Caíque Barros De Carvalho
Caíque Barros De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 442562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caíque Barros De Carvalho possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CAÍQUE BARROS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 2154367-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; MARCO PELEGRINI; Foro Central Cível; 24ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1111792-93.2024.8.26.0100; Cheque; Agravante: Maquinas Fabrizzi Ltda; Advogado: Caíque Barros de Carvalho (OAB: 442562/SP); Agravado: Nbr Solucoes Empresariais Ltda; Advogada: Raphaela Sandrinne Marques Sanches (OAB: 339919/SP); Advogado: Tiago Sanches da Silva (OAB: 340319/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP), bernardo buosi (OAB 227541/SP) Processo 1006889-28.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: D. R. - Reqdo: B. B. S. A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTEa pretensão autoral. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Coelho Salgueiro de Lima (OAB 183412/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Rogerio Marques E Silva (OAB 314430/SP), Tancredo Vieira da Cunha (OAB 123598/MG), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP) Processo 0017875-37.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: JOSE AMILTON EVANGELISTA - Reqdo: EMPRESVI SERVIÇOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA., Lucas Pedro Pinheiro - Vistos. 1 - Para realização das pesquisas de endereços, Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 296,16, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). 2 - Sem prejuízo, antes de analisar o pedido de arresto cautelar no rosto dos autos, traga o exequente certidão de objeto e pé do processo, bem como planilha atualizada do débito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000591-74.2025.8.26.0564/SP AUTOR : VILMA MARIA DA SILVA MOLER ADVOGADO(A) : CAÍQUE BARROS DE CARVALHO (OAB SP442562) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. (Custas de preparo para recurso: R$ 13.407,61)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001529-12.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9965b9 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 104.834,05, a título de principal e, R$ 27.082,68 a título de FGTS. Valores atualizados até 30/11/2024. Contribuição previdenciária em 30/11/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 3.997,53 Cota empregadora: R$ 16.149,42 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 6.595,84. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se ao reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001529-12.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9965b9 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 104.834,05, a título de principal e, R$ 27.082,68 a título de FGTS. Valores atualizados até 30/11/2024. Contribuição previdenciária em 30/11/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 3.997,53 Cota empregadora: R$ 16.149,42 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 6.595,84. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se ao reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wellington Luiz Pereira de Alcântara (OAB 194886/SP), Caíque Barros de Carvalho (OAB 442562/SP), Pedro Maximiliano Mutembo de Moraes (OAB 485777/SP), Patricia Santana de Aragão (OAB 491853/SP) Processo 0006062-34.2025.8.26.0502 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: LUCIO LUCAS LEAL - Reitere-se a intimação da Defesa para apresentar contrarrazões ao recuso interposto. No silencio, oficie-se à OAB por abandono processual, nomeando-se a Defensoria Pública para atuação no feito.