Larissa Caroline Surmani Zaccas
Larissa Caroline Surmani Zaccas
Número da OAB:
OAB/SP 442016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Caroline Surmani Zaccas possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030410-86.2016.8.26.0576 - Monitória - Cheque - T.H.F. - J.P.P. - Fls. 305: ciência à parte autora da tentativa infrutífera de pesquisas de bens pela ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012551-42.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.S.S. - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo firmado às fls.103/104, em relação a decretação do divórcio, guarda e convívio paterno em relação à filha comum Sophia V.Z.S. (fls.17 - DN:29/10/2015), e que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça. O feito prosseguirá em relação a regulamentação da guarda e fixação da verba alimentar. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, CC, transitando em julgado a sentença neste ato. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Expeça-se mandado para averbação na certidão de casamento, com a indicação que a mulher a utilizar-se do nome de solteira, ou seja, JESSICA EMANUELE VALERIO ZANOVELLO, bem como constando a ressalva de que pende condição suspensiva para que os divorciandos contraiam novas núpcias, nos termos do art. 1.523, inciso III, do Código Civil, eis que ainda não operada a partilha de bens. Se requerido, expeça-se termo de guarda. Anote-se a comprovação do depósito da remuneração do conciliador a fls.112. 2 - Em relação à questão remanescente (partilha de bens e fixação de verba alimentar devida pelo genitor à prole), aguarde-se o decurso do prazo para a contestação. Com a vinda da peça ou decorrido o prazo in albis, vista à parte contrária para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002099-33.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Lorenzo Ortiz Marques - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. 1. Ante a manifestação do(a) requerente (fls. 228), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 220/221, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) requerente e de seu procurador. 3. Considerando o teor do formulário MLE juntado às fls. 229, é necessária a regularização da procuração outorgada ao(à) patrono(a) do(a) autor(a), com poderes específicos para receber valores e dar quitação, nos termos do artigo 105, do CPC: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica." Analisando a procuração juntada às fls. 17, foram conferidos poderes apenas para "dar e receber quitação" e não para receber valores. Nesse sentido, a decisão proferida, em 08/01/2025, nos autos da Apelação Cível processo nº 1001325-03.2024.8.26.0438, Relator(a): ANA CATARINA STRAUCH, 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, caso queira, poderá o(a) requerente retificar o formulário MLE para constar o "Nome do titular da conta destino" como sendo o mesmo "Nome do Credor (Beneficiário)". 4. Proceda a z. Serventia o cálculo das custas finais, nos termos da Lei nº 11.608/2003. Após, intime-se o(a) requerido(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) requerido(a), pelo Portal Eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico), de preferência, ou, se for o caso, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5. Ante a concordância do(a) requerente, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004130-80.2025.8.26.0576 (processo principal 1017021-24.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.I.R. - V.A.S.I. - Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOYCE KELLY PEGORARO (OAB 358164/SP), PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176811-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: J. V. G. de J. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. P. de J. - Agravante: C. de C. G. de J. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em ação revisional de alimentos, cumulada com pedido liminar, majorou o pensionamento para 1 (um) salário mínimo, em prol do infante. Irresignado, aduz o agravante, em síntese, que, embora a prestação alimentícia tenha sido majorada, na origem, fê-lo o douto Juízo em patamar insufiente a suprir todas suas despesas ordinárias. Afirma que é portador de transtorno do espectro autista (TEA Nível 2), revelando-se imprescindíveis os tratamentos terapêuticos para seu desenvolvimento e estabilidade neurológica, o que deve ser subsidiado mediante adequado pensionamento pelo agravado. Acresce que sua genitora encontra-se desempregada, sendo premente o incremento da pensão alimentícia para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em sede de tutela antecipada recursal, reformando-se a decisão agravada, ao final. É o relatório. A partir de uma análise sumária das razões de inconformismo, não foi possível vislumbrar os requisitos à concessão da liminar postulada. Com efeito, a majoração da pensão alimentícia, tal como originariamente levada a efeito, mostra-se mais consentânea à realidade dos fatos até o momento trazidos a conhecimento do juízo. Não se mostra ocioso ressaltar que um pleito de revisão desse encargo deve sujeitar-se a idêntico regramento exigido para a fixação dos alimentos, calcado na necessidade de quem os recebe e na possibilidade de quem os presta, cujas circunstâncias serão devidamente analisadas ao ensejo da instrução probatória. Nessa perspectiva, em cognição sumária, tenho por razoável o valor dos alimentos provisórios, na origem, notadamente à míngua de maiores elementos acerca da capacidade financeira do agravado, impondo-se a manutenção da r. decisão agravada, para que, após o exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, possa a matéria receber a devida ponderação. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, sem prejuízo de posterior reavaliação, se o caso. Como o agravado ainda não foi citado, nos autos principais, expeça-se carta, para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, diante dos interesses do menor e, em seguida, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Larissa Caroline Surmani Zaccas (OAB: 442016/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008145-46.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Edmar Gomes da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO TOMADA PELA TURMA JULGADORA IMPOSSIBILIDADE O ACERTO OU DESACERTO DO ENTENDIMENTO NÃO PODE SER DISCUTIDO NOS ESTREITOS LIMITES DOS DECLARATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Caroline Surmani Zaccas (OAB: 442016/SP) - Daniela Cristina Sulfitti (OAB: 394780/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006949-33.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Francisco Gonçalves Dias - Regularizada a representação processual, passo a analisar o pedido inicial. 2) Defiro a gratuidade à parte autora, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não havendo, ao menos nesta fase, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º). Anote-se. 3)Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência. Isso porque, há plausibilidade do direito à declaração da inexistência do débito em virtude da tarifação em aberto divergir do histórico de consumo do autor. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para a suspensão da exigibilidade da fatura a fs. 25 e, por conseguinte, compelir o requerido a se abster de medidas de cobrança ou conservação do crédito em relação ao autor, assim como de suspender o fornecimento de água à unidade tarifada. sob pena de multa diária de R$ 300,00, com limite inicial de R$ 9 mil, observando-se que o artigo 537, §3º, do Código de Processo Civil confere exigibilidade provisória à decisão que fixa as astreintes em incidente apartado; vedado, contudo, o levantamento imediato da multa enquanto não transitada em julgado a sentença em favor da exequente, mesmo que prestada caução idônea. Cópia desta decisão servirá de ofício à parte requerida para o cumprimento da medida deferida, inclusive para os fins da súmula 410 do STJ, competido a entrega e a prova do protocolo ao interessado, vedado o encaminhamento por mensagem eletrônica ou aplicativo de mensagens. No termos do artigo 300, §1º, do Código de Processo Civil, o autor deverá prestar caução idônea (real ou fidejussória) em 48 h, pena de revogação da medida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)