Marielle Aparecida Silva Rosa
Marielle Aparecida Silva Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 442079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marielle Aparecida Silva Rosa possui 440 comunicações processuais, em 220 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
220
Total de Intimações:
440
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
268
Últimos 30 dias
440
Últimos 90 dias
440
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (282)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (63)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (43)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 440 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008501-35.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jonathan Pereira Vieira - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001008-91.2014.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Aurelio Cassio Dorta - Vistos. Fls. 1366-1370 e 1378: Diante do Certificado apresentado às fls. 1371, não havendo notícias de falta grave, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 1374-1376), declaro remidos 177 (cento e setenta e sete) dias de sua pena nos termos do artigo 126, §1º, inciso II, da Lei 7.210/84 (LEP). Providencie-se a retificação da conta de liquidação das penas, e após, vista às partes para manifestação, tornando os autos conclusos em seguida para homologação. Int. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2128111-94.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - Ribeirão Preto - Agravante: Christhofer Wani da Silva Gomes - Agravado: Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal - Vistos, Trata-se de agravo interno interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 38/41, que não conheceu do habeas corpus nº 2128111-94.2025.8.26.0000. Sustenta o agravante a necessidade retratação do r. decisum, ou, ao menos, a submissão da questão ao E. Colegiado para que seja determinada a análise do pedido de progressão ao regime aberto independentemente da elaboração do exame criminológico, reiterando as teses de preenchimento dos requisitos legais, desnecessidade da avaliação técnica e excesso de prazo pela escassez de profissionais habilitados (fls. 01/09 do apenso próprio). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. O recurso está prejudicado. Com efeito, em consulta ao PEC nº 0007393-06.2024.8.26.0496 se verifica que durante o trâmite recursal aportaram aos autos de origem o exame criminológico e o relatório informativo, à vista dos quais, ouvidos o Ministério Público e a defesa, o MM. Juízo a quo deferiu a progressão ao regime aberto aos 27.06.2025, com expedição e cumprimento do alvará de soltura em 30.06.2025, atingindo, destarte, a pretensão aqui deduzida (cf. fls. 161/172, 175/181, 187/188, 189/191 e 198/199 dos autos de origem). Logo, evidente a perda superveniente do objeto do presente recurso. Ex positis, julgo prejudicado o presente agravo interno. Intime-se e dê-se ciência à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Advs: Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP) - Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP) - Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2976008/SP (2025/0236813-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ROBERT HENRIQUE TEIXEIRA LIMA ADVOGADOS : MARIANA OLGA NOSE - SP313349 LO RUAMA DA SILVA FIDELIS - SP372645 MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA - SP442079 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189021-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Paciente: Marcio Ramos - Impetrante: Lo Ruama da Silva Fidelis - Impetrante: Marielle Aparecida Silva Rosa - Impetrante: Mariana Olga Nose - Impetrante: Julia Silveira Vieira - Impetrante: Jacqueline C. da Silva - Impetrante: Fabricio Fernandes Almeida de Menezes - Vistos. As advogadas Mariana Olga Nose, Lô-Ruama da Silva Fidelis e Marielle Aparecida Silva Rosa impetram habeas corpus, com pedido liminar, em favor de MÁRCIO RAMOS, condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 304, caput, c/c artigo 155, caput, c/c artigo 171, caput, por diversas vezes, c/c artigo 180, caput, todos do Código Penal, sob fundamento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato do r. Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal de Sorocaba DEECRIM 10ª RAJ, nos autos da Execução Penal nº 7000111-92.2019.8.26.0099, que determinou, em desfavor do paciente, a realização de exame criminológico (fls. 36/37). Sustentam, em síntese, que o paciente, embora tenha preenchido o requisito objetivo para a concessão da benesse, teve o pleito de progressão de regime, formulado em 04/04/2025, indeferido pelo magistrado da origem, que impôs a realização do exame criminológico para a aferição do requisito subjetivo. Afirmam, assim, a inidoneidade da fundamentação de que se valeu o juízo da origem, notadamente porque já alcançado o lapso temporal à progressão prisional, aliado ao fato de o paciente ostentar bom comportamento carcerário, não possuir faltas disciplinares recentes e se dedicar, no curso da execução de suas penas, ao trabalho e aos estudos. Requerem, pois, in limine, a concessão do benefício perseguido, independentemente da realização do exame criminológico, concedendo-se a ordem, ao final (fls. 01/10). Indefere-se a liminar. Da análise perfunctória da impetração, não se vislumbra nulidade ou teratologia latentes a ensejar a concessão da tutela de urgência, cabível apenas quando evidente a ilegalidade do ato impugnado. Pesem os argumentos expendidos pelas i. impetrantes, a r. decisão atacada está suficientemente motivada, apontando circunstâncias concretas para a necessidade da perícia objurgada (fls. 36/37), com destaque, no aspecto, ao fato de ostentar o paciente múltiplas recidivas, o que reflete sérios indicativos de sua personalidade inclinada à prática delitiva. Ademais, a providência está amparada pela novel Lei nº 14.843/24, que deu nova redação ao § 1º, do artigo 112, da Lei de Execuções Penais, tornando obrigatória a perícia objurgada em casos de progressão de regime prisional. Nada obstante, as questões deduzidas serão sopesadas com maior alcance no momento oportuno, até porque a natureza satisfativa do pedido impõe a resolução da controvérsia pelo colegiado, juízo natural da causa, no oportuno julgamento do remédio constitucional. Processe-se, requisitando as informações da apontada autoridade coatora. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Desembargador EUVALDO CHAIB, Relator. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Advs: Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP) - Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP) - Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195607-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Paciente: Rogerio Oliveira de Sousa - Impetrante: Lo Ruama da Silva Fidelis - Impetrante: Mariana Olga Nose - Impetrante: Marielle Aparecida Silva Rosa - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2195607-43.2025.8.26.0000 Relator(a): SÉRGIO RIBAS Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. As Advogadas Mariana Olga Nose, Lô-Ruama da Silva Fidelis e Marielle Aparecida Silva Rosa impetram o presente habeas-corpus, com pedido liminar, em favor de Rogério Oliveira de Sousa, alegando que o ora paciente está a sofrer constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do DEECRIM 10ª RAJ. Relatam as d. impetrantes, em síntese, que, preenchidos os requisitos legais, foi requerida a progressão do paciente ao regime aberto, oportunidade em que a Autoridade apontada como coatora determinou a realização de exame criminológico por decisão datada de 28/03/2025. Contudo, até o presente momento o referido exame não foi realizado. Destacam a existência de excesso de prazo, bem como a inexistência de profissionais suficientes para atender a demanda de exames. Pleiteiam, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de que seja concedida a progressão do paciente ao regime aberto independentemente da realização do exame criminológico, confirmando-se, ao final, a liminar da ordem de habeas corpus. Nada obstante, não é possível vislumbrar de pronto, já nesta cognição sumária, a ilegalidade guerreada. Destarte, estão ausentes os requisitos legalmente exigidos para a concessão da liminar pleiteada, que fica indeferida. Saliente-se que a concessão de liminar em sede de habeas-corpus é medida excepcional, sendo que no presente caso não se divisa ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do writ. Processe-se, pois, com requisição de urgentes informações, e vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, tornando os autos conclusos oportunamente. São Paulo, 26 de junho de 2025. SÉRGIO RIBAS Relator - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP) - Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP) - Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177396-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Marielle Aparecida Silva Rosa - Impetrante: Mariana Olga Nose - Impetrante: Lo Ruama da Silva Fidelis - Paciente: Douglas de Jesus Alves - Despacho à mesa Des Damião Cogan - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP) - Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP) - Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP) - 10ºAndar