Larissa Caroline Surmani Zaccas
Larissa Caroline Surmani Zaccas
Número da OAB:
OAB/SP 442016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Caroline Surmani Zaccas possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2176811-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1012125-30.2025.8.26.0576; Assunto: Fixação; Agravante: J. V. G. de J. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Larissa Caroline Surmani Zaccas (OAB: 442016/SP); Agravado: E. P. de J.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000330-51.2023.8.26.0370 (processo principal 1001196-13.2021.8.26.0370) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - C.M.F. - - C.F. - C.A.F. - Ficam os litigantes devidamente intimados da certidão do oficial de justiça de fl. 160. - ADV: GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB 277385/SP), ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058631-06.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago José de Lima - - Samuel Ismael Lobianco - Nevio Segurança Ltda - - Névio Borduqui - Vistos. (1) Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado, objeto da matrícula nº 6.200 no CRI de Mirassol (fls. 129), da parte executada, acima qualificada, na proporção em porcentagem suficiente para a garantia do débito no valor de R$ R$ 31.298,46 (trinta e um mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo elaborado na data de novembro de 2021, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do imóvel, com a descrição do mesmo e eventuais construções nele existentes, intimando-se o devedor do encargo de fiel depositário. Intime-se, ainda, eventual cônjuge e outros co-proprietários e respectivos cônjuges, se houver. (2) Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de conformidade com o artigo 836 do CPC. Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser certificada a existência, ou não, de mais de um exemplar destes bens. (3) Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. (4) Após a efetivação da penhora, proceda, a serventia, a averbação da constrição através do sistema no registro do imóvel, através do sistema 'penhora on-line', expedindo-se a respectiva certidão. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. (7) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (8) Intimem-se. - ADV: EVELIN CAROLINE FERREIRA NEVES (OAB 450613/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/SP), TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS SANTOS FARIA (OAB 381768/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058631-06.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago José de Lima - - Samuel Ismael Lobianco - Nevio Segurança Ltda - - Névio Borduqui - Vistos. (1) Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado, objeto da matrícula nº 6.200 no CRI de Mirassol (fls. 129), da parte executada, acima qualificada, na proporção em porcentagem suficiente para a garantia do débito no valor de R$ R$ 31.298,46 (trinta e um mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo elaborado na data de novembro de 2021, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do imóvel, com a descrição do mesmo e eventuais construções nele existentes, intimando-se o devedor do encargo de fiel depositário. Intime-se, ainda, eventual cônjuge e outros co-proprietários e respectivos cônjuges, se houver. (2) Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de conformidade com o artigo 836 do CPC. Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser certificada a existência, ou não, de mais de um exemplar destes bens. (3) Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. (4) Após a efetivação da penhora, proceda, a serventia, a averbação da constrição através do sistema no registro do imóvel, através do sistema 'penhora on-line', expedindo-se a respectiva certidão. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. (7) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (8) Intimem-se. - ADV: EVELIN CAROLINE FERREIRA NEVES (OAB 450613/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/SP), TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS SANTOS FARIA (OAB 381768/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013964-61.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Ricardo de Paula - Willyans Arantes de Souza - Fica intimado o procurador do autor-reconvindo a informar, em 05 (cinco) dias, o endereço atualizado de seu cliente, tendo em vista a devolução da carta de intimação de fl. 132 pelo motivo "mudou-se", bem como informar se este comparecerá à audiência, independente de intimação, ante a proximidade da data (24/06/2025 às 15h). - ADV: LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013964-61.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Ricardo de Paula - Willyans Arantes de Souza - Fica intimado o procurador do autor-reconvindo a informar, em 05 (cinco) dias, o endereço atualizado de seu cliente, tendo em vista a devolução da carta de intimação de fl. 132 pelo motivo "mudou-se", bem como informar se este comparecerá à audiência, independente de intimação, ante a proximidade da data (24/06/2025 às 15h). - ADV: LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP), LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012125-30.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.G.J. - Ordem nº 2025/000498. Vistos. Fls. 126/137: Anotem-se a emenda da inicial. O réu foi condenado a pagar alimentos para o autor fixados em 1/2 salário mínimo nacional vigente, no processo 1053859-68.2019.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e das Sucessões local (fls. 128/137). Afirma o autor que os alimentos outrora fixados são insuficientes para as suas atuais necessidades, bem como que houve significativa melhora nas condições do alimentante, razão pela qual ingressou com a presente revisional, requerendo sua majoração. É presumível que as necessidades do autor tenham aumentado, assim como, considerando os elementos apresentados na inicial, que as possibilidades do réu-alimentante também tenham aumentado. Posto isso, bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 119/122), defiro parcialmente a tutela de urgência para majorar os alimentos então fixados no processo nº 1053859-68.2019.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e das Sucessões local, a título de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, para o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, atualmente R$ 1.518,00, permanecendo-se as demais condições de pagamento. Diante da baixa probabilidade de conciliação das partes nesta fase inicial, deixo para designar audiência de tentativa de mediação ou conciliação após à formalização do contraditório e réplica. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por mandado, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação/intimação/notificação. Int. e ciência ao MP. - ADV: LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB 442016/SP)