Leydiane De Souza Dias
Leydiane De Souza Dias
Número da OAB:
OAB/SP 442034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leydiane De Souza Dias possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LEYDIANE DE SOUZA DIAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leydiane de Souza Dias (OAB 442034/SP) Processo 0007787-25.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: E. E. D. S. - Vistos. 1. Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte requerida os três últimos holerites ou o extrato bancário dos três últimos meses ou as três últimas declarações de imposto de renda. 2. Indefiro a impugnação à justiça gratuita concedida à requerente (fls. 56/67), uma vez que, como bem salientou o Defensor na réplica de fls. 80/83, ela é assistida pela Defensoria Pública tendo tido sua situação financeira previamente avaliada por aquele órgão. 3. Em observância ao disposto nos artigos 334 e 694 CPC, ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados, pela imprensa oficial, que deverão comparecer à SESSÃO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR, que será realizada junto ao CEJUSC deste Foro Regional VII - Itaquera, de forma híbrida, via aplicativo teams, no dia 30/06/2025 às 14 horas. As partes poderão comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado neste Foro Regional VII - Itaquera, ou poderão participar da audiência virtual no link reproduzido ao final desta decisão, de modo a atender às peculiaridades do caso expressas às fls. 14 e 60/61. As partes deverão indicar seus endereços de e-mail e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a(s) parte(s) seja(m) assistida(s) pela Defensoria Pública, intime(m)-se por carta. A presença das partes à Sessão de Mediação, por meio virtual é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, CPC), sendo necessária a apresentação de documento válido de identificação. Na ocasião, caso necessário, a parte poderá ser encaminhada para a OFICINA DE PARENTALIDADE, ou para o SAC, nos termos da orientação do CNJ e do NUPEMEC/TJSP. A mediação e a oficina de parentalidade também serão realizadas por via remota, através de contato direto do representante da câmara com as partes, através dos e-mails já fornecidos. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador/mediador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$ 78,82/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta bancária do conciliador/mediador a ser indicada na ocasião, salvo para os beneficiários da justiça gratuita. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Leydiane de Souza Dias (OAB 442034/SP) Processo 1003493-76.2019.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: União Social Camiliana - Exectda: Natalia Souza Vianna - Fls. 270: Manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao ofício emitido nos autos digitais.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leydiane de Souza Dias (OAB 442034/SP) Processo 0000117-64.2025.8.26.0244 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. M. de O. , M. M. F. M. - Vistos. Valor do débito: R$ 4.778,96 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) em (abril de 2025). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se.
Anterior
Página 3 de 3