Gustavo Santos Ribeiro
Gustavo Santos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 442626
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO SANTOS RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029868-21.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Alves da Fonseca Rocha - Vistos. 1- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo apresentado às fls. 233/242. 2- Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação ou sentença. Int. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024018-49.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laura Arae - Sergio Cavalcanti - Vistos. 1 - Providencie a serventia a inscrição do(s) devedor(es) abaixo indicado(s) no Serasa, por meio do sistema SERASAJUD. SERGIO CAVALCANTI, CPF 019.345.458-05 Valor da dívida: R$ 51.009,77 2 - Ademais, o decreto de indisponibilidade é uma medida excepcional, que atinge o patrimônio do indivíduo como um todo e, no caso, não se justifica. O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) foi criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento nº 39/2014, para garantir a eficácia das ordens de indisponibilidade - em razão da dificuldade de levá-las ao conhecimento de todos os cartórios do país e sua utilização depende de comprovada situação de perigo (risco de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens). Segundo entendimento jurisprudencial hodierno: "(...) para o decreto de indisponibilidade de bens de alguém, o solicitante deve demonstrar o cabimento de seu pleito: deve se tratar de investigação de crime organizado, tentativa de recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, caso de repercussão social ou pública (notadamente improbidade administrativa e execução fiscal)." (AI Nº 2102911-27.2021.8.26.0000, Comarca de Penápolis, 14.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Thiago de Siqueira, j. 24.06.2021). Não é a hipótese dos autos. O exequente quer usar essa ferramenta para encontrar bens penhoráveis o que, a meu ver, configura desvio de finalidade. Além do mais, na sistemática da CNIB não existe a obrigatoriedade de resposta dos cartórios registradores, o que torna a inclusão no cadastro de indisponibilidade medida inútil para a satisfação do crédito. Diante do exposto, indefiro o requerimento. 3 - De acordo como o Portal - CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER:Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados;Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência;Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro;Tribunal Marítimo:embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro eCNJ:informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. A base de pesquisa de dados fiscais (Infojud) está em processo de integração. Considerando que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial - já realizada em sua maioria pelos demais sistemas informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa pelo SNIPER.. Int. - ADV: NIKOLLY KAROLINE MORAIS E SILVA (OAB 461762/SP), GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018793-14.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.W. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se de revisão de valor de pensão alimentícia que se rege pelo rito especial da Lei n. 5.478/68. Diante dos elementos dos autos e do parecer ministerial de fls. 51, cuja fundamentação adoto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pois as questões alegadas reclamam o contraditório ante a inexistência de comprovação razoável da situação financeira das partes neste momento processual. Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório, fazendo-se necessário dar à parte ré a oportunidade de manifestar-se, comprovando, se for o caso, a impossibilidade de redução da prestação alimentícia, havendo ainda o risco de irreversibilidade da medida por se tratar de verba de subsistência. Portanto, existindo valor anteriormente fixado este vigorará durante o correr da ação, até ulterior decisão. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/08/2025 às 14:30h, a realizar-se de forma presencial, no Fórum desta Comarca, situado à Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos - SP - SALA 5 (térreo). A Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP estabelece que a remuneração do(a) conciliador(a) deve ser custeada pelos litigantes, preferencialmente em partes iguais, assegurando-se aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Nos termos do art. 8º da Resolução acima citada, "O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial, ou pelo juiz coordenador do CEJUSC quando os autos lhe forem remetidos para a realização da sessão e quando se tratar de procedimento pré-processual". Nesse passo, arbitro os honorários do(a) conciliador(a) que irá atuar no caso, conforme valor vigente na tabela atualizada da Resolução, sendo certo que tal despesa deve ser partilhada entre as partes, com a ressalva do benefício da justiça gratuita concedido. Desta forma, o pagamento será feito através da chave PIX, depósito em conta ou dinheiro, em favor da conciliadora, conforme dados a serem informados na audiência de conciliação. CITE-SE e intime-se a parte ré, com urgência, acerca do inteiro teor da petição inicial e do presente despacho, bem como a fim de que compareça à audiência a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara da Família e das Sucessões, sita na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos-SP (sala 05), devendo comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334 do novo Código de Processo Civil, em caso de audiência única de conciliação. Caso haja a necessidade da ocorrência de 2ª audiência (§ 2º do artigo 334) fluirá o prazo retro citado do término desta. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu procurador constituído para comparecer à audiência supra mencionada, exceto se defendida pela Defensoria Pública, CEDECA, UNIVAP ou UNIP, caso em que deverá ser intimada pessoalmente. Caso a parte requerida não seja localizada, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas Infojud, Renajud, Siel e PrevJud (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud, caso requerido pela autora. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. Servirá a via da presente decisão como mandado, com os benefícios do § 2º do artigo 212 do CPC. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: NIKOLLY KAROLINE MORAIS E SILVA (OAB 461762/SP), GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002742-33.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivienne Ramos Teixeira da Silva e Souza - Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de defesa. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), NIKOLLY KAROLINE MORAIS E SILVA (OAB 461762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501787-10.2020.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural - RENATA GARCIA TERRAGUSO - TALES MATEUS ALVES DE MORAES - Vistos. Diante da manifestação do representante do Ministério Público (fls. 347), ficam os objetos apreendidos nos autos liberados para destinação própria, nos termos do artigo 516 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP, devendo este Juízo ser informado sobre as providências adotadas. Promova a serventia as anotações necessárias junto ao cadastro do CNJ, se necessário, certificando-se. Cumpra-se exclusivamente através de e-mail institucional, nos termos da Lei Federal nº 11.419/06, com a confirmação de recebimento e leitura juntada aos autos, recomendando-se que a resposta seja igualmente enviada através de e-mail institucional. Promovidas as anotações necessárias, arquive-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000910-31.2024.8.26.0634 (processo principal 1000558-56.2024.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Sant'ana Vilela - - Francismeire de Oliveira Costa Vilela - Hurb Technologies S/A - Fls. 77: manifeste-se a parte exequente. Prazo legal. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000910-31.2024.8.26.0634 (processo principal 1000558-56.2024.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Sant'ana Vilela - - Francismeire de Oliveira Costa Vilela - Hurb Technologies S/A - Fls. 77: manifeste-se a parte exequente. Prazo legal. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020826-11.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Ana Maria Faustino - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014698-38.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Guilherme Nunes Guimarães - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 10 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), NIKOLLY KAROLINE MORAIS E SILVA (OAB 461762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004674-65.2025.8.26.0577 (processo principal 1033181-53.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Estaduais - Marli de Oliveira Santos Ribeiro - Vistos. 1- Fl.42: A aludida certidão já consta na parte superior da fl.39. 2 - Sendo assim, deverá o exequente providenciar o cadastro da requisição de valores (precatório ou RPV) na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 3 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP)