Matheus Da Silva Carvalho
Matheus Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 441636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Da Silva Carvalho possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
MATHEUS DA SILVA CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000516-44.2024.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - HIGINO PAULO CARVALHO - Vistos. Intime-se o autor, para que comprove documentalmente o alegado nas fls. 55/56, bem como junte aos autos documentos pessoais e comprovante de residência. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001392-67.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio Ltda - Tiago Silveira Bueno Morari - Exequente: Para que no prazo de 15 dias manifeste-se nos autos acerca do oficio recebido da CEF fls 160/163 - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000465-95.2024.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Filomena Aparecido Martins - - Antônio de Pádua Martins - Vistos. Fls. 77: Corrija-se o valor da causa no sistema, que deverá corresponder a R$33.298,30. Determino, de imediato, a realização de prova pericial antecipada, que tem por finalidade conferir a localização, as medidas perimetrais e a real confrontação do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura/averbação da matrícula com maior segurança, bem como para constatar, junto aos moradores locais, o tempo e a qualidade da posse dos requerentes sobre o imóvel objeto desta ação. Para tanto nomeio o sr. OTÁVIO LÚCIO DE OLIVEIRA CAMARGO (otaviopimentelcamargo@gmail.com),devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça,como perito do Juízo. No prazo de quinze dias, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Quesitos do Juízo: 1) Os trabalhos técnicos apresentados às fls.24/27 correspondem à realidade fática do local? O imóvel está bem delimitado? 2) O imóvel usucapiendo tem origem em qual matrícula/transcrição do CRI local? 3) Quem é(são) o(s) proprietário(s) registral(is) da área usucapienda? 4) Os imóveis confrontantes possuem origem na mesma matrícula ou em matrículas diversas? 5) Quem são os confrontantes de fato e quem são os confrontantes registrais do imóvel usucapiendo? 6) O imóvel objeto da demanda está inserido em área de parcelamento irregular do solo / loteamento clandestino? 7) Verificar junto a(aos) morador(es) local(ais) o tempo e a qualidade da posse dos requerentes sobre a área usucapienda. Intime-se o perito por e-mail, providenciando-lhesenhade acesso aos autos,para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos bem como para que estime seus honorários,em 05 (cinco) dias, ficando ciente tratar-se de perícia antecipada e que poderá ser futuramente chamado a atuar novamente nos autos.Se aceito o encargo, providencie a serventia a vinculação do perito em relação ao presente feito junto ao sistema"Auxiliares da Justiça", certificando-se nos autos. Na sequência, intime-se aparte autorapara semanifestaroudepositar os honoráriospretendidos pelo perito,em 15 (quinze) dias. Se solicitado pelo perito, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários depositados, de acordo com o disposto no artigo 465, § 4º do C.P.C, providenciando a serventia o necessário, ocasião em que o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Após, intime-se o perito da dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em 60 dias. A data da visita técnica agendada pelo expert deverá ser comunicada a este Juízo com 30 dias de antecedência, possibilitando-se a intimação das partes em tempo hábil. Com a apresentação do laudo pericial, intime-se a parte autora para manifestação em dez dias. Sem prejuízo, com os devidos esclarecimentos prestados pelo perito ou, não havendo qualquer esclarecimento a ser prestado,o que deverá ser certificado, providencie a serventia o necessário para pagamento dos honorários aoexpert(valor integral ou o restante, caso já tenha sido levantado 50% no inicio dos trabalhos, na forma do art. 463, § 4°, do CPC). Ato contínuo,abra-se vista ao Ministério Públicopara que este informe se tem interesse em participar do feito na qualidade de fiscal da ordem juridica, nos termos do art. 178, do CPC, requerendo o que de direito. Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000621-04.2024.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Ribeiro da Costa - Maria Aparecida Cardoso - O autor informou que, atualmente, reside em outro estado razão pela qual solicitou que a audiência fosse virtual (fls. 74). Assim, manifeste-se a autora. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001392-67.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio Ltda - Tiago Silveira Bueno Morari - Exequente: para que no prazo de 15 dias manifeste-se nos autos com relação ao oficio expedido fls 151 tendo em vista que até apresente data não comprovou nos autos seu encaminhamento a CEF - ou se o caso, reitere o oficio para a realização do bloqueio indicado - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000696-09.2025.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Jerferson Natalino da Silva - VISTOS. Impõe-se o deferimento da tutela de urgência. De início, cumpre lembrar que, segundo o magistério de Cássio Scarpinella Bueno, a concessão de 'tutela de urgência' pressupõe: (a) probabilidade do direito e (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora , respectivamente. A propósito, ensina o mestre Humberto Theodoro Jr, que As tutelas de urgência cautelares e satisfativas- fundam-se nos requisitos comuns do fumus boni iuris e do periculum in mora. Não há mais exigências particulares para obtenção da antecipação de efeitos de tutela definitiva ( de mérito). Não se faz mais a distinção de pedido cautelar amparado na aparência de bom direito e pedido antecipatório amparado em prova inequívoca (...) Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a ) um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b ) a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris. No caso em exame, o autor sustentou, em resumo, que recebeu a notificação de diversas multas de trânsito registradas na cidade de Curitiba/PR, onde está circulação um veículo dublê do automóvel do Requerente, o qual gerou múltiplas infrações de trânsito (conforme boletim de ocorrência nº FM9344-1/2025). Há microfilmagens de multas e imagens que confirmam a presença do clone em circulação naquela localidade, entre os dias 13 e 30 de março de 2025, locais onde o Requerente jamais esteve com o referido veículo. As autuações se referem a infrações cometidas em datas e horários nos quais o Requerente estava trabalhando ou em sua casa em Serra Negra/SP. Posta a questão, impende frisar que o requerente lavrou boletim de ocorrência e, portanto, levou ao conhecimento da Polícia Civil a ocorrência de um crime, que lhe atinge. O autor também negou que tenha estado na Cidade de Curitiba-PR, sendo certo que a declaração de fls. 23, prima facie, indica que, nos dias das infrações de trânsito, o requerente estava em Serra Negra. As declarações de fls. 24/25 também estão em harmonia com as alegações do autor. A propósito, consoante ensina Daniel Mitidiero, tratando da antecipação de tutela, A variação no nível de probabilidade exigido do julgador para a concessão de antecipação da tutela concerne tanto à eventualidade da dificuldade ou impossibilidade da prova sobre determinada alegação como à maior ou menor gravidade social associação ao litígio. A maior ou menor certeza sobre a veracidade das alegações flutua de acordo com as peculiaridades do direito material debatido em juízo. Vê-se, então, que restou, prima facie, demonstrado satisfatoriamente a probabilidade do direito invocado pelo requerente. No mais, não há dúvidas de que o indeferimento da medida urgente traria danos de difícil reparação ao autor, de modo que se vislumbra risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, DEFIRO a medida urgente para o fim de determinar que a suspensão de todos os efeitos das infrações de trânsito, ocorridas na Cidade de Curitiba-PR, aplicadas à motocicleta indicada na petição inicial. Os órgãos públicos do Estado de Paraná deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta decisão, de acordo com suas atribuições. Citem-se. Int. Serra Negra, 04 de junho de 2025. Carlos Eduardo Silos de Araújo Juiz de Direito - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano Santos Cilotti (OAB 248890/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Matheus da Silva Carvalho (OAB 441636/SP) Processo 0000235-61.2024.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. M. A. dos S. G. - Exectdo: D. de A. - Vistos. Ante o constante da petição de fls. 55/56, onde a própria parte credora, mediante a assinatura da representante legal/genitora deste no bojo da peça em questão, CONCORDA EXPRESSAMENTE com os termos pactuados, REVOGO A PRISÃO DECRETADA, e determino a serventia que expeça o competente contramandado de prisão ou alvará de soltura em favor do requerido D A, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Desde já anoto que, apesar da concordância expressa da parte credora neste momento, acaso haja inadimplência do devedor quanto aos termos pactuados, a prisão civil será retomada. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
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