Wesley Melo Stein De Amorim

Wesley Melo Stein De Amorim

Número da OAB: OAB/SP 442244

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 177
Tribunais: TRT2, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006380-36.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - K.M. - B.S.S. - Determino aos litigantes que, em 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001363-33.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1001954-75.2025.8.26.0006) (processo principal 1001954-75.2025.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.P.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. 1) Indefiro o pedido de prazo suplementar, como já decidido no feito principal. 2) Houve deferimento da liminar há 4 meses (fls. 45/47 do feito principal), ocasião em que foi fixada multa diária em R$5.000,00, limitada a R$50.000,00. A requerida não confirma o cumprimento da tutela provisória. Diferente disso, interpôs recurso, não observou a não concessão de tutela recursal e insiste em prazo suplementar para demonstração de cumprimento da medida que visa resguardar direito à vida do autor, que, segundo consta, está doente. Note-se que já havia sido concedido prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, em recente decisão proferida à fl. 286 dos autos principais. Somado a isso, o v. Acórdão do agravo, juntado às fls. 289/297 do feito principal, confirmou na integralidade a decisão de fls. 45/46, cujo cumprimento aqui se processa. Ainda, conforme restou consignado no v. Acórdão, não houve concessão de efeito suspensivo ou ativo (vide fl. 292). Portanto, a requerida deveria ter cumprido a decisão que concedeu a tutela de urgência dentro do prazo antes fixado. Tendo sido intimada em 06/03/2025 (data da juntada aos autos do AR à fl. 55 dos autos principais) e considerando que a multa diária fixada foi de R$ 5.000,00, alcançado o teto, reconheço ser devida a multa no valor de R$50.000,00, o qual consolido. A situação dos autos é grave, na medida em que se trata de tutela de urgência concedida para o restabelecimento de plano de saúde do autor, em recuperação de grave moléstia, vide: "Ante o exposto, nos termos do artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência para que a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o plano de saúde do autor até sua alta médica, garantido que ele finalize todo o tratamento oncológico, realizando a cirurgia indicada pelo seu médico assistente, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)." (Fl. 46 dos autos principais) 3) Defiro, portanto, o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD, no valor de R$50.000,00, correspondente à multa fixada. Encaminhe-se para cumprimento imediato. 4) O levantamento integral ou parcial do valor fica condicionado à apresentação, pelo autor, de informações acerca de suas despesas médicas imediatas, concomitantemente ao Formulário de levantamento para recebimento dos valores correspondentes. Com a vinda das informações, tornem conclusos de imediato para análise. 4) Ainda, a partir da publicação desta decisão, majoro a multa diária, fixando-a em R$8.000,00, com novo teto em R$ 80.000,00, até que o executado demonstre o adimplemento da obrigação, que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu como devida. 5) Determino, ainda, a intimação pessoal da requerida, via mandado, para que demonstre o cumprimento da tutela de urgência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de também ser fixada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo da expedição de ofício para apuração de eventual crime de desobediência de seus prepostos. 6) Por fim, anote-se nos autos principais e neste incidente a Justiça gratuita já concedida à parte autora. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197783-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro Regional de Santo Amaro; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1046399-93.2025.8.26.0002; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Pedro Pantaleão Ubugata (Menor(es) representado(s)); Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP); Agravante: Renata Pantaleão Ubugata (Representando Menor(es)); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197783-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1046399-93.2025.8.26.0002; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Pedro Pantaleão Ubugata (Menor(es) representado(s)); Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP); Agravante: Renata Pantaleão Ubugata (Representando Menor(es)); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1008415-82.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Antônio Gonçalves Boralli - Apelado: Instituto Iaso Medicina Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: João Guilherme Pessini Amarante Mendes (OAB: 436860/SP) - Jonathan Mark Santos Lima (OAB: 443544/SP) - Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020548-16.2023.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Embargdo: Matheus Righi Maquiavel Soares (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE ILÍCITO, OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E VALOR FIXADO PARA DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO QUANTO AOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE, ESPECIALMENTE SOBRE A AUSÊNCIA DE ILÍCITO E A FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NÃO SE PRESTANDO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. 4. O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA CLARA E SUFICIENTE TODAS AS QUESTÕES DEVOLVIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO, NÃO HAVENDO VÍCIOS A SEREM SANADOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. 2. O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTA OMISSÕES, SENDO SUFICIENTE A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, R.T. 779/157, REL. MIN. CELSO DE MELLO. STJ, EDCL NO MS 21.315-DF, REL. MIN. DIVA MALERBI, JULGADO EM 8/6/2016. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019502-31.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marcia Tomy Nishide - - Eric Nishide Iju - - Enzo Nishide Iju - Vistos. 1) Fls. 63/66 e 127/128: recebo as petições como emenda. Anotados. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 60, visto que não atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do CPC, que deve corresponde à somatória do valor da indenização por danos morais com doze mensalidades do contrato de plano de saúde (item c), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194203-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Roseli Mathias - Agravado: Marcelo Rogine Domingues Biancolin (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2194203-54.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2194203-54.2025.8.26.0000 Comarca: Itaquaquecetuba 1ª Vara Cível Processo nº: 0005835-18.2017.8.26.0278 Agravante: Roseli Mathias Agravado: Marcelo Rogine Domingues Biancolin Juiz: Kleber Leles de Souza Vistos. Ab initio, se observa que a agravante não requereu a concessão da gratuidade processual em Primeiro Grau, de modo que, sob pena de supressão de instância, a análise e apreciação do pedido (fl.01) se restringe a eventual impossibilidade para o recolhimento do preparo deste recurso. Feita esta consideração e partindo desta premissa, certo é que a simples declaração não comprova a hipossuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal), a ensejar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à agravante. Neste sentido, inclusive, já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que a alegação de hipossuficiência deduzida pelo pretenso beneficiário (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil) goza de presunção relativa de veracidade, podendo o Magistrado, ex officio, aferir as circunstâncias que denotam eventual incompatibilidade do pedido com a condição econômico-financeira de quem a declara: PLANO DE SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFERIR CONCRETAMENTE, SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE STANDARD (PLANO-REFERÊNCIA). IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO A UM ÚNICO HOSPITAL OU CLÍNICA. POSSIBILIDADE. 1. O "STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois 'é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.' (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017)" (REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018). (...). 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1596535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). Nesse aspecto, e para efeito do comando legal insculpido pelos artigos 99, § 2º, e 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, deverá a agravante, no prazo de 5 dias, trazer cópias de suas últimas 3 declarações de imposto de renda, extratos de movimentação bancária e de cartões de crédito dos três últimos meses, bem como de quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento do preparo recursal. Caso contrário, de modo alternativo, faculta-se à agravante o recolhimento do preparo recursal também no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Jonathan Mark Santos Lima (OAB: 443544/SP) - Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - Carlos Alberto Paluan (OAB: 203475/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009782-42.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Garaude Neto - Nga Medicina Especializada Ltda. - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB 104628/MG), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001499-30.2025.8.26.0006 (processo principal 1000420-67.2023.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maciel Jose da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Informe a parte exequente se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADO ME (OAB 6595/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP)
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