Leydiane De Souza Dias

Leydiane De Souza Dias

Número da OAB: OAB/SP 442034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leydiane De Souza Dias possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: LEYDIANE DE SOUZA DIAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) Guarda de Família (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000834-59.2025.8.26.0244 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.N. - Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, atribua valor correto à causa tendo em vista que inexistem bens a serem partilhados e, à luz do disposto no inciso III do artigo 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação de alimentos será a soma das 12 prestações mensais, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, § único do mesmo código). No mesmo prazo, deverá parte autora adequar os pedidos, tendo em vista que, havendo ação de guarda em trâmite, pedidos que tratam deste objeto deverão ser apreciados naqueles autos. Deverá, ainda, a parte informar qual o valor dos alimentos provisórios que requer, uma vez que na petição inicial os pedidos feitos acerca da concessão da tutela pretendida carecem desta informação. Ademais, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99 do CPC/2015). Portanto, deverá o autor emendar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, três últimas declarações de imposto de renda e carteira de trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001212-15.2025.8.26.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.O. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos c.c guarda proposta por R. C. O., menor impúbere representado por sua genitora, Sandra Ferreira Cardona, em face de Eberson Pereira de Oliveira, alegando, em síntese, que o genitor, ora requerido, não vem contribuindo financeiramente de modo a promover o bom sustento do menor, vez que o valor pago a título de alimentos mostra-se insuficiente, fazendo ser necessária a propositura da presente ação. Requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a designação de audiência de conciliação e a fixação da guarda à genitora. Pugna, assim, pela concessão da tutela de urgência consistente na fixação de alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido ou 60% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou vínculo empregatício informal. O Ministério Público se manifestou sua concordância às fls. 19, 20. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Como cediço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz pode antecipar a tutela de urgência pretendida no pleito inicial, desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco. À luz do disposto no artigo 229 da Constituição Federal, é dever do genitor criar, assistir e educar os filhos, uma vez que, pela pouca idade, a presunção de necessidade é presumida, a qual deve ser suprida por ambos os pais. Deste modo, considerando que a certidão de nascimento de fls. 12 comprova a filiação, os elementos para concessão da tutela encontram-se devidamente preenchidos. Tem-se por medida necessária, a fim de que o requerido não deixe de cumprir seus deveres e garantir que os direitos e interesses do menor sejam bem preservados, a fixação de alimentos, mas não no patamar pleiteado. Isso porque, analisando o pedido feito pela autora e os fatos relatos, dado que o requerido já contribui com o valor de R$ 800,00, a fixação de alimentos em 60% do salário mínimo nacional somente respeitaria o binômio necessidade/possibilidade caso a requerente tivesse juntado comprovantes de tais pagamentos, o que não se confere no presente caso. Assim, nos moldes do art. 300, § 3º do CPC, a concessão da tutela de urgência somente será feita caso conferido a inexistência de perigo de irreversibilidade, o que está notável no pedido formulado, visto que tal porcentagem poderia prejudicar financeiramente o requerido. Desse modo, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do autor, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 30% dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do requerido, Eberson Pereira de Oliveira, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s) Sr(a). Sandra Ferreira Cardona. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada, juntamente com os dados da conta para depósito e acompanhado de fls. 1/15, e comprovado nos autos no prazo de 10 dias. CITE-SE o requerido, ficando o(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Carta de citação por ato vinculado automático. Expeça-se manualmente caso necessário. Com a citação positiva, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001800-56.2024.8.26.0244 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.G.S.M. - Vistos. Fls. 55/56: Razão assiste a i. representante do Ministério Público na sua cota retro. Verifico que a tutela antecipada foi indeferida às fls. 33/34. O Município apresentou contestação (fls. 42/44), defendendo a regularidade da negativa administrativa com base em critérios objetivos para concessão do transporte escolar. Posteriormente, às fls. 51/52, a parte autora informou a desnecessidade do transporte pleiteado, uma vez que o menor foi transferido de escola, requerendo a extinção do feito. No entanto, o Ministério Público, destacou a ausência de poderes especiais da representante processual da parte autora (fl. 15), e requisitou diligência para que a genitora do menor confirme expressamente o conteúdo da manifestação de fls. 51/52, a fim de resguardar o interesse superior da criança, nos termos do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, defiro o requerimento do Ministério Público e determino a intimação da parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, colha a assinatura da representante legal do infante na petição de fls. 51/52, ou, alternativamente, apresente declaração por escrito e assinada pela genitora, atestando ciência da manifestação e concordância com o pedido de extinção do feito, podendo, se entender pertinente, juntar outros documentos comprobatórios. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos com urgência para decisão quanto à extinção do feito. Intime-se. - ADV: LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091821-62.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rafaela da Silva Porto - Fls. 144/145: ciência às partes acerca do ofício-resposta do IMESC, observando-se a solicitação de que seja acostado eletronicamente aos autos o endereço completo do local em que o(a) periciando(a) se encontra - constando nome da Rua ou Avenida, número com complemento, bairro e CEP, preferencialmente com referência e croqui - bem como telefones - da residência, da instituição, do curador, de familiar - para contato preliminar a fim de sanar dúvidas e/ou confirmar informações que, porventura, o perito necessite. Caso o(a) periciando(a) esteja em INSTITUIÇÃO, solicitamos, ainda, a gentileza de indicar o nome da mesma e comunicá-la sobre a realização da perícia para autorização de acesso do perito em momento oportuno. - ADV: LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1145242-61.2023.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - N.V.B.A. - E.F.T. - Ante o exposto e com a concordância do Ministério Público (fls. 120), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes em seus exatos termos, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, certifico desde já o trânsito em julgado. Não há custas a serem recolhidas, tendo em vista a concessão da gratuidade processual a ambas as partes. Deixo de fixar sucumbência, haja vista o consenso a que chegaram os demandantes. Arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema e anotando-se a extinção do feito. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013908-18.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.L. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Recebo a petição as fls. 75/76 como emenda à inicial para prosseguir como ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Tente-se a citação via postal. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, e tendo em vista que não se sabe qual deles é o atual, expeçam-se quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Futuramente, se necessário, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. - ADV: LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000759-62.2025.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Defiro. Providencie a pesquisa via SisbaJud. Com a juntada, indicado endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para a citação/intimação do averiguado/réu/vítima, a depender do caso, com as advertências de praxe. Indicado endereço já diligenciado, tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: LEYDIANE DE SOUZA DIAS (OAB 442034/SP)
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