Lenine Souza Figueiredo
Lenine Souza Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 442671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lenine Souza Figueiredo possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LENINE SOUZA FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006704-14.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lenine Souza Figueiredo - Vistos. Primeiramente, antes de dar prosseguimento ao feito, necessário avaliar a competência deste juízo. A Constituição Federal, em seu art. 109, inciso I, estabelece que: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº 759/1969, dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Economia. Assim, enquadra-se perfeitamente na hipótese constitucional que determina a competência da Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento nesse sentido, conforme se depreende da Súmula 150: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". No caso em análise, verifica-se que a Caixa Econômica Federal figura no polo passivo da demanda, não como mera litisconsorte facultativa, mas como parte diretamente interessada na solução da controvérsia, tendo em vista que as alegações e pedidos formulados pela parte autora dizem respeito diretamente a atos que envolvem a referida empresa pública federal. Nesse contexto, não cabe a este Juízo Estadual realizar qualquer análise da pretensão autoral contra a referida empresa pública, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída à Justiça Federal. Ante o exposto, com fundamento no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para apreciar e decidir esta ação, DECLINANDO da competência para uma das Varas da Justiça Federal desta capital. Remetam-se os autos à Justiça Federal competente. Façam-se as comunicações e anotações necessárias, com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: LENINE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 442671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amanda Gomes E Silva (OAB 392212/SP), Lenine Souza Figueiredo (OAB 442671/SP) Processo 1006245-46.2024.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Reqte: Debora Maria Cristina Pidlepa - Reqda: Ana Beatriz Yamane Pidlepa da Silva - Ciência às partes do laudo IMESC.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lenine Souza Figueiredo (OAB 442671/SP) Processo 0000898-85.2022.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: MARCO ANTONIO DA SILVA FURLAN - Vistos. Fl. 861: Pela derradeira vez, intime-se o patrono do réu, já habilitado nos presentes autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, sob pena de destituição e declaração do abandono processual, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações funcionais junto ao Tribunal de Ética da OAB/SP. Intimem-se. São Paulo, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lenine Souza Figueiredo (OAB 442671/SP) Processo 1006048-60.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. S. A. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lenine Souza Figueiredo (OAB 442671/SP) Processo 1006048-60.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. S. A. - Vistos. 1-) Primeiramente, considerando que a genitora do autor ostenta rendimentos laborais líquidos inferiores a três salários mínimos nacionais por mês (fls. 22/23), concedo ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE POBREZA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação indenizatória, sob o fundamento de que a autora não apresentou toda a documentação exigida pelo juízo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do C. STJ, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser afastada por elementos que demonstrem a capacidade de arcar com as custas processuais. 4. Os documentos nos autos são suficientes para comprovar que a renda líquida mensal da agravante não atinge os três salários-mínimos mensais, não havendo indícios suficientes para afastar a presunção relativa da declaração. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 'A concessão da gratuidade da justiça deve ser deferida quando a declaração de hipossuficiência é corroborada por documentos que demonstram a incapacidade financeira do requerente de arcar com as custas processuais.' Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1975492/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 01.12.2021." (TJSP; Agravo de Instrumento 2078760-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2025; Data de Registro: 21/05/2025). 2-) Retifico, ainda, de ofício, o valor da causa para R$ 9.108,00. Promova a serventia a devida anotação no SAJ. 3-) Outrossim, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional por mês, ressaltando que o efetivo binômio alimentar será apurado após o exaurimento do devido processo legal. 4-) No mais, tendo em vista as peculiaridades da causa, forçosa a conversão do presente rito para o procedimento comum. A jurisprudência acerca do tema assentou: "Ação de alimentos - Provisórios não fixados e conversão do rito previsto na Lei de Alimentos, para o procedimento ordinário, do CPC - Inconformismo - Acolhimento em parte - Possibilidade da conversão ex officio, desde que não haja prejuízo à alimentada (...)" (TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado - Ap 593.440-4/3-00/São Caetano do Sul - Rel. Des. Grava Brazil - j. 23.09.2008). Note-se que os provisórios já foram arbitrados (fl. ), razão pela qual "(...) Fixados esses alimentos, os quais se impunham com emergência - não bastasse a regra cogente do artigo 4º da Lei 5.478/1968 -, de somenos o procedimento efetivamente observado" (TJSP - 6ª Câmara de Direito Privado - Ap 413.297-4/5-00/Taboão da Serra - Rel. Des. Encinas Manfré - j. 11.05.2006). Ademais, não haverá nenhum prejuízo para as partes, ressaltando-se que é dever do Juízo "promover, a qualquer tempo, a autocomposição (...)" (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015). Diante do exposto, CONVERTO o rito em procedimento comum. 5-) Pelos mesmos motivos acima expostos, deixa-se de designar a audiência de mediação e conciliação, lembrando-se que, ainda que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o Superior Tribunal de Justiça assentou que "(...) Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes" (STJ - 3ª T. - AgRg no AREsp 409.397/MG - Rel. Min. Sidnei Beneti - j. 19.08.2014 - DJe 29.08.2014; no mesmo sentido: AgRg no Ag 1071426/RJ e REsp 485.253/RS). 6-) Por fim, cite-se o requerido, para oferta de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015). A citação por Whatsapp é plenamente viável, mormente quando se constata que o réu está em local incerto e ignorado. A Jurisprudência, analisando caso análogo, assentou: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que inferiu a citação do executado por e-mail ou por Whatsapp. Irresignação da exequente. Acolhimento. Diligência citatória pretendida que não diverge da citação virtual elencada no art. 246, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, entendimento adotado pelo E. STJ, no julgamento do HC n. 641.877/DF (Ministro Ribeiro Dantas), no caso de citação por aplicativo, de que 'a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas', estabelecendo, para a validade da citação, a 'concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual'. Utilização do correio eletrônico e do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2083732-10.2021.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Registro: 03/05/2021). Anoto que via desta decisão deverá ser encaminhada ao Whatsapp do réu pela serventia, que deverá observar, para tanto, na oportunidade da diligência, a autenticidade do destinatário, inclusive no tocante à foto individual existente no aplicativo, bem como a confirmação escrita de recebimento da decisão por tal destinatário. A serventia deverá, além de certificar pormenorizadamente toda a diligência, juntar à certidão todos os prints das mensagens entabuladas com o citando, sem prejuízo da confirmação de seu atual endereço. Para tanto, confirme o autor, no prazo de 2 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, o número de celular informado, haja vista que tem um numeral a mais em relação ao padrão numérico atualmente utilizado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lenine Souza Figueiredo (OAB 442671/SP) Processo 1024201-59.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. P. S. - Vistos. À vista dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se no processo, com a tarja correspondente (artigo 192 das normas da CGJ). Trata-se de pedido de manutenção de posse, sob a alegação que o requerido está praticando atos de turbação, perturbação na posse. Requereu mandado de manutenção de posse. É o breve relatório. Decido. Determino a autora que justifique a posse e os atos de turbação e, para tanto, designo audiência para justificação para o dia 06 de agosto de 2025, às 13h30. Cite-se o réu para a audiência. Concedo o prazo de dez dias para que a autora apresente seu rol de testemunhas. A audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo "link" de acesso será encaminhado às partes e advogados por meio dos endereços de e-mail indicados. Em face do que preceitua o art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado o encaminhamento do link de acesso às testemunhas arroladas. Concedo à(o) autora o prazo de cinco dias para indicação de e-mail para recebimento do link de acesso à audiência. As partes, os advogados e as testemunhas arroladas deverão acessar o "link" de acesso à videoconferência quinze minutos antes do horário designado para início dos trabalhos, para fins de identificação. Quando solicitado pelo servidor responsável, deverão apresentar seus respectivos documentos pessoais, sob pena de não ser permitido o ingresso na sala virtual e ser declarada ausência injustificada, sob as penas da lei. Observo às partes e advogados que ao copiar o link para acesso deverão se certificar se todos os caracteres foram copiados. Saliento que caso a testemunha não ingresse na sala virtual em até dez minutos após o horário designado para o início do ato, nos termos do art. 455, §1º do Código de Processo Civil será declarada preclusa a produção da prova oral em relação à testemunha ausente, por se presumir a desistência da parte de sua inquirição. Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se.
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