Daiane Cristina Soares

Daiane Cristina Soares

Número da OAB: OAB/SP 441856

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: DAIANE CRISTINA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002503-81.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marco Antonio Pedroso Cravo - Vistos. Fls. 52/53, anote-se. Tente-se a citação/intimação no endereço informado. Int. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010291-23.2012.8.26.0072 (apensado ao processo 0009845-20.2012.8.26.0072) (072.01.2012.010291) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Antonio Carlos Taparelli Paulo - - Santa Maria Construcoes Civis Ltda - Intime-se o município, por mandado, na pessoa do Prefeito Municipal, para que, no prazo de 15 dias, junte o projeto completo da obra, conforme solicitado pela ré Santa Maria Construções a fls. 2.433/2.434, sob pena de responsabilização. Int. - ADV: MURILO BERNARDES DE ALMEIDA FELICIO (OAB 293605/SP), JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), IVO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 321590/SP), RODRIGO DOMINGOS (OAB 236954/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002470-45.2024.8.26.0072 (processo principal 1000443-09.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Daiane Cristina Soares - Trata-se de cumprimento de sentença para fins exclusivo de recebimento de honorários sucumbenciais, fixados nos autos da ação de conhecimento, sob nº 1000443-09.2023.8.26.0072. O título judicial executado fixou os honorários advocatícios por equidade, nos moldes do artigo 85, § 8º, do CPC, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada um dos entes públicos (fls. 118). Da análise dos autos, nota-se que apenas o cálculo apresentado pelo Município de Bebedouro está correto (fls. 154). Isso porque, não há como ignorar a superveniência da Emenda Constitucional nº 113/2021, que assim estabelece: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." O dispositivo acima transcrito é claro ao prever a utilização exclusiva da Taxa SELIC para fins de cálculo da correção monetária e dos juros moratórios nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza da demanda. Logo, ainda que não conste no título executivo judicial, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, que se deu em 09.12.2021, deverá ser aplicada, para as parcelas devidas a partir desta norma, exclusivamente a Taxa SELIC para fins de cálculo da correção monetária e dos juros moratórios. Nesse cenário, verifica-se que o cálculo apresentado pelo Município de Bebedouro observou corretamente os critérios da condenação e os índices para fins de cálculo dos consectários legais, observando a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, razão pela qual merece ser acolhido. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação oposta pela Município de Bebedouro, e via de consequência, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo ente federativo a fls. 154, para fixar como devido o valor total de R$ 4.520,82 (quatro mil quinhentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), atualizado até o mês de agosto de 2024, sendo R$ 2.260,41 (dois mil duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) devidos pelo Município de Bebedouro e R$ 2.260,41 (dois mil duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) devidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em razão da causalidade, condeno a credora ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos aos patronos do Município de Bebedouro e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução, no valor correspondente ao percentual de 10% da diferença entre o valor constante na inicial deste incidente de cumprimento de sentença (R$ 5.555,98) e o valor efetivamente devido (R$ 4.520,82). Transitada em julgado a presente decisão, certifique e intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para que providencie o peticionamento eletrônico da solicitação doOfício Requisitório (Precatório ou RPV), mediante instauração de incidente próprio. Ciência ao Município de Bebedouro e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, do teor desta decisão. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002503-81.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marco Antonio Pedroso Cravo - Ante a devolução do AR pelo motivo "mudou-se", indique o(a) a parte autora, no prazo de 10 dias, novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001099-63.2023.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Izabel Cristina Duarte Ferreira Lino 05094332864 e outro - Petição de fls. 430: No despacho de fls. 410 foi deferido, tão somente, a pesquisa através do sistema PREVJUD para verificação de vinculo empregatício em nome da executada. A partir da vigência do CPC/2015, mostra-se vedada a denominada decisão surpresa. Somente argumentos e fundamentos submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados pelo julgador, devendo intimar os interessados para que se pronunciem previamente sobre questão relevante a ser objeto de deliberação judicial, ainda que passível de conhecimento de ofício (STJ, REsp nº 1.676.027-PR, Rel. Min. Herman Benjamin). Em cumprimento ao art. 10 do CPC (proibição de decisão surpresa), determino a intimação da executada Izabel Cristina Duarte Ferreira Lino para ciência e manifestação sobre os fundamentos constantes do pedido de penhora formulado por meio das petições de fls. 430 e 407/409, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração e reconhecimento de concordância tácita. Certifique o cartório. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação de todos os procuradores devidamente cadastrados no processo. Cumpra-se. Int. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008681-15.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Camila Feliciana de Oliveira Gomes - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a), via Renajud, providenciando-se. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Int. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002525-76.2024.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.A. - - I.H.A.P. - - E.E.A.P. - Vistos. Fls. 73: Intime-se pessoalmente a parte autora para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Expeça-se pessoalmente por carta AR ao endereço dos autos, pois presumem-se válidas todas as intimações na forma do CPC. Intime-se. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP)
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