABRICIO ANDRADE DOS REIS (OAB 250417/SP), ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP), FABRICIO ANDRADE DOS REIS (OAB 250417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500538-16.2025.8.26.0038 - Termo Circunstanciado - Leve - EDMILSON FERNANDES PEREIRA - HENRIQUE NELSON DE MOURA - P. 252/ss: Acolho a manifestação ministerial e, ante a justificativa apresentada, redesigno a audiência preliminar, nos mesmos moldes de p. 39/40 para o dia 02/09/2025, às 16:00 horas. Intime-se, com urgência, via imprensa oficial. - ADV: FABRICIO ANDRADE DOS REIS (OAB 250417/SP), ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP)