Isabela Maira De Souza Amaral
Isabela Maira De Souza Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 441946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-37.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.N. - VISTOS. 1- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, II, CPC). 2- Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Por ora, determino a realização de estudo psicossocial do caso, no ambiente familiar paterno. Remetam-se os autos ao setor técnico. Após, com a juntada do laudo, será analisado o pedido de tutela de urgência. 4- Sem prejuízo, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 06 de agosto de 2025, às 15 horas, a ser realizada no CEJUSC. 5- Cite-se a requerida, através de carta precatória, com os benefícios do art. 212, § 2º, do Novo CPC, caso requerido na inicial, e intimem-se as partes, para que informem se possuem condições tecnológicas de participar da audiência de forma remota e, em caso positivo, o respectivo e-mail e/ou WhatsApp. Somente em caso de impossibilidade absoluta, o Oficial de Justiça deverá intimá-lo(a)(s) para que compareça(m) em juízo na data agendada acima, munidos de documento de identificação. Caso sobrevenha a informação acerca da participação virtual das partes, deverá a serventia providenciar o envio do link para ingresso na audiência ao e-mail e/ou WhatsApp informado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Fica assegurado à parte requerida o direito de examinar o conteúdo da petição inicial a qualquer tempo em cartório. 7- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no momento da diligência, intimar a requerida para que informe o número de seu CPF e data de nascimento. 8- Em cumprimento ao disposto no artigo 755-G das NCGJ que regulamenta a questão da remuneração do conciliador, estabeleço, desde já, o valor de R$ 82,41 como honorários da profissional habilitada. Assim, se as partes não forem beneficiárias da justiça gratuita deverão recolher aludida quantia, através de depósito judicial, no prazo de dez dias. 9- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000195-35.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Patrícia Valentim Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes da implantação do benefício às fls. 237/238. Apresente o INSS cálculo do valor que entende devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, observando, se o caso, os termos do Comunicado 05/2025-UFEP, que informa a necessidade de incluir os dados de juros de mora até dezembro/2021 e juros SELIC separadamente. - ADV: ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP), CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000651-48.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iracema Pedrozo Lima - Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a parte interessada que em caso de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença) e instruindo apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG n° 29/2021, intime-se a parte requerida, através de carta com aviso de recebimento digital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias efetue o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais certificadas às fls. 73, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime(m)-se. - ADV: ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP), CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-78.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Roberto Vieira - Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a parte interessada que em caso de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença) e instruindo apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG n° 29/2021, intime-se a parte requerida, através de carta com aviso de recebimento digital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias efetue o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime(m)-se. - ADV: CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP), ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000054-16.2024.8.26.0128 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.N.R. - Vistos. 1.- Elton Nogueira Ramos ajuizou o presente Arrolamento Sumário objetivando a partilha dos bens deixados por falecimento de Norivaldo Ignácio Ramos. Juntou documentos. 2.- O(A) requerente foi nomeado(a) inventariante (fls.39/40). Juntou documentos e apresentou declarações onde foram relacionados os bens do espólio e esboçou partilha, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha. 3.- Posto isso e pelo que mais dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido lançado as fls. 158 e adjudico em favor do herdeiro único, ora inventariante, o bem imóvel arrolado nos presentes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Norivaldo Ignácio Ramos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 4.- Frise-se que a alteração do Novo CPC permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda à comprovação do imposto "causa mortis" e demais tributos nos autos, intimado-se o Fisco tão somente para que providencie a cobrança e/ou lançamento em dívida pública do que entender cabível (art. 659, § 2º). Deverá o(a) inventariante providenciar o protocolo do ITCMD no Posto Fiscal Eletrônico para verificar a incidência o isenção do imposto de transmissão "causa-mortis". 5.- Transitada em julgado, expeça-se carta de adjudicação. 6.- Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP), CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-61.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rosana Aparecida Belloni dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- Tendo em vista o(s) extrato(s) retro juntado(s) e considerando que não existe nenhum recurso pendente, DETERMINO a expedição do(s) alvará(s) judicial(is) de levantamento do valor depositado, em nome da parte autora e de seu advogado separadamente, se o caso, observando-se as formalidades legais. Para tanto, deverá a parte interessada informar se os beneficiários (parte autora e procurador) são isentos do imposto de renda, para expedição de alvará eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023. 2- Apresente o patrono da parte autora cópia do contrato ou concordância da parte quanto ao percentual de honorários informado pelo advogado. 3- Após, tendo em vista que a parte pode retirar o alvará pelo sistema informatizado, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Intimem-se. - ADV: ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP), CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013078-17.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.V.L. - I.C.A.S. e outro - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, que traz a possibilidade da continuidade de realização de teleaudiências, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio de videoconferência para 30 de julho de 2025, às 14 horas e 20 minutos. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, sem prejuízo de e-mail's a serem encaminhados para os endereços eletrônicos informados - QUE NÃO PODEM SER APAGADOS, pois contém os lyncs de acesso para a participação no ato. Acrescente-se que o manual de como participar da teleaudiência está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A presença das partes na audiência virtual é obrigatória, sendo necessária acionar a opção "SIM" (caso disponível) ao receber o convite encaminhado com o lync nesta data para o e-mail informado. Saliento que o envio dos lync's é automático e, em razão disto, não tem cabimento a alegação de não recebimento. De igual modo, dificuldades de acesso à sala de audiências virtual também não encontram fundamento, visto que pessoas de baixa instrução tem participado dos atos sem qualquer dificuldade. Justamente com a finalidade de auxiliar partes e advogados, consta acima o lync com instruções de como participar da audiência via plataforma Teams, para evitar que se aleguem dificuldades no manuseio do programa. E, mesmo que o participante não tenha o aplicativo baixado em seu equipamento, o lync remete o participante ao TeamsWeb, pelo qual é perfeitamente possível participar do ato processual. Portanto, os envolvidos no ato processual devem ter cautela e buscar informações de como participar do ato antes da data e horário designados. Por esse motivo, eventuais alegações de não-recebimento do lync de acesso, seja porque foi apagado indevidamente pelo interessado, seja porque o endereço eletrônico comunicado nos autos estava equivocado, devem ser formuladas em até cinco dias antes da audiência, sob pena de não serem aceitas, ante os prejuízos que causam à pauta desta Vara e à razoável duração do processo. Caso alguma parte ou advogado não consiga participar da audiência por qualquer circunstância, será designada audiência semi-presencial, ou seja, os participantes que adentraram na sala virtual na audiência anterior participarão do ato virtualmente e apenas quem deu causa ao adiamento terá que comparecer ao fórum para realização da próxima audiência, na sala de audiências desta Vara, onde receberá o auxílio de funcionário designado. Assim, na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo lync enviado, com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Este Juízo engendra esforços para iniciar e terminar as audiências dentro do horário marcado. Todavia, várias intercorrências acontecem em audiências, o que pode gerar atrasos, como também ocorre nas audiências presenciais no fórum. Assim como uma audiência pode terminar em cinco minutos, com um acordo, por exemplo, também pode ultrapassar os limites do horário para ela fixado. Sendo assim, os envolvidos devem continuar aguardando no lobby o início de sua audiência e o término da anterior, mesmo que ocorra atrasos. Testemunhas apenas serão ouvidas se foram disponibilizados os respectivos e-mail's em cumprimento à decisão anterior, sob pena de preclusão. Se foram arroladas com seus endereços eletrônicos também receberão lync de acesso para entrarem na sala virtual de audiências no horário marcado, e esperarão no lobby até o momento de sua oitiva. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação (Prov. Nº 12/2016 TJSP), bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos . Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do lync de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, o qual ficará disponível por 20 dias. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o lync novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Saliento que para o ingresso em toda audiência virtual é necessário por meio de dispositivos com câmera e microfone e que para ingresso na sala virtual, basta rolar a tela e acionar a caixa "ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Caso exiba a mensagem "como deseja ingressar na reunião do Teams?", se não tiver no equipamento o aplicativo Microsoft Teams instalado, acione a caixa "continuar neste navegador". Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JACQUELINE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 436641/SP), JACQUELINE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 436641/SP), ISABELA MAIRA DE SOUZA AMARAL (OAB 441946/SP), CAIO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 485759/SP)