Mariana Fernandes Lippe De Aguiar

Mariana Fernandes Lippe De Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 442073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Fernandes Lippe De Aguiar possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001353-71.2008.8.26.0236 (236.01.2008.001353) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Alexandre Aparecido Antunes - - Marisa Guilherme Antunes - Fica intimado(a) Dr(a). Mariana Fernandes Lippe de Aguiar OAB/SP 442073, de sua nomeação aos autos como procurador(a)/curador(a) especial do(a) executado(a). Manifeste-se no prazo legal. - ADV: MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002664-84.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.A.A. - - E.V.A.A. - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002664-84.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.A.A. - - E.V.A.A. - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002664-84.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.A.A. - - E.V.A.A. - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002664-84.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.A.A. - - E.V.A.A. - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001504-41.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1001764-48.2018.8.26.0236) (processo principal 1001764-48.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.E.S.M. - F.L.M. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre os documentos juntados às fls. 25/26 (proposta de acordo). - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000557-21.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002268-49.2021.8.26.0236) (processo principal 1002268-49.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Scheel - Danilo Rafael Neto - Vistos. 1) Fls. 74: Primeiramente, oficie-se ao Detran solicitando extrato dos veículos penhorados a fls. 66. 2) Sem prejuízo, apresente a parte autora planilha do débito, atualizado. Após, realize-se pesquisa eletrônica SISBAJUD. 3) Intimem-se. Ibitinga, 26/06/2025. - ADV: MARIANA FERNANDES LIPPE DE AGUIAR (OAB 442073/SP), MARCOS GERETTO CALDAS MAZO (OAB 452838/SP)
Página 1 de 4 Próxima