Wesley Melo Stein De Amorim

Wesley Melo Stein De Amorim

Número da OAB: OAB/SP 442244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wesley Melo Stein De Amorim possui 213 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 213
Tribunais: TJMG, TJMS, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64) APELAçãO CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008407-86.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Aline Isidoro Medeiros - Nesta data, remeti os autos à fila de cumprimento, para proceder a citação/intimação, via Portal Eletrônico, conforme determinado na(o) r. decisão/despacho. - ADV: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194203-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro de Itaquaquecetuba; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0005835-18.2017.8.26.0278; Acidente de Trânsito; Agravante: Roseli Mathias; Advogado: Jonathan Mark Santos Lima (OAB: 443544/SP); Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP); Agravado: Marcelo Rogine Domingues Biancolin (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Alberto Paluan (OAB: 203475/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046399-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pantaleão Ubugata - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora, com fundamento na declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, cumpre observar, inicialmente, que os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretado em consonância ao disposto pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como declarações de rendimentos, demonstrativos de pagamento etc., e não simples declaração unilateral do interessado. De mais a mais, urge a consideração de que o funcionamento do Poder Judiciário não prescinde do aporte de recursos, os quais derivam de duas origens: dotação na lei orçamentária anual e taxa judiciária. Na primeira hipótese, o custeio recai sobre toda a sociedade, uma vez que os recursos provem dos tributos pagos, especificamente dos impostos. Na segunda hipótese, o custo pela utilização do aparato jurisdicional é suportado pela parte sucumbente, em que pese, no início do processo, o pagamento da taxa recaía, sempre, sobre o autor. Assim, é evidente sua função, para além de garantir a qualidade da prestação jurisdicional, de punir o sucumbente que se recusa a, voluntariamente, cumprir uma obrigação legal ou contratual. Portanto, não é razoável que o custo do processo seja imposto a toda sociedade, exceto quando existente fundamento relevante para tanto. Definitivamente, é relativa a presunção de veracidade emanada da declaração de pobreza. Assim, respaldado que foi o pedido de gratuidade da Justiça em simples alegação da parte, não pode ser ele acolhido. De fato, tratando-se de poder-dever, o juiz deve "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", o que se amolda à hipótese em tela. Nesse passo, o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, com prejuízo de toda a sociedade, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício. Vale dizer, que se encontra a parte que o requereu em estado econômico tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam na direção contrária, deve-se, obviamente, negar o pleito. Ora, no caso vertente, inexiste nos autos qualquer elemento de prova coligido capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal pela parte requerente, em que pese instada a tanto, uma vez verificada a situação retratada no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça levado a cabo pela parte autora, ficando intimada para recolher as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056853-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prova de Títulos - F.F.O.S. - Diante do exposto, julgo EXTINTO sem resolução do mérito a demanda, na forma do Art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002753-58.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Hospital Independência Zona Leste Ltda. - Fls. 363/407: Vista à parte contrária para eventual manifestação em 15 dias. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MONTE SERRAT - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - Elaine Shiino Noleto (OAB: 262221/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191824-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro Central Cível; 2ª Vara de Registros Públicos; Usucapião; 1081732-40.2024.8.26.0100; Usucapião Extraordinária; Agravante: Sergio Sesso; Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP); Agravado: Victor Empreendimentos Imobiliarios S C; Interessada: Maria Angelica Davi Costa; Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191824-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Registros Públicos; Ação: Usucapião; Nº origem: 1081732-40.2024.8.26.0100; Assunto: Usucapião Extraordinária; Agravante: Sergio Sesso; Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP); Agravado: Victor Empreendimentos Imobiliarios S C; Interessada: Maria Angelica Davi Costa; Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP)
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