Giovana De Biazzi Bernardes
Giovana De Biazzi Bernardes
Número da OAB:
OAB/SP 441921
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000713-41.2016.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleuza Rosa da Rocha - João Francé Filho - Maria Helena Raimundo e outro - Informe o recorrente acerca do andamento do recurso na Superior Instância. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP), FERNANDA DA CRUZ ANDRADE DE GODOI (OAB 291059/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002139-17.2022.8.26.0363 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Daniel Mccarthy Kammerer - - Mary Lewis Kammerer - Concessionária Intervias (Autopista) - - Fortpar Participações Ltda e outros - Autores: no prazo de quinze dias, manifestem-se sobre a proposta do perito de fl. 320/326. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002139-17.2022.8.26.0363 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Daniel Mccarthy Kammerer - - Mary Lewis Kammerer - Concessionária Intervias (Autopista) - - Fortpar Participações Ltda e outros - Autores: no prazo de quinze dias, manifestem-se sobre a proposta do perito de fl. 320/326. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), RICARDO TELLES FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003564-50.2020.8.26.0363 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE - Fabiano Vidoeiro Ramos - Ante o exposto, NÃO ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sem condenação em verbas sucumbenciais, por se tratar de mero incidente processual Requeira, a exequente, o necessário para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002400-19.2010.8.26.0363 (363.01.2010.002400) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multi Drive Eletroeletrônicos Ltda Epp - Leandro Amorin e outros - Ciência as partes do agendamento de perícia: DATA: 1 de julho de 2025 HORÁRIO: 9:00horas LOCAL: Foro da Comarca de Mogi Mirim. - ADV: LUCIANE BUENO PEREIRA (OAB 222169/SP), LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB 227821/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP), REBECA PARDAL BACHARELI (OAB 452510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002042-80.2023.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Hiroshi Tazitu - Apelado: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMOVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. DEMONSTRADA NOS AUTOS A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO EMBARGANTE ATRAVÉS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, SOMENTE A PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE PODE INFIRMAR O NEGÓCIO. DIREITO DO EMBARGANTE EM DEFENDER A POSSE. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 84 DO STJ. PRECEDENTES.2. SEM A PROVA DE MÁ-FÉ E COM A DEMONSTRAÇÃO DE REGULAR ALIENAÇÃO DO BEM, DEVE SER AFASTADA A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 375 DO STJ. PRECEDENTES. SENTENÇA RATIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Delatorre Barbosa (OAB: 94916/SP) - Vanessa Cristina da Costa (OAB: 148484/SP) - Giovana de Biazzi Bernardes (OAB: 441921/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004690-09.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cecília Bordignon Pilla - Vanderlei Vedovatto - Luis Henrique Motta Buffalo - - Evelin de Souza Búffalo e outro - Fls.261/273: Trata-se de pedido formulado pelo interessado (licitante) visando o cancelamento da averbação da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 199.566, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, diante de sua aquisição por meio de leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal. Consta dos autos que o referido imóvel, anteriormente objeto de garantia fiduciária, teve sua propriedade consolidada em favor da Caixa Econômica Federal em decorrência da execução extrajudicial da dívida, nos moldes previstos na legislação específica. Com a consolidação da propriedade, operou-se a extinção da propriedade resolúvel em nome do devedor fiduciante, transferindo-se a titularidade plena à instituição financeira credora, o que afasta a possibilidade de manutenção de penhora sobre bem que não mais integra o patrimônio do executado. Ressalte-se que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a penhora sobre imóvel dado em garantia fiduciária torna-se ineficaz após a consolidação da propriedade no nome do credor fiduciário, devendo, portanto, ser cancelada sua averbação junto ao cartório competente. Diante do exposto, determino: O cancelamento da averbação da penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 199.566 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, por perda superveniente da garantia patrimonial em razão da consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se no incidente do cumprimento de sentença que tramita eletronicamente sob o nº 0001419-96.2024.8.26.0363. Intimem-se. - ADV: RENATA MELLO DA SILVA (OAB 74193/DF), GUSTAVO FERNANDES PALMIERI (OAB 77527/DF), GUSTAVO FERNANDES PALMIERI (OAB 77527/DF), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)