Claudecir Aparecido Pereira

Claudecir Aparecido Pereira

Número da OAB: OAB/SP 441507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJMT, TJSP, TJAL, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome: CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023614-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Álvaro Assis dos Santos - Open Tech Sistema de Gerenciamento de Riscos S/A - Vistos. Anote-se a renúncia de fls.235/236. Por cautela, manifeste-se a autora sobre a ciência quanto à renúncia, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP), EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054214-05.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ctr Construções Ltda - Diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte exequente no prazo legal. - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020125-70.2024.8.26.0576 (processo principal 1000205-30.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Tiago Seilert - VISTOS. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por TIAGO SEILERT alegando que teria havido excesso de execução em razão da aplicação da Taxa SELIC de forma capitalizada e da inclusão indevida de juros de mora de 1% ao mês. Por sua vez, o exequente sustentou que teria seguido estritamente os termos do julgado (fls. 51/57). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação merece parcial acolhimento. Assim concluo porque, de fato, a inclusão dos juros de mora de 1% ao mês pelo exequente se mostrou indevida, na medida em que o artigo 3º da EC 113/21 prevê que, a partir de dezembro de 2.021, haverá a incidência única da Taxa SELIC para fins de remuneração do capital e de compensação da mora. Aliás, ao contrário do que sustenta o exequente, tal questão restou expressamente decidida na r. sentença proferida às fls. 86/91 e confirmada integralmente pelo v. Acórdão de fls. 129/133 nos seguintes termos: "Na hipótese, deverá ser observada exclusivamente a taxa SELIC para correção monetária. Como a citação ocorreu na vigência da referida EC nº 113/2021 não há que se falar em incidência de juros moratórios de forma diferenciada à aplicação da SELIC, uma vez que são devidos desde a citação." Da mesma forma, assiste razão ao executado no tocante à aplicação da Taxa SELIC de forma simples, e não capitalizada como foi feito pelo exequente. Tal questão, inclusive, foi objeto dos Comunicados DEPRE nº 01/2024 e 04/2024, com os seguintes teores: "Comunicado DEPRE nº 01/2024: A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as determinações constantes no RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA Nº 0005853-14.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Federais, Estaduais e Municipais, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância (área cível em geral e em especial Fazenda Pública) que em razão da mudança na forma do cálculo de atualização dos precatórios será cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Doravante, a aplicação da SELIC será feita conforme o artigo 21 da Resolução CNJ nº 303/19, nos termos fixados no relatório de inspeção ordinária do CNJ, ou seja, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo." "Comunicado DEPRE nº 04/2024: A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, observando as determinações constantes no RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA Nº 0005853- 14.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Federais, Estaduais e Municipais, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância (área cível em geral e em especial Fazenda Pública), de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, que a atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019, nos termos fixados no relatório de inspeção ordinária do CNJ, ocorrerá da seguinte forma. Os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado, observando-se que no período a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal a atualização deverá ser feita pelos índices do IPCA-E, conforme disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019." Apesar disso, não há como se homologar os cálculos apresentados pelo executado às fls. 47, uma vez que o percentual de 19,90% utilizado pelo Município como sendo o valor acumulado da Taxa SELIC para o período de abril de 2022 a outubro de 2024 se mostra inferior ao percentual oficial de 29,52% constante no site da Receita Federal do Brasil (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta), que é apurado de forma simples (ao contrário do que ocorre no site do Banco Central do Brasil - Calculadora do Cidadão, no qual o cálculo da Taxa SELIC é feito de forma capitalizada), conforme 'print' abaixo: Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo executado e determino ao exequente que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, novo cálculo observando os parâmetros acima definidos, com a exclusão dos juros de mora de 1% ao mês e a aplicação da Taxa SELIC acumulada de forma simples, nos termos dos Comunicados DEPRE nº 01/2024 e 04/2024 e na forma prevista no site da Receita Federal do Brasil (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta). Int. - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049001-71.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Land Comercio e Importacao Ltda - Outlet Mundial Comercio e Assessoria Eireli - - Magazine Luiza S/A - Vistos. Fls. 335/366: Ciência à ré acerca da petição e documentos trazidos pela autora, para eventual manifestação, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para sentença, no fluxo próprio. Int. - ADV: CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Ricardo da Silva (OAB 279271/SP), Cesar Augusto Gomes Cayres (OAB 419412/SP), Claudecir Aparecido Pereira (OAB 441507/SP) Processo 1011613-47.2025.8.26.0576 - Inventário - Reqte: Cristina Roveda da Silva, Érika Oliveira Casarotti, Edna Maria Silva, Elis Regina da Silva, Edmara Oliveira da Silva Tescari - Ordem nº 2025/000478. Vistos, etc. Fls.32: Defiro a habilitação dos herdeiros Érika, Edna, Elis Regina e Edmara. Fls.62/82: Ciente da apresentação das primeiras declarações e da juntada da certidão da matrícula nº 12.670, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol (fls.83); das suas respectivas certidões de valor venal (fls.84) e positiva com efeito de negativa (fls.85); do certificado de registro do veículo inventariado (fls.86) e da sua respectiva avaliação pela Tabela FIPE (fls.87); Escritura de doação à inventariante (fls.91/96); certidão da matrícula nº 139.066, do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.97/98); sua respectiva certidão de valor venal (fls.99); certidão negativa de débitos municipais (fls.100) e as certidões negativas de débitos estaduais (fls.101); federais (fls.102) e de testamentos (fls.103/104). No prazo de quinze (15) dias, junte a inventariante a certidão negativa de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao imóvel recebido por doação. No mesmo prazo, faculto às herdeiras habilitadas a apresentação da impugnação ao plano de partilha nestes autos, observando que não cabe a sua apresentação incidentalmente ao inventário, como feito, à falta de previsão legal para tanto, incidente esse que por esse motivo foi julgado extinto, para processamento da discussão acerca da referida impugnação nestes autos. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Bertini de Oliveira (OAB 269528/SP), Claudecir Aparecido Pereira (OAB 441507/SP) Processo 1018917-51.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Ferreira - Vistos. Fls. 551/554 - Cumpra-se o v. Acórdão, reabrindo a instrução processual. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia médica. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 30 dias, devendo o perito judicial atentar-se para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC. Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). A intimação deverá ocorrer automaticamente por ato vinculado a esta decisão, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 585/2020. Deverá ao encaminhar resposta o IMESC observar o seguinte trecho do referido comunicado: "5) as equipes do IMESC deverão ser orientadas a utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1º Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), com petições de nomenclatura específica, no encaminhamento dos ofícios com a designação de perícias, envio de laudos e outros, endereçados aos Foros mencionados neste comunicado". Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2025.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou