Hemerson Moraes Alves
Hemerson Moraes Alves
Número da OAB:
OAB/SP 441432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hemerson Moraes Alves possui 49 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF4
Nome:
HEMERSON MORAES ALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1125069-79.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Leandro Marques dos Santos Gregório - Magistrado(a) João Pazine Neto - Não conheceram do recurso e o encaminharam para redistribuição para uma das Câmaras das Subseções de Direito Privado II ou III. V.U. - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUTOR FORMULA PRETENSÃO EM FACE DA RÉ PARA ESTA FORNEÇA, RELATIVAMENTE À CONTA DO WHATSAPP, VINCULADA AO NÚMERO +55 (14) 99691-5069, OS DADOS DE REGISTROS DE ACESSO DO USUÁRIO QUE PRATICOU A FRAUDE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DA SUBSEÇÃO II E III DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART. 5º, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REMESSA DO PROCESSO ÀQUELAS SUBSEÇÕES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Hemerson Moraes Alves (OAB: 441432/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5038023-58.2022.4.04.7000/PR EXECUTADO : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : KARINA YUMI OGATA (OAB SP407315) ADVOGADO(A) : HEMERSON MORAES ALVES (OAB SP441432) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o trâmite processual em razão das tratativas de parcelamento pelo prazo requerido . Fica ciente a parte exequente de que lhe incumbe promover a retomada dos atos processuais, independentemente de posterior intimação, caso descumprida ou não aperfeiçoada a avença. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2191200-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Carlos Henrique Ferreira Santos - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA SATISFAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES - MULTA FIXADA NO VALOR DIÁRIO DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), LIMITADA A R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - DISPENSADO O CONTRADITÓRIO RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO SUBMETIDO DIRETAMENTE AO ÓRGÃO COLEGIADO, NOS TERMOS DO ART. 129 E 168, § 2º DO RITJSP - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO OU REFORMA DA MULTA COMINATÓRIA - DESCABIMENTO - CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - MULTA FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - IMPOSIÇÃO DE MULTA, QUE TEM CARÁTER COERCITIVO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 536 E 537, DO CPC - DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS ASTREINTES - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Hemerson Moraes Alves (OAB: 441432/SP) - 3º andar
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978732/PR (2025/0242840-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADOS : LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA ALVARENGA - SP146770 KARINA YUMI OGATA - SP407315 HEMERSON MORAES ALVES - SP441432 AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002606-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1109941-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dever de Informação - Nenete Nobre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Nenete Nobre em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., visando ao cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença proferida nos autos principais (Processo nº 1109941-19.2024.8.26.0100), que determinou à ré o fornecimento, no prazo de 10 dias, dos endereços IP do usuário do número de WhatsApp +55 11 93937-4179 após as 19h do dia 10/06/2024, com multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. O Facebook Brasil, em sua manifestação, sustenta que deu integral cumprimento à ordem judicial, ao fornecer, mediante cooperação com o provedor estrangeiro WhatsApp LLC, os registros de acesso da conta vinculada ao número em questão, os quais teriam sido juntados aos autos principais. Alega, ainda, que não detém controle ou responsabilidade sobre o armazenamento de tais dados, que são geridos exclusivamente pela empresa norte-americana. Requer, assim, o reconhecimento do cumprimento da obrigação e a extinção do presente feito. A parte exequente, por sua vez, impugna o cumprimento, afirmando que os dados apresentados são incompletos por não conterem as portas lógicas de origem dos IPs fornecidos, elemento técnico essencial à correta individualização do terminal em casos de endereços IPv4 compartilhados. Argumenta que a ausência desse dado inviabiliza a efetiva identificação dos responsáveis pela prática delituosa. É o breve relatório. Decido. Conforme estabelecido na sentença de mérito (fls. 218 dos autos principais), a obrigação imposta à ré consistiu no fornecimento dos endereços IP utilizados a partir da conta de WhatsApp vinculada ao número +55 11 93937-4179 após as 19h do dia 10/06/2024, para fins de identificação do usuário responsável por possível fraude digital. Trata-se, portanto, de obrigação de fazer com conteúdo específico e finalidade clara. O relatório técnico apresentado pelo Facebook, embora contenha registros de acesso, não contempla as respectivas portas lógicas de origem, dado indispensável para a individualização de usuários em redes que utilizam endereços IPv4 compartilhados. A jurisprudência consolidada aponta que a porta lógica é elemento técnico indissociável do endereço IP, especialmente quando há compartilhamento de IPs entre múltiplos usuários. A sua ausência inviabiliza o atendimento pleno da ordem judicial, frustrando o escopo da medida judicial deferida. Ainda que o Facebook Brasil alegue limitação técnica ou ausência de controle direto sobre os dados, é fato que integra o mesmo grupo econômico do provedor responsável (WhatsApp LLC) e assumiu, desde o início da demanda, o encargo de cumprir a ordem judicial, razão pela qual não pode se eximir da obrigação com a entrega parcial dos dados. Ademais, não foi demonstrada a impossibilidade técnica ou jurídica de obtenção ou fornecimento da porta lógica. Eventual alegação nesse sentido demandaria comprovação robusta, acompanhada de justificativa técnica e prova documental, o que não se verifica nos autos. Diante disso, impõe-se o reconhecimento de descumprimento parcial da obrigação de fazer, em razão da ausência da porta lógica de origem nos dados apresentados, o que atrai o início da incidência da multa cominatória fixada na sentença. Diante do exposto, rejeito o pedido de reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer e determino que a parte executada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente os dados anteriormente fornecidos, apresentando as portas lógicas de origem dos endereços IP informados, sob pena de continuidade da incidência da multa diária fixada na sentença (R$ 1.000,00 por dia, limitada a 30 dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 211371RJ), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 441432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2001939-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Mariana Bonfim Canholi - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Hemerson Moraes Alves (OAB: 441432/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030972-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1153648-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - H.M.A. - F.S.O.B. - Vistos. 1. Fls. 246/249 (emenda a fls. 1/244): Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 441432/SP)
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