Lucas Renan De Sousa
Lucas Renan De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 442688
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUCAS RENAN DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-35.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Família - B.R.S. - S.R.F. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Patente o interesse de agir. Não há irregularidades a sanar. O réu foi citado e contestou. Contudo, a contestação não veiculou preliminares (fls. 55-58). Defiro a produção de provas documental (CPC, art. 434 e 435, caput), oral (art. 450) e pericial (art. 460) (D.N.A.). Requisite-se ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC a designação de data para o exame. Deverá ficar constando no referido ofício, que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita (CGJ, Comunicado 99/2013). Oportunamente, designarei audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião na qual interrogarei as partes em depoimento pessoal. Nessa ocasião, o réu será intimado a apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §§ 4º e 6º). Desde já aprovo o rol de testemunhas apresentados pela autora (fl. 81). O INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC deverá ser oficiado e intimado através do Portal Eletrônico, exclusivamente para processos digitais (TJSP, Comunicado Conjunto nº 585/20 de 07.07.2020). Após a intimação das partes, voltem os autos conclusos para a expedição do ofício. Intime-se. - ADV: HEIDE MARIA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 504169/SP), LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000871-19.2023.8.26.0095 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1004513-41.2022.8.26.0319 - 2ª Vara do Foro de Lençóis Paulista) - Pemcel, Projeto de Engenharia, Construção Civil, Engenharia e Locação LTDA - Vista às partes quanto à solicitação do perito às fls. 682, para que juntem nos autos o projeto estrutural do muro objeto dos autos. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001693-15.2023.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.P.E.C.C. - S.S.E.M. - Fls. 351/353. Ofício-resposta juntado. Ciência às partes. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007336-65.2025.8.26.0071 (processo principal 1020455-47.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gisele Joana Soares - Mezzani Alimentos Ltda - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 33, da exequente, postulando "o levantamento dos valores" - levantamento esse que aqui será determinado -, também assim a "extinção do feito" JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se, com observância do formulário apresentando às fls. 34 e nos termos do contido no Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento do valor depositado às fls. 32 em favor da exequente. Ato contínuo, à apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, inclusive com a informação acerca do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000253-64.2024.8.26.0319 (processo principal 1002179-97.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Capucho Germano - À parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000056-07.2025.8.26.0319/SP AUTOR : PEMCEL, PROJETO DE ENGENHARIA, CONSTRUCAO CIVIL, ENGENHARIA E LOCACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB SP442688) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ♦ - Primeiramente, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que " A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que " Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ", ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: " Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a ausência de recursos. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita , pela ausência de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos exigidos para tal finalidade. ♦ - Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, determino a designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO , de modo que todos os atos serão realizados remotamente. Contudo, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. A seguir, cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais, através do Domicílio Judicial Eletrônico ( DJE ), Diário da Justiça Eletrônico Nacional ( DJEN ) ou, não sendo o caso, por meio de Correspondência ou Oficial de Justiça. Nos Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, deverá, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular ( WhatsApp ), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer pelo DJE ou por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular – WhatsApp ) para encaminhamento do link -convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também " que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato ", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Se o caso , providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. ♦ - Na hipótese da parte requerida não ser localizada para citação, intime-se a parte autora para manifestação e indicação de novo endereço, no prazo de 30 (trinta) dias , sob pena de extinção. Fica, desde já, autorizada a prorrogação da suspensão do feito por igual período, desde que solicitada pela parte autora. Se necessário, proceda a Serventia à re/designação de nova data para a audiência de conciliação. ♦ - Frustrada a conciliação em audiência, sem prejuízo de eventuais outras determinações, intimem-se as partes para apresentarem contestação, réplica e, se o caso, para especificar e justificar as provas que pretendam produzir. Não havendo interesse das partes na produção de prova oral em audiência, tornem os autos conclusos para sentença. ♦ - Por outro lado, havendo pedido de produção de prova oral, tornem para análise deste Magistrado acerca da designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de instrução e julgamento , devendo a Serventia providenciar o necessário, com as mesmas advertências acima . Oportunamente, se ainda não o fizeram, intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (art. 450, do NCPC) e, se possível, com o e-mail e o número do celular (WhatsApp), daquelas que pretendem ser intimadas. Podendo, ainda, apresentá-las somente na audiência, caso compareçam independentemente de intimação, tudo nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário com as advertências legais. Por fim, resta dispensada a abertura de nova conclusão para as hipóteses já contempladas nesta decisão. Int. Lençóis Paulista, 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000073-84.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.D.P. - R.Q.P. - Vistos. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a pertinência. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado do feito. Int.. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), ISABELA LUIZA DESTRO CHIQUINATO (OAB 491745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000919-17.2024.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.C.D.S. - B.B.M. - - S.L.V. - - Z.M.B.S. - Vistos. Antes da decisão saneadora do feito, ocasião que serão analisadas as preliminares arguidas, em seguimento à decisão de fls. 490/491, passo a decidir quanto às questões destacadas. Pois bem. Conforme enunciado da Súmula 492doSupremo Tribunal Federal, a empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário, pelos danos que foram causados a terceiro no uso do carro locado. Assim, a requerida SIGARENTAL é parte legítima para compor o polo passivo. No que tange a intervenção de terceiro, conforme arts. 932 , III , 933 , e 942 , parágrafo único do CC, oempregadorresponsável solidário, de forma objetiva, pela reparação civil dos atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele, quando comprovado o dolo ou a culpa do funcionário, em conformidade com a teoria do risco, sendo, portanto, cabível ochamamentoaoprocessoda empresa, nos termos do art. 130 , III do CPC. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que a requerida SIGARENTAL comprove o recolhimento das custas de citação, bem como indique o endereço do terceiro interveniente. Na sequência, cite-se a empresa GRUNNER TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA para que apresente contestação no prazo de 15 dias, bem como indique as provas que pretenda produzir de forma fundamentada. Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501443-85.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - LEONARDO DA SILVA MARTINS - Vistos. A denúncia de fls. 70/72 já foi recebida (fl. 75/76). Na defesa escrita apresentada não foram arguidas preliminares ou exceções, sustentando que as questões relativas ao mérito serão trazidas no decorrer da instrução processual. O Ministério Público, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito, ante a existência de elementos suficientes de justa causa para a ação penal. Assim, considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o dia 28/08/2025 às 14:40h, quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão comparecer. Intime-se o defensor para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência, cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na "sala virtual" permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo "chat" da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a "sala virtual" e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular ("Whatsapp"), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial, poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na "sala virtual". Requisitem-se as testemunhas policiais militares (02) ao superior hierárquico. Comunique-se ao diretor do estabelecimento prisional onde o réu se encontra, de modo que ele seja apresentado na data e horário acima para interrogatório, em sala especialmente preparada para o ato. Int. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000109-14.2025.8.26.0666 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira na data de 25/06/2025.