Matheus Da Silva Carvalho
Matheus Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 441636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Da Silva Carvalho possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
MATHEUS DA SILVA CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002437-18.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.I.P.C. - G.A.L.T. - Vistos. Considerando os documentos juntados, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/07/2025 às 13:30h, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP), de forma remota. A parte deverá participar da audiência da forma remota através da plataforma Microsoft Teams, cujo o acesso deverá ser realizado por meio do link a seguir ou leitura do QR CODE: Link: https://is.gd/sala01JEC Após a leitura do QR CODE ou acesso ao link, a parte deverá informar seu "NOME" clicar no botão "INGRESSAR AGORA" e habilitar o microfone/câmara, conforme descritivo abaixo. Qualquer dúvida em relação ao link ou dificuldade de acesso deverá ser dirimida através do e-mail: cejusc.hortolândia@tjsp.jus.br ou whatsapp (19) 3309-4356. Caso a parte não possua meio tecnológicos para acesso à audiência, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Rua Sebastião Custódio de Oliveiera, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, que a auxiliará a entrar na audiência remota. Neste caso, a parte deverá entrar em contato previamente com o Cejusc através do whatsapp (19) 3309-4356. A participação das partes em audiência é obrigatória, seja de forma remota ou presencial, sendo que a ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e a ausência do réu acarretará a decretação da revelia. Caso não seja frutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar sobre o interesse em produzir prova oral, já indicando o nome das testemunhas e e-mail para envio de link. Fica consignado: a) Para participação na audiência virtual é necessário dispor de acesso à internet, computador ou celular com câmera de vídeo e microfone. Não há necessidade de instalar o aplicativo quando o acesso à audiência é realizado através de computador, mas quando o acesso é feito por celular será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente, cadastrando-se com seu próprio e-mail e senha a ser escolhida no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.Teams b) Acesse o link com minutos de antecedência do horário marcado da audiência e aguarde (permanecendo no lobby) a audiência que será iniciada pelo servidor do TJSP assim que possível; c) É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto em mãos uma vez que necessária a sua apresentação, como primeiro ato da audiência virtual a ser realizada; d) As partes poderão, caso queiram, acessar o manual de como participar de audiência virtual em http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf; Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), LEONARDO BERNARDO MORAIS (OAB 139088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2137654-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: V. de J. S. - Agravado: L. de J. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. T. da S. C. (Representando Menor(es)) - Vistos O direito àgratuidadede justiça está diretamente relacionado à situação financeira deficitária do litigante que não o permita arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família; é relativa, e não absoluta, a presunção de veracidade que exsurge da declaração de hipossuficiência da parte requerente dabenesse. O benefício dagratuidadede Justiça tem como principal escopo assegurar a plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/88, mediante a superação de um dos principais obstáculos ao seu exercício, consistente no custo financeiro do processo. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ a respeito: REsp 1196941/SP, rel Min Benedito Gonçalves, 1ª T, j. 15/03/2011, DJe 23/03/2011; AgInt no REsp 1.630.945/RS, rel Min Luis Felipe Salomão, 4ª T, DJe 2/2/2017; REsp 1741663-SC, rel Min Herman Benjamin, 2ª T, j. 12/06/2018. No caso, é possível inferir que o requerente contratou advogado particular sem demonstração de inexistência de pagamentos imediatos pelos serviços prestados, situação que constitui forte indício de aptidão financeira de arcar com os demais custos do processo, em especial, o preparo recursal que ora pretende se desvencilhar. Também não houve transparência da parte quanto à demonstração documental precisa acerca da sua insuficiência patrimonial líquida, mediante cotejo da atual condição econômico-financeira com as despesas correntes consumidas, para lhe preservar o sustento e de seus dependentes. Assim, razoável dispensar à parte oportunidade de apresentação de documentos comprobatórios complementares (art. 99, § 2º, do CPC/15), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que viabilize análise concreta das circunstâncias a fim de evitar que aqueles que ostentem recursos venham a ser beneficiados, desnaturando o instituto.Com a vinda da complementação, tornem para análise. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Luciane de Oliveira Lima (OAB: 244896/SP) - Matheus da Silva Carvalho (OAB: 441636/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001742-67.2024.8.26.0595 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - M.S.C. e outro - T.R.S.B. - "Vistos. As teses alegadas pelo querelado confunde-se com o mérito. Assim, recebo a queixa-crime formulada nos autos em epígrafe, por incurso no dispositivo legal que faz menção, passando-se, sem prejuízo, à instrução, debates e julgamento. Comunique-se e expeça-se o necessário. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), TASSIO RENAM SOUZA BOTELHO (OAB 58657/GO), ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA (OAB 453759/SP), PAULO PEREIRA DE MIRANDA HERSCHANDER (OAB 358406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000166-05.2025.8.26.0595 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.G.G. - - L.G.G. - C.G.G. - Intimação do exequente, para manifestar-se em 15 dias, sobre a impugnação. - ADV: TATIANE NUNCIARONI (OAB 373897/SP), MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001325-22.2021.8.26.0595 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria Aparecida da Silva - Selma Maria Barbosa dos Santos - Manifestar-se as partes acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002437-18.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.I.P.C. - Vistos. Considerando o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como ponderando a Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de Julho de 2025 às 13:30, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP), de forma remota. A parte deverá participar da audiência da forma remota através da plataforma Microsoft Teams, cujo o acesso deverá ser realizado por meio do link a seguir ou leitura do QR CODE: Link: https://is.gd/sala01JEC Após a leitura do QR CODE ou acesso ao link, a parte deverá informar seu "NOME" clicar no botão "INGRESSAR AGORA" e habilitar o microfone/câmara, conforme descritivo abaixo. Qualquer dúvida em relação ao link ou dificuldade de acesso deverá ser dirimida através do e-mail: cejusc.hortolândia@tjsp.jus.br ou whatsapp (19) 3309-4356. Caso a parte não possua meio tecnológicos para acesso à audiência, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Rua Sebastião Custódio de Oliveiera, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, que a auxiliará a entrar na audiência remota. Neste caso, a parte deverá entrar em contato previamente com o Cejusc através do whatsapp (19) 3309-4356. A participação das partes em audiência é obrigatória, seja de forma remota ou presencial, sendo que a ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e a ausência do réu acarretará a decretação da revelia. Caso não seja frutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar sobre o interesse em produzir prova oral, já indicando o nome das testemunhas e e-mail para envio de link. Fica consignado: a) Para participação na audiência virtual é necessário dispor de acesso à internet, computador ou celular com câmera de vídeo e microfone. Não há necessidade de instalar o aplicativo quando o acesso à audiência é realizado através de computador, mas quando o acesso é feito por celular será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente, cadastrando-se com seu próprio e-mail e senha a ser escolhida no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.Teams b) Acesse o link com minutos de antecedência do horário marcado da audiência e aguarde (permanecendo no lobby) a audiência que será iniciada pelo servidor do TJSP assim que possível; c) É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto em mãos uma vez que necessária a sua apresentação, como primeiro ato da audiência virtual a ser realizada; d) As partes poderão, caso queiram, acessar o manual de como participar de audiência virtual em http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf; Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002437-18.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.I.P.C. - G.A.L.T. - Vistos. Considerando o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como ponderando a Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de Julho de 2025 às 13:30, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Hortolândia (Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP), de forma remota. A parte deverá participar da audiência da forma remota através da plataforma Microsoft Teams, cujo o acesso deverá ser realizado por meio do link a seguir ou leitura do QR CODE: Link: https://is.gd/sala01JEC Após a leitura do QR CODE ou acesso ao link, a parte deverá informar seu "NOME" clicar no botão "INGRESSAR AGORA" e habilitar o microfone/câmara, conforme descritivo abaixo. Qualquer dúvida em relação ao link ou dificuldade de acesso deverá ser dirimida através do e-mail: cejusc.hortolândia@tjsp.jus.br ou whatsapp (19) 3309-4356. Caso a parte não possua meio tecnológicos para acesso à audiência, poderá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Rua Sebastião Custódio de Oliveiera, 20, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP, que a auxiliará a entrar na audiência remota. Neste caso, a parte deverá entrar em contato previamente com o Cejusc através do whatsapp (19) 3309-4356. A participação das partes em audiência é obrigatória, seja de forma remota ou presencial, sendo que a ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e a ausência do réu acarretará a decretação da revelia. Caso não seja frutífera a conciliação, as partes deverão se manifestar sobre o interesse em produzir prova oral, já indicando o nome das testemunhas e e-mail para envio de link. Fica consignado: a) Para participação na audiência virtual é necessário dispor de acesso à internet, computador ou celular com câmera de vídeo e microfone. Não há necessidade de instalar o aplicativo quando o acesso à audiência é realizado através de computador, mas quando o acesso é feito por celular será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente, cadastrando-se com seu próprio e-mail e senha a ser escolhida no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.Teams b) Acesse o link com minutos de antecedência do horário marcado da audiência e aguarde (permanecendo no lobby) a audiência que será iniciada pelo servidor do TJSP assim que possível; c) É obrigatório a apresentação de documento de identificação com foto em mãos uma vez que necessária a sua apresentação, como primeiro ato da audiência virtual a ser realizada; d) As partes poderão, caso queiram, acessar o manual de como participar de audiência virtual em http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf; Int.. - ADV: LEONARDO BERNARDO MORAIS (OAB 139088/SP), MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)