Fernanda Cardoso De Faria Almeida
Fernanda Cardoso De Faria Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 442604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Cardoso De Faria Almeida possui 68 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRN, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRN, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INVENTáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019414-67.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Elias Martins da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (artigo 487, I, CPC), para condenar o réu a emitir, no prazo de 30 dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período em que o autor exerceu as funções de Policial Militar. Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09). Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006172-52.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.H.O.S. - - S.M.O.C. - M.E.C.S. - Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) Dr(a). PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA - OAB/SP 386451, intimado a se manifestar nos termos da R. Decisão de fls. reto, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda apresentar o ofício de nomeação da OAB com o registro geral de indicação, documento indispensável para a expedição da certidão de honorários oportunamente. - ADV: PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011166-90.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Veloso Leal - Kath da Cunha Athaydes Costa - Tendo em vista o documento de pág. 14, informe a parte autora se houve a baixa na alienação fiduciária. Em caso positivo, promova a parte autora a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO RODRIGUES (OAB 455159/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000244-72.2024.8.26.0232 (processo principal 1000210-80.2024.8.26.0232) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Blamad Comercio Moveleiro Ltda - Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038986-77.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Giulio de Souza Macedo - Sapico Motors Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTA a ação acima mencionada, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Proceda-se ao desbloqueio do veiculo, com urgência (taxa recolhida - fls.233). Custas pelo(a) autor(a). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050865-17.2023.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Veloso Leal - Marcelo Veloso Leal - Vistos. 1 - Fls. 415/448: Cientifique-se o herdeiro Marcelo. 2 - Providenciem as partes o pagamento do ITCMD relativo aos seus respectivos quinhões. 3 - Fls. 407/410: Manifeste-se a inventariante, apresentando novo plano de partilha. Int - ADV: FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0839095-33.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO PASSINI REU: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA, ALLAN NADGIER OLIVEIRA VIEIRA, WENDEL SOARES DIAS DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso em exame, o autor realizou investimentos incompatíveis com a hipossuficiência alegada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira. A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais. O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia. Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado. Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”. A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado. Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento. Havendo pagamento, cite-se o réu, para contestar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo. A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC). A secretaria judiciária deverá enviar o código identificador do processo e fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15). Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré. Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos para sentença. Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Natal/RN, 6 de junho de 2025. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)