Lenine Souza Figueiredo

Lenine Souza Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 442671

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lenine Souza Figueiredo possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LENINE SOUZA FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000818-80.2025.8.26.0009/SP AUTOR : LENINE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : LENINE SOUZA FIGUEIREDO (OAB SP442671) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial , intime-se a parte autora para que providencie a juntada dos seguintes documentos: a) Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 3 (três) meses (conta de água, luz, telefone ou internet), em seu nome, documento necessário à verificação da competência territorial deste Juízo; b) Cópia legível da “nota de envio do motor de arranque”; c) Novos links funcionais para acesso às mídias mencionadas, considerando que um dos links encontra-se fechado e o outro apresenta erro de carregamento; d) Comprovação da aquisição tanto da primeira quanto da nova peça mencionadas na petição. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010273-91.2023.8.26.0009 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Hilda Ferreira Gomes - Vanessa Stabile da Maia - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO MARCELO SPADARO (OAB 188164/SP), JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/SP), LENINE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 442671/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1009598-02.2021.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro Regional de Tatuapé; 3ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 1009598-02.2021.8.26.0009; Inventário e Partilha; Apelante: Valter José Cardoso (Espólio); Advogado: Lenine Souza Figueiredo (OAB: 442671/SP); Apelante: Paulo Nilton Lopes Cardoso (Inventariante); Advogado: Lenine Souza Figueiredo (OAB: 442671/SP); Apelado: Tatiane Cardoso Godoy; Advogado: Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP); Apelado: Viviane Cardoso Vidal; Advogado: Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP); Apelada: Sonia Regina Vediner Cardoso; Advogado: Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000538-63.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.B.S. - - G.B.F.S. - - G.B.S. - U.F.S. - Trata-se de ação de alimentos com audiência de conciliação designada para o próximo dia 12 de junho (fls. 130/131). Fls. 139/140 e reiterações a fls. 143/144 e 145/146: O réu requer a oitiva de testemunha. Requerimento já formulado a fls. 110/112. A audiência designada é para tentativa de conciliação e, logo, não haverá oitiva de testemunhas. Está sendo seguido o rito ordinário e não o rito especial da Lei de Alimentos. Caso não celebrarem acordo, então serão apreciados os requerimentos de produção de prova. Desta feita, deixo de apreciar o requerimento até a referida audiência. - ADV: ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), LENINE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 442671/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), MISLAYNE CRISTINA BENTO DE MENEZES (OAB 484028/SP), MISLAYNE CRISTINA BENTO DE MENEZES (OAB 484028/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), MISLAYNE CRISTINA BENTO DE MENEZES (OAB 484028/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019131-44.2024.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LENINE SOUZA FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: LENINE SOUZA FIGUEIREDO - SP442671 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum promovida por LENINE SOUZA FIGUEIREDO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação dos Autos de Infração de Trânsito nº 75882324 e 75882398, com a consequente anulação dos pontos lançados à sua carteira nacional de habilitação, de modo que possa usufruir de seu direito de dirigir. Narra que em consulta ao seu prontuário do Detran-SP, foi surpreendido ao verificar a existência de dois autos de infração de trânsito identificados pelos números 75882324 e 75882398, com valores vencidos. Relata não ter recebido nenhuma notificação de autuação em seu endereço, de modo que não possuía conhecimento das infrações. Sustenta, em suma, o cerceamento do exercício do contraditório administrativo e violação ao devido processo legal, bem como o direito de anulação das autuações. Ao ID 333680631, foi proferida decisão que concedeu ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Instado a regularizar a inicial, o autor peticionou aos IDs 338808436 e 338808445, juntando documentos. Citada, a União apresentou contestação ao ID 340720221, aduzindo a ausência de cerceamento de defesa, bem como a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Instada a juntar as cópias dos autos de infração aos autos (ID 341431278), a União peticionou ao ID 342844653, juntando documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 257, prevê que a imposição da penalidade por infrações de trânsito recairá sobre o condutor, proprietário do veículo, embarcador e transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados no CTB, nos seguintes termos: Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída. § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. (...) § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. O artigo 282-A do mesmo diploma legal dispõe que o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran, in verbis: Art. 282- A O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran. (...) § 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem. Por sua vez, a Resolução Contran nº 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre procedimentos para aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do CTB, preconiza, em seu artigo 30, o seguinte: Art 30. A expedição das notificações de que trata esta Resolução se caracterizará: I - pela entrega da notificação pelo órgão autuador à empresa responsável por seu envio, quando utilizada a remessa postal; ou II - pelo envio eletrônico da notificação pelo órgão autuador do veículo, quando utilizado sistema de notificação eletrônica. Na hipótese dos autos, a parte autora se insurge em face de dois autos de infração: (i) AI nº T603379001, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, tendo a infração ocorrido em 15.01.2023, às 17h05, na BR 116 KM -18UF – SP, por dirigir veículo sem possuir CNH/ PPD/ ACC, sendo atribuído 7 pontos à CNH do autor (ID 338808439); (ii) AI nº T603378994, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, tendo a infração ocorrido em 15.01.2023, às 17h05, na BR 116 KM- 18UF- SP, por conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, sendo atribuído 7 pontos à CNH do autor. Especificamente, a parte autora alega ter ocorrido a supressão do direito de defesa na via administrativa, haja vista não ter sido notificada a respeito da autuação, em prejuízo ao exercício do contraditório. Todavia, conforme documento de ID 342844654- pág.3, verifica-se que o autor aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE em 14.06.2021 e, conforme informado pela ré ao ID 342844654, o condutor que adere ao SNE recebe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso, de modo que o aplicativo permite que o usuário indique o real infrator daquela notificação. Nesse contexto, extrai-se do documento de ID 342844654- pág.3 que foram enviadas notificações eletrônicas, referente ao AI nº T603378994, em 03.02.2023 e 14.06.2023 e, quanto ao AI nº T603379001, foram enviadas em 08.02.2023 e 14.06.2023. Constata-se, ainda, com relação aos dois autos de infração, que foram publicados no DOU os editais de notificação das autuações (ID 342844656 e 342844658). O ato de imposição da multa pela autarquia demandada constitui ato administrativo vinculado que goza da presunção de veracidade e legitimidade, a qual, para ser elidida, necessita da comprovação acerca da existência de vícios, desvios ou abuso de poder, o que não se constatou na hipótese. No caso concreto, considerando o fato de que a parte autora alega não ter sido intimada acerca dos autos de infração de trânsito para propiciar sua defesa administrativa, sendo o caso evidente de prova negativa, caberia à administração comprovar a regular intimação da autora, e assim o fez. Considerando, portanto, as provas acostadas pela Ré, comprovando a notificação eletrônica do autor, bem como as publicações administrativas via diário oficial acerca dos autos de infração objetos desta ação, não vislumbro o cerceamento ao exercício do contraditório administrativo ou violação ao devido processo legal no caso em tela, motivo pelo qual não se sustentam as alegações da parte autora. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, que ficarão suspensos por força da aplicação do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1009598-02.2021.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1009598-02.2021.8.26.0009; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: Paulo Nilton Lopes Cardoso (Inventariante) e outro; Advogado: Lenine Souza Figueiredo (OAB: 442671/SP); Apelado: Tatiane Cardoso Godoy e outros; Advogado: Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010273-91.2023.8.26.0009 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Hilda Ferreira Gomes - Vanessa Stabile da Maia - Ciência à requerida quanto as fotografias juntadas. - ADV: PEDRO MARCELO SPADARO (OAB 188164/SP), LENINE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 442671/SP), JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/SP)
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