Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior
Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 441446
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior possui 67 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP), Paula Letícia de Castro Souza (OAB 506327/SP) Processo 1001861-58.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. B. R. da S. - Reqdo: E. R. da S. - VISTOS... Aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Daniele Francati Bueno (OAB 345722/SP), Isabela Souza Bim (OAB 379140/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP), Marina Pereira Santos (OAB 66457/BA), Amanda Silva Souto Mendes Moura (OAB 67010/BA) Processo 0002511-89.2025.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. M. de S. N. , M. M. N. - Exectdo: M. do N. S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) POR CARTA PRECATÓRIA para que em 3 (três) dias efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial devidamente atualizado e acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo (devendo comprovar tal pagamento mediante apresentação do comprovante nestes autos), ou provar que já o fez, ou ainda justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528, caput). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, §2º). Uma vez comprovado o pagamento ou ofertada a justificativa, ou ainda decorrendo o prazo a partir da juntada deste expediente ou do comunicado de sua efetivação (CPC, art. 231, VI) sem manifestação do(a) executado(a) - o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao adimplemento da dívida, quanto à justificativa apresentada ou quanto à negligência do(a) mesmo(a), conforme o caso. Com a manifestação da parte exequente, ou no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público e tragam-me conclusos após. Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, uma vez decorrido o prazo supra estipulado sem qualquer manifestação do mesmo ou não sendo satisfatória a manifestação apresentada, o débito alimentar será levado a protesto conforme art. 528, §1º, do CPC. Sem prejuízo, uma vez que o débito apontado na petição inicial compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução - as quais autorizam a prisão civil do alimentante (CPC, art. 528, §7º), advirto-o(a) que além do quanto acima exposto, também ser-lhe-á decretada a prisão civil em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, §§3º e 4º, do CPC - o que, de qualquer forma, não o(a) eximirá do dever de pagar a dívida vencida e vincenda (CPC, art. 528, §5º). No mais, inexistindo Ação Revisional posterior à constituição do Título Executivo que tenha modificado o valor do pensionamento e caso seja requerido, defiro desde logo a expedição de ofício à empregadora do(a) executado(a) para que proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito na conta em nome da(o) representante legal do(s) menore(s) sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - detenção de quinze dias a seis meses e multa). Observe-se na expedição do ofício o quanto disposto no art. 529, §2º, do CPC. Por fim, alerto quanto à possibilidade - a critério da parte exequente, de quitação do débito alimentar também mediante desconto nos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, caso este(a) seja empregado(a) sujeito(a) à legislação do trabalho, funcionário(a) público(a), militar, diretor(a) ou gerente de empresa, contanto que a prestação dos alimentos somados à parcela não ultrapasse o patamar de 50% dos seus ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º). Todas as intimações para a parte exequente se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Carta Precatória de Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se os atos locais na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP) Processo 0002771-88.2024.8.26.0428 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Davi Lourenço de Castro - Vistos. O acordo foi firmado com parte diversa do presente incidente, mas verifica-se que faz parte da ação principal de execução, de modo que suspendo este incidente, até que se homologue e que se cumpra o acordo. Aguarde-se a parte autora, que deverá se manifestar em caso de prosseguimento desta ação, sob pena de extinção. Arquivem-se (61614). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) Processo 1006758-48.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Patricia Andrea Cordeiro - Vistas dos autos ao autor para: Recolher/complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor - 03 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em0,5 UFESP = R$18,51. Havendo indicação de mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distância de 200m em linha reta) deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência para expedição de cada mandado ou o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado (incisos II e III do § 3º do artigo 1.012 das NSCGJ).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) Processo 1036170-63.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ismael Nascimento de Souza, Isaque do Nascimento Sousa - Ante os endereços localizados nas pesquisas retro, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, indicando qual dos endereços pretende seja diligenciado primeiro, nos termos do artigo 1.012 §3º, I das NGCJ, considerando ainda, o Comunicado CG nº 1.530/2021 que prevê a inclusão das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço, etc), em caso de recolhimento do preparo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA), José Donizete Silva Junior (OAB 7741/RO) Processo 1000308-26.2025.8.26.0654 - Carta Precatória Criminal - Autor: União - Fazenda Nacional - Ben Art28-A CPP: Geraldo Moraes de Lima - Cumprida a finalidade, devolva-se à origem com as homenagens deste Juízo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) Processo 1501104-79.2023.8.26.0152 - Inquérito Policial - Averiguado: PAULO EDUARDO CARVALHO DE ALMEIDA - Ciente da promoção de arquivamento do procedimento investigatório, nos termos do artigo 28, do Código de Processo Penal, e do quanto decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, na ADI 6299. Fica, desde logo, ressalvada a possibilidade de futura solicitação de desarquivamento, se surgirem novas provas. Não vislumbro, na hipótese, necessidade de provocação, por este juízo, de revisão pela Procuradoria Geral de Justiça. Nos termos da recomendação do Comunicado CG 245/2024, caberá ao Ministério Público as notificações necessárias, comprovando-se nos autos. Comprovadas as notificações, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem provocação de revisão, atualize-se o histórico de partes e expeça-se ofício ao IIRGD. Havendo objetos/valores apreendidos nos autos, ainda sem destinação, certifique-se e abra-se vista ao MP; em caso negativo, arquivem-se.