Andressa Borges Santana Rossini
Andressa Borges Santana Rossini
Número da OAB:
OAB/SP 442279
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003144-16.2022.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI - SP442279 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000094-57.2025.8.26.0038 (processo principal 1002742-95.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ad Plásticos Indústria e Comércio de Plásticos Eireli. Epp. - Fls. 70/74: Ciência à exequente dos resultados infrutíferos, das medidas executivas deferidas. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002791-73.2022.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: JOSIMAR ALELUIA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI - SP442279 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC e de acordo com a decisão anteriormente proferida nestes autos, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença / parecer da Contadoria judicial, restando estes homologados em caso de concordância expressa ou silêncio das partes. LIMEIRA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013471-42.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Novafase Fomento Mercantil Ltda - Daverson Baioni e outro - Vistos, Primeiramente, providenciem os executados a regularização da representação processual, apresentando aos autos a procuração em nome da pessoa física. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em 48h, manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Após, tornem para apreciação do pedido formulado às fls. 252/269. Int. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000035-23.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S.A. - Tatiane Cristina Maria Baioni - Providencie o exequente o recolhimento das custas para viabilizar a intimação conforme determinado à fl. 224, item 03 no prazo legal. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000108-92.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rodrigues & Baioni Industria de Papeis Ltda - - Tatiane Cristina Maria Baioni - - Marcos Rodrigues dos Santos - Fls. 178/208: Ciência à exequente do montante bloqueado em reiteradas ordens de bloqueio, via sistema SISBAJUD (R$ 16.885,67). Manifestem-se as executadas, no prazo de cinco dias, acerca de eventual impugnação ao bloqueio. - ADV: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), TONY CRISTIANO NUNES (OAB 231520/SP), TONY CRISTIANO NUNES (OAB 231520/SP), TONY CRISTIANO NUNES (OAB 231520/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006300-24.2024.8.26.0038 (processo principal 1001380-58.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Rodrigues & Baioni Industria de Papeis Ltda - Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos. Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD. No mais, aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via INFOJUD, que segue retro juntada. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1028716-82.2021.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; MARIO CHIUVITE JUNIOR; Foro Regional de Santo Amaro; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1028716-82.2021.8.26.0002; Compra e Venda; Apelante: Soluções Financeiras Faixa Azul; Advogada: Andressa Borges Santana Rossini (OAB: 442279/SP); Apelado: CEFAS FERREIRA DUARTE; Advogada: Erika Tavares Dias do Vale (OAB: 373536/SP); Interessado: José Lima da Silva; Advogada: Vitoria Finardi (OAB: 442503/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002766-89.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Daverson Baioni - Tatiane Cristina Maria Baioni - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana – Sicoob Credimogiana - Manifeste-se a parte exequente quanto a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002711-70.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.R. - Trata-se de pedido de substituição de curatela formulado por S.C.R. com vistas a transferir a curatela da requerida E.C. em seu favor, diante do falecimento de A.C., curador inicialmente nomeado, alegando a curadora ser irmã da interditada. Instado a manifestar-se, o Ministério Público, opinou pelo deferimento do pedido liminar em favor da requerente. Pois bem. O caso trata essencialmente de pedido de substituição de curador em razão de fato superveniente, qual seja, o falecimento do curador anteriormente nomeado. No mérito, cabe analisar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso em análise, a probabilidade do direito está suficientemente demonstrada pela comprovação do falecimento do curador A.C., ocorrido em 18/02/2025, conforme certidão de óbito anexada aos autos (fls. 13). Tal fato enseja a necessidade imediata de substituição para a continuidade dos cuidados à curatelada. O perigo de dano, por sua vez, decorre da situação de desamparo jurídico em que se encontra o curatelada, impossibilitado de praticar atos da vida civil sem a devida representação. Quanto à legitimidade da requerente para exercer a curatela, observo que o artigo 1.775 do Código Civil estabelece: "Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. § 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto." A requerente preenche os requisitos para o exercício da curatela provisória, sendo pessoa idônea, com vínculos familiares com a curatelada e em plenas condições de zelar pelos interesses dela, conforme já reconhecido anteriormente pelo juízo. Ademais, a nomeação provisória não traz qualquer risco de irreversibilidade, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso se verifique não ser a medida mais adequada ao interesse da curatelada. Destaca-se, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 85), que opinou pelo deferimento do pedido, substituindo a curatela da interdita em favor da requerente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e artigo 1.775, § 1º do Código Civil, DEFIRO a tutela de urgência para nomear provisoriamente S.C.R. como curadora de E.C., até decisão final do presente pedido. Expeça-se termo de compromisso provisório em nome da curadora ora nomeada. Sem prejuízo, promova a curadora nomeada a juntada da certidão de interdição do curatelado atualizada, das certidões sobre distribuições cíveis e criminais eventualmente existentes em seu nome perante o Cartório do Distribuidor desta Comarca, bem como informem sobre a existência de rendimentos e bens em nome do curatelado, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público, o qual intervirá, durante todo o feito, como fiscal da lei (CPC, art. 752, §1º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça, comparecer à residência do interditado para certificar suas condições atuais de saúde e bem-estar, descrevendo de forma minuciosa seu estado geral, capacidade de comunicação, condições de moradia, se há pessoa responsável por seus cuidados diários, e todas as circunstâncias relevantes que possam influir na decisão sobre a curatela definitiva, especialmente observando se o requerido tem condições de compreender a natureza e as consequências da modificação de curatela, elaborando relatório circunstanciado a ser juntado aos autos antes da entrevista designada. Por fim, determino a remessa do autos ao setor técnico para realização do estudo social, com objetivo de aferir quem de fato dispensa os cuidados necessários para a prática dos atos diários do interditado, bem como suas atuais condições. Para elaboração do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias. Com o aporte dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos. - ADV: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP)