Luana Caroline Anastacio Leite

Luana Caroline Anastacio Leite

Número da OAB: OAB/SP 441610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Caroline Anastacio Leite possui 47 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (6) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197139-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Thomas Guerrero da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Grazieli Crisalis Guerrero Silva (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 50/54 que, em cumprimento provisório de decisão, ajuizado por Thomas Guerrero da Silva e Outra em face de Notre Dame Intermédica Saúde S/A. e outra, rejeitou a impugnação apresentada pela agravante. A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, bem como, ao final, a reforma da decisão agravada, ao argumento de que não houve descumprimento da liminar anteriormente deferida, razão pela qual entende ser indevida a imposição de multa cominatória. Ressalta, ainda, que sequer ocorreu o trânsito em julgado da decisão que impôs a obrigação, o que, por si só, inviabilizaria a execução das astreintes. Sustenta, com fundamento na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento da ordem judicial, requisito que não teria sido observado nos autos. Não obstante, a parte agravada promoveu a execução da multa por suposto descumprimento da obrigação de fazer, no montante de R$ 30.000,00, valor que reputa indevido, pois, conforme já demonstrado, a obrigação teria sido cumprida pela ora agravante. Diante disso, requer o afastamento integral da penalidade imposta ou, subsidiariamente, a sua minoração para patamar proporcional, especialmente diante da inexistência de qualquer demonstração de prejuízo concreto suportado pela parte agravada. Recurso tempestivo e preparado (fls.185/187). É o relatório. I. Não vislumbro, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil. Isso porque, o incidente de cumprimento provisório de decisão liminar é via inadequada para discutir a validade do título executivo, questão que demandaria exame de mérito da causa. Outrossim, A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (artigo 537, § 3º do CPC). Ademais, não obstante os argumentos apresentados pela agravante, é admitido o cumprimento provisório da decisão que fixa astreintes; contudo, o levantamento dos valores respectivos encontra-se expressamente condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente. Assim, não concedo o efeito suspensivo pretendido. II. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que respondam em 15 (quinze) dias. III. Dispensada a comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Luana Caroline Anastacio Leite (OAB: 441610/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037955-90.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.S. - J.L.N.S. - Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a revelia, ao Ministério Público. - ADV: LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP), ROGERIO DIONISIO DA SILVA (OAB 464423/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021004-85.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - A.P.L. - VISTOS. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, dê cumprimento à decisão de fls. 144/145, itens A e B, sob pena de extinção. Int. Jundiaí, 02 de julho de 2025. - ADV: LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004007-09.2023.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: N. D. I. S. S/A - Apelada: L. do N. N. S. (Menor) - Apelada: C. do N. N. S. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Luana Caroline Anastacio Leite (OAB: 441610/SP) - Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB: 380867/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004007-09.2023.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: N. D. I. S. S/A - Apelada: L. do N. N. S. (Menor) - Apelada: C. do N. N. S. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Luana Caroline Anastacio Leite (OAB: 441610/SP) - Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB: 380867/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2056126-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: V. L. da S. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: J. L. N. S. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM FAVOR DA FILHA DAS PARTES, NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO, SE EMPREGADO, E 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE TRABALHO INFORMAL OU DESEMPREGO. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PARCIAL ACOLHIMENTO. AGRAVADO JÁ VINHA EFETUANDO PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO FIXADO JUDICIALMENTE. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS, POR ORA, PERMITEM A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O EQUIVALENTE A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, CASO EMPREGADO, E 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA A HIPÓTESE DE TRABALHO SEM VÍNCULO FORMAL. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE SERÁ EFETIVAMENTE AFERIDO APÓS A DEVIDA INSTRUÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB: 380867/SP) - Luana Caroline Anastacio Leite (OAB: 441610/SP) - Rogerio Dionisio da Silva (OAB: 464423/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003279-47.2023.8.26.0106 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Liminar - D.A.G. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se o(a) Apelado(a), no prazo de 15 dias, acerca do Recurso de Apelação. - ADV: ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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