Daiane Cristina Soares

Daiane Cristina Soares

Número da OAB: OAB/SP 441856

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: DAIANE CRISTINA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010291-23.2012.8.26.0072 (apensado ao processo 0009845-20.2012.8.26.0072) (072.01.2012.010291) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Antonio Carlos Taparelli Paulo - - Santa Maria Construcoes Civis Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls. 2467. - ADV: MURILO BERNARDES DE ALMEIDA FELICIO (OAB 293605/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), RODRIGO DOMINGOS (OAB 236954/SP), DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), IVO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 321590/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002503-81.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marco Antonio Pedroso Cravo - Fl. 38. Acolho o pleito formulado, a fim de estender os efeitos da decisão de fls. 33/34, para impor ao requerido a obrigação de não fazer, consistente em se abster de cobrar os valores relativos às movimentações financeiras realizadas mediante cartão de crédito, no montante de R$ 8.132,49 (fl. 22), sob pena de multa cominatória que fixo em valor equivalente ao décuplo de cada cobrança indevida. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002503-81.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marco Antonio Pedroso Cravo - Vistos. A tutela provisória de urgência é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300). Na espécie, estão preenchidos os requisitos necessários, motivo pelo qual defiro a tutela provisória de urgência pleiteada na inicial. Com efeito, a ação é fundada na inexigibilidade de operações bancárias efetuadas através de aplicativo bancário mediante fraude. A alegação de que não houve contratação de empréstimo, transferências de valores via Pix e compras mediante cartão de crédito é verossímil e comporta inversão do ônus probatório, por se tratar de relação de consumo. Trata-se de fato negativo, que não pode ser comprovado previamente pela parte autora. Compete ao requerido demonstrar o contrário.. Há risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente, decorrente dos descontos mensais referentes às parcelas do empréstimo, com impacto nas economias do consumidor. Assim sendo, defiro a antecipação de tutela, para impor ao requerido a obrigação de não fazer, consistente em: a) se abster de efetuar o desconto relativo ao empréstimo de nº 181019134 (fl. 16); b) se abster de cobrar os valores relativos às 02 compras realizadas mediante cartão de crédito, no valor de R$ 500,00, cada (fls. 18/19), sob pena de multa cominatória que fixo em valor equivalente ao décuplo de cada cobrança indevida; c) se abster de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes em razão das operações mencionadas na inicial, sob pena de multa cominatória de R$ 2.000,00 por cada negativação indevida, sem prejuízo da imediação exclusão por ofício judicial. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação, por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Int. Bebedouro, 09 de junho de 2025. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001185-63.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.V.F. - L.R.O. - Petição de fls. 26/27: Trata-se de pedido de suspensão das visitas paternas formulado pela ré, fundamentado em fatos ocorridos e descritos a fls. 26/27, que sinalizam, em linha de princípio, no sentido de postura agressiva do genitor em relação à sua filha menor, a exigir concreta aferição da conjuntura fática vivenciada com eliminação dos riscos à integridade física e psicológica da pré-adolescente. Havendo manifestação favorável do Ministério Público, custos legis (fls. 40), suspendo, em caráter provisório, o regime de visitas anteriormente fixado, também provisório, determinando a imediata realização de estudo psicossocial com as partes, de modo a permitir a aferição concreta à luz do indeclinável principio do melhor interesse . Formalize-se, com caráter urgente e prioritário. Sem prejuízo, aguarde-se a regular realização da audiência já designada a fls. 17. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP), RODRIGO CESAR PARMA (OAB 291168/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000883-68.2024.8.26.0072 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tais da Silva Araujo Ferreira - - Isabeli Araujo Ferreira - - Ana Laura Araujo Ferreira - Thiago do Nascimento - Vistos. 1) Objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar conjuntura de eventual cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de quinze dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando,de forma concreta,sua relevância e pertinência, para aquilação à luz do artigo 370,capute parágrafo único, do CPC. Em caso de ser pleiteada a produção de prova oral, no mesmo prazo supra, deverá(ão) ser(em) arrolada(s)a(s)testemunha(s), bem comoesclarecido de forma concreta a relevância e pertinênciade cada uma,sob pena de preclusão e indeferimento. 2) Após, abra-se nova vista ao M.P. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROCHA CALIARI (OAB 216603/SP), FÁBIO ROCHA CALIARI (OAB 216603/SP), FÁBIO ROCHA CALIARI (OAB 216603/SP), DAIANE CRISTINA SOARES (OAB 441856/SP)
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