Natasha Reis De Carvalho Cardoso
Natasha Reis De Carvalho Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 442110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natasha Reis De Carvalho Cardoso possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATASHA REIS DE CARVALHO CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO FISCAL (8)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518465-53.2017.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Scho2 Participacoes Ltda - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO EM RAZÃO DE FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, RELACIONADOS À ORIENTAÇÃO EXPRESSA PELO TEMA 1184 DO STF E PELA RESOLUÇÃO N. 547 DO CNJ CABIMENTO AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RE 1.355.208/SC, PARADIGMA DO REFERIDO TEMA - CONTUDO, QUANTO À MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO PROCESSO, CONSTATA-SE QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA EM 2017 E QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS, FATO QUE CARACTERIZA A HIPÓTESE DE ANDAMENTO INÓCUO DO FEITO HÁ MAIS DE UM ANO MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natasha Reis de Carvalho Cardoso (OAB: 442110/SP) (Procurador) - Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB: 100821/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0519976-84.2009.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Telma da Silva Santos Artesanato Me - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA(S). APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE SANTOS CONTRA TELMA DA SILVA SANTOS ARTESANATO - ME, REFERENTE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. A SENTENÇA EXTINGUIU A AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO ARTIGO 485, VI, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO BUSCA ANULAR OU REFORMAR A SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.355.208 (TEMA 1184), ESTABELECEU QUE É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 4. A EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR, SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO E SEM BENS PENHORÁVEIS, ENQUADRA-SE NA SITUAÇÃO PREVISTA PELO CNJ E PELO PROVIMENTO CSM Nº 2.744/2024.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.355.208, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, J. 19/12/2023.STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP Nº 2.262.586/SP, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, 1ª TURMA, J. 18/12/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natasha Reis de Carvalho Cardoso (OAB: 442110/SP) (Procurador) - João Manoel Armôa Junior (OAB: 167542/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2118433-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Cloud Gate Qin Studio - Agravado: Município de Santos - Vistos. 1] Exame dos autos da execução fiscal revela que: i) a ordem eletrônica de bloqueio foi protocolada em 25/02/2025 (fls. 64); ii) alcançaram-se R$ 2.785,39 em conta que a empresa executada mantém junto ao Banco Inter (fls. 65). O acordo de parcelamento foi celebrado em março/2025 (fls. 95/97 na origem), ou seja, após o emprego da ferramenta eletrônica. Em 06 junho de 2022, o Tribunal da Cidadania definiu as seguintes teses no Tema 1012: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade" (REsp. n. 1.756.406/PA, 1ª Seção, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES). Como o ato constritivo precedeu o parcelamento, o acordo firmado não tem a virtude de ensejar a liberação da cifra atingida (até o integral cumprimento da palavra empenhada, claro). Verdade que o precedente qualificado admite, excepcionalmente, a substituição da penhora on-line. Porém, prima facie a agravante: a) não demonstrou a necessidade da medida, à luz do princípio da menor onerosidade; b) sequer provou a contratação de fiança bancária ou seguro garantia. Em casos parelhos, a 18ª Câmara assentou (os destaques são meus): Agravo de Instrumento Execução fiscal Município de Taubaté Acordo de parcelamento entabulado entre as partes - Desbloqueio de valores obtidos por meio do sistema BACEN-JUD Indeferimento Decisão mantida Tratativa que não tem o condão de desconstituir atos processuais pretéritos Tema 1.012 do E. STJ Constrição decorrente de ordem judicial formalizada em momento anterior à formalização da avença Manutenção do bloqueio RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 212357693.2023.8.26.0000, j. 1º/06/2023, rel. Desembargador HENRIQUE HARRIS JÚNIOR); Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2009 a 2014. Decisão que acolheu impugnação apresentada pelo ora agravado, e determinou o desbloqueio dos valores constritos, visto que provenientes de benefício previdenciário e, portanto, impenhoráveis. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Natureza dos valores bloqueados que não restou demonstrada nos autos. Ônus que competia ao executado (art. 854, §3º, I, do CPC), e com o qual não se desincumbiu. Bloqueio realizado em 31.08.2022, parcelamento administrativo dos créditos que ocorreu em 05.10.2022. Crédito que, na data do bloqueio, não se encontrava com a exigibilidade suspensa. Ausência de demonstração do cumprimento integral do acordo. Possibilidade de manutenção do bloqueio. Aplicação da Tese firmada quando do julgamento do Tema 1.012 pelo C. STJ. Decisão reformada. Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 2180281-14.2023.8.26.0000, j. 09/08/2023, rel. Desembargador RICARDO CHIMENTI); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU - Taxa faturamento de água e remoção de lixo - A r. Decisão de 1º grau assim constou '[...] Confrontando as datas indicadas nos documentos de fls. 90-91 e 105-106, nota-se que a contribuinte aderiu ao parcelamento posteriormente à efetivação da penhora. Nesse contexto, o caso deve ser apreciado à luz do raciocínio fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.012 [...]' Insurgência da agravante Impossibilidade - Aplicabilidade do Tema 1.012 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Constrição decorrente de ordem judicial formalizada em momento anterior à formalização da avença não pode ser levantada em razão do acordo - Tema 578 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Princípio da menor onerosidade Necessidade de existência de elementos concretos que justifiquem sua incidência - Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 2166600-74. 2023.8.26.0000, j. 20/07/2023, rel. Desembargador MARCELO L THEODÓSIO). Ausente probabilidade do direito afirmado, indefiro o efeito postulado na letra "a" de fls. 3. 2] O preparo deste agravo corresponde a R$ 555,30 (15 UFESP's). A documentação apresentada revela que Cloud Gate Qin: i) tem R$ 153.494,85 em ativos (fls. 88); ii) registrou lucro líquido de R$ 36.685,16 em 2024 (fls. 89); iii) faturou R$ 8.814,26 em março (fls. 90). Extrato da conta mantida junto ao Banco Inter (fls. 497) aponta incremento no saldo em abril (de R$ 2.827,39 para R$ 3.577,39), havendo numerário suficiente para o recolhimento da taxa judiciária recursal, mesmo descontando a cifra bloqueada. Numa palavra: o quadro supra não se compatibiliza com gratuidade, benefício que ora indefiro. 3] Assino 05 dias úteis improrrogáveis para comprovação de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Patrícia Cristina Vasques de Souza Gorisch (OAB: 174590/SP) - Natasha Reis de Carvalho Cardoso (OAB: 442110/SP) (Procurador) - 1° andar
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