Patricia Vieira Baso De Mello
Patricia Vieira Baso De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 442204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Vieira Baso De Mello possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT10 e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT10
Nome:
PATRICIA VIEIRA BASO DE MELLO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001405-93.2023.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.A.S. - Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 144/145 e determino que a serventia providencie, por meio do sistema Renajud, o bloqueio da transferência do veículo, bem como a pesquisa de bens imóveis junto ao Arisp, com a consequente penhora, mediante termo nos autos. Int. Campinas, 17 de junho de 2025. - ADV: LÍLIAN RODRIGUES MAZI (OAB 456133/SP), PATRICIA VIEIRA BASO DE MELLO (OAB 442204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001405-93.2023.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.A.S. - Vistos.Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido, mediante a utilização do sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de trinta dias.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado. Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.No mais, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada (fls. 06), atuação parcial.Int.**ciência da transferência de valor para conta judicial. - ADV: PATRICIA VIEIRA BASO DE MELLO (OAB 442204/SP), LÍLIAN RODRIGUES MAZI (OAB 456133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032267-37.2024.8.26.0114 (processo principal 1026922-73.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - G.A.S. - A.A.S. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 03 dias, comprove o pagamento do valor indicado a fls.98/100 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do CPC. A intimação, neste caso, se faz através de seu advogado, pela publicação da presente decisão no DJE., conforme entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alimentos pelo rito que sanciona o devedor com prisão - Decisão que determinou pagamento do débito, sob pena de decreto de prisão - Desnecessária intimação pessoal para pagamento do débito - Agravante que possui advogado constituído nos autos e demonstra plena ciência da execução em curso - Julgados desta Corte que confortam o entendimento - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2261305-06.2019.8.26.0000; Relator(a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bariri - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020). Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO MUÇÃO PUREZA (OAB 78786/BA), PATRICIA VIEIRA BASO DE MELLO (OAB 442204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025437-04.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.V.B.S. - Vistos. Com a devida vênia, nos termos do art. 1.289 das Normas Judiciais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o pedido deveria ter sido realizado por peticionamento eletrônico intermediário (incidente dos autos principais). Posto isso, determino o cancelamento do cumprimento de sentença em apreço pelo Cartório Distribuidor, devendo o peticionário regularizar o pedido, conforme as normas de regência, observado, no ponto, os artigos 1.286 e seguintes das NSCGJ. Intime-se. - ADV: PATRICIA VIEIRA BASO DE MELLO (OAB 442204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051328-66.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - S & C Comercio de Pneus, Rodas e Servicos Automotivos Ltda - - Douglas de Oliveira Angelo - - Suzana de Oliveira Angelo - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, recolha a parte autora a(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s), no valor correspondente a 3 UFESP. - ADV: ANTÔNIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELA NOGUEIRA GAGLIARDO (OAB 161598/SP), PATRICIA VIEIRA BASO DE MELLO (OAB 442204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001189-89.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Erton Bittencourt de Mello (Justiça Gratuita) - Apelado: Ariovaldo Luis Polace - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO INOCORRÊNCIA INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE FUNDO DE COMÉRCIO E OUTRAS AVENÇAS CONTRATO QUE NÃO CONTÉM CONTRAPRESTAÇÃO LÍQUIDA E CERTA DO DEVEDOR, QUE APENAS ASSUMIU DÍVIDAS (NÃO INDIVIDUALIZADAS) DO EXEQUENTE CEDENTE CONTRATO INICIAL QUE FOI TRANSFERIDO A TERCEIRO, AO EMBARGANTE, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS: FALTA DE ASSUNÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR CERTO E DETERMINADO - CONTRATO QUE, ADEMAIS, É BILATERAL E NÃO SERVE PARA A INSTAURAÇÃO DE EXECUÇÃO PORQUE CUMPRE AO CREDOR DEMONSTRAR QUE CUMPRIU A PARTE QUE LHE TOCAVA PARA EXIGIR O PAGAMENTO CONVENCIONADO, O QUE DEVE SER FEITO POR MEIO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE QUE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO EMBARGADO IMPEDE A COBRANÇA DO EXECUTADO DISCUSSÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DA AVENÇA QUE OBSTA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA, NÃO OBSTANTE SER POSSÍVEL EVENTUAL COBRANÇA PELAS VIAS ORDINÁRIAS PRECEDENTES PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO SENTENÇA REFORMADA FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO IMPORTA NA EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS QUE SÃO IMPOSTOS AO EMBARGADO APELADO - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0001578-60.2023.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: West indies intermediações de negocios e consultoria eireli - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de fls. 93/94, proferida nos seguintes termos: Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor exigido no feito, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Inconformada apela a executada pleiteando, preliminarmente, que o valor do preparo seja abatido de seu crédito a ser liberado nos autos de processo nº 2244044-86.2023.8.26.0000, devendo ser expedido ofício para aquela demanda, a fim de informar que por ocasião do depósito em sua conta, deve ser abatida a quantia correspondente ao preparo devido neste caso. Pois bem. Com efeito, o instituto de compensação de valores tem cabimento quando há crédito e débito de mesma natureza entre devedor e credor. No caso concreto, o recolhimento do preparo é devido ao Poder Judiciário. Assim, INDEFIRO o pedido, por falta de respaldo legal. Consequentemente, providencie o recorrente o recolhimento da taxa judiciária, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Patricia Vieira Baso de Mello (OAB: 442204/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 3º andar