Fernanda Cardoso De Faria Almeida

Fernanda Cardoso De Faria Almeida

Número da OAB: OAB/SP 442604

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Cardoso De Faria Almeida possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRN, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INVENTáRIO (5) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000146-42.1993.8.26.0663 (663.01.1993.000146) - Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - Darbi Pereira de Almeida - Ciência às partes quanto ao desarquivamento do processo, que foi tornado digital, conforme documentos encaminhados pela empresa gestora de arquivos do TJSP (Iron), que permanecerá disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retornarão ao arquivo digital (fila do SAJ apropriada). - ADV: FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000903-35.2024.8.26.0080 - Monitória - Pagamento - Belotti Madeiras Tratadas Ltda-me - Intimação da parte interessada para manifestação sobre o AR negativo. - ADV: FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002002-42.2021.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Maria do Carmo Falchi Lopes - Apelante: Jose Paulo Lopes - Apelada: Juliana Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto Faria Gomes (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Maria do Carmo Falchi (OAB: 53570/SP) (Causa própria) - Jose Paulo Lopes (OAB: 60541/SP) (Causa própria) - Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB: 442604/SP) - Vivian Rampim Cabrera de Almeida (OAB: 408813/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002002-42.2021.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Maria do Carmo Falchi Lopes - Apelante: Jose Paulo Lopes - Apelada: Juliana Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto Faria Gomes (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Maria do Carmo Falchi (OAB: 53570/SP) (Causa própria) - Jose Paulo Lopes (OAB: 60541/SP) (Causa própria) - Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB: 442604/SP) - Vivian Rampim Cabrera de Almeida (OAB: 408813/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001610-97.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.P.M. - A.C.O.M. - 1. Comprove a Requerida estar matriculada e frequentando o curso de química junto a UFSCAR neste ano letivo, no prazo de 05 dias. 2. Após, declarado encerrada a instrução processual, retornando-se os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), VANESSA ZAMÓRA XAVIER DE PONTES (OAB 263284/SP), VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000244-72.2024.8.26.0232 (processo principal 1000210-80.2024.8.26.0232) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Blamad Comercio Moveleiro Ltda - Defiro o requerimento de fl. 78. Determino que a serventia providencie a elaboração da minuta no sistema INFOJUD, para a pesquisa de endereços da parte executada Nestor Romão Móveis - Me. Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Providencie a serventia a pesquisa no sistema SNIPER. Com o resultado, intime-se a parte interessada para manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0065645-77.2025.8.16.0000   Recurso:   0065645-77.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Locação de Móvel Agravante(s):   Município de Jataizinho/PR Agravado(s):   MARGARIDA GOMES DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão saneadora de mov. 71.1, nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0000927-36.2022.8.16.0175 que deixou de acolher o pedido do agravante para a realização de determinadas de provas: (...) Tendo em vista que a apuração do valor devido demanda a avaliação de preços de locação de veículos por prova técnica e que a análise das provas documental e pericial é suficiente para esclarecer os pontos controvertidos, a produção de prova oral é desnecessária. Deste modo, INDEFIRO a produção de prova oral. (...)”. O agravante solicita a concessão de efeito suspensivo, na medida em que entende imprescindível que se reconheça a imprescindibilidade de realização de prova oral. Sustenta que a decisão agravada cerceou seu direito de defesa ao impedir a produção de prova essencial para a definição das condições similares de mercado a serem consideradas na perícia contábil. Argumenta que os documentos constantes dos autos não são suficientes para demonstrar as especificidades da locação, como o estado do veículo, sua utilização no transporte escolar municipal, sem motorista e sem combustível, e que tais elementos impactam diretamente no valor a ser apurado. examinar e exprimir decisão fundamentada a respeito do tema. Pugna, subsidiariamente, que se reconheça a imprescindibilidade das provas oral e documental. Relatado de maneira suficiente e sintética para o momento processual, decido. 2. Segundo o artigo 932, III do Código de Processo Civil: “Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. É a hipótese dos autos, como exposto a seguir. Conforme se vê das razões do recurso, a inconformidade da agravante diz respeito unicamente ao indeferimento de produção de provas. Ocorre que, ao contrário do CPC/1973, o CPC/2015 estabelece um rol taxativo de hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, de modo que nem todas as decisões interlocutórias são passíveis de impugnação por tal meio. Na sistemática atual, as questões resolvidas por decisões interlocutórias não suscetíveis de agravo de instrumento não sofrem preclusão e são recorríveis em preliminar de apelação (ou nas contrarrazões), conforme prevê o art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil. Com a limitação do cabimento do agravo de instrumento, procura-se “preservar os poderes de condução do processo do juiz de primeiro grau e simplificar o desenvolvimento do procedimento comum” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. v. II. 2. ed. São Paulo: Editora Revista Novo curso de processo civil dos Tribunais, 2016, p. 543-544). Destaco que, apesar de se estar num contexto de execução de título judicial por liquidação e, portanto, a pertinência a respeito do cabimento de determinadas provas está adstrita à discricionariedade motivada jurisdicional. A realização de prova oral não tem cabimento, já que ínsita à fase de instrução, devidamente ultrapassada e estável por meio de coisa julgada. 3. Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 182, inciso XIX, do Regimento Interno, não conheço do presente recurso e, por consequência, julgo-o extinto, sem resolução do mérito. 4. Publique-se. Intimem-se. 5. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Curitiba, data da assinatura digital.   Des. Rogério Etzel Relator
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