Luciano Ricardo Segura
Luciano Ricardo Segura
Número da OAB:
OAB/SP 442691
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TJRS
Nome:
LUCIANO RICARDO SEGURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004225-97.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Isabel Gramasco Lahr Brandão - - Talisson Cesário Brandão - Gran Paradiso Campos do Jordão SPE Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 65/68 celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser proposto o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Apuradas e pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP), LENI REGINA SEGURA (OAB 206973/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP), LUCIANO RICARDO SEGURA (OAB 442691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022667-16.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sandra Regina Devecchi - Diego Carlos Motta - Vistos, O ingresso nos autos supre eventual falta ou a nulidade da citação, passando a fluir desta data o prazo para apresentação da defesa, inexistindo, portanto, prejuízo, visto que a parte poderia discutir amplamente o processado, nos termos do art. 239, §1º do CPC: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.". Considerando que, mesmo revel(éis), o(s) requerido(s) pode(m) intervir no feito a qualquer tempo, a teor do parágrafo único, do art. 346, do Código de Processo Civil, e que os efeitos da revelia não são absolutos; faculto à(s) parte(s) o prazo de 5 dias para que aponte(m), de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda(m) pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá(ão) indicar a matéria que considera(m) incontroversa, bem como aquela que entende(m) já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá(ão), desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo. Ainda, se o caso, apresente(m) a(s) parte(s) o rol das testemunhas que pretende(m) ouvir, indicando endereços e e-mails, pena de preclusão. E, no caso de produção de prova pericial, apresente(m), no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretende(m) ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento. Intime-se. - ADV: MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP), LUCIANO RICARDO SEGURA (OAB 442691/SP), CAMILA POLIANA BRITO VIEIRA (OAB 453467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097164-07.2021.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Apuração de haveres - Move On Compartilhamento de Veiculos Ltda. - - Felipe Esteves Martins Netto - - Marcus Aurélio Kouyomdjian - Indigoway Participações Ltda - Vistos. 1- Diante das discordâncias apresentadas pelas partes quanto aos honorários periciais, faculto, em 15 dias, a celebração de negócio jurídico processual relativo à fase de apuração de haveres, notadamente a prova técnica, o que poderá abranger a indicação consensual de profissional que será nomeado como perito judicial, em substituição daquele já nomeado. 2- Nesta mesma oportunidade, as partes também poderão compor quanto ao valor devido, o que tornará desnecessária a realização da prova pericial. 3- No entanto, caso não haja acordo quanto ao valor ou quanto à indicação de perito com honorários condizente às condições financeiras das partes, ficará mantida a nomeação anteriormente realizada, eis que se trata de perito de confiança do Juízo, devidamente qualificado. Nesse contexto, considerando as peculiaridades do caso, fixo os honorários periciais em R$ 25.000,00, a serem pagos de forma proporcional à participação no capital social. Faculto, ainda, o pagamento dos honorários em 5 parcelas mensais. Intimem-se. - ADV: FABIANA TOLEDO BELHOT (OAB 199561/SP), JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/SP), FABIANA TOLEDO BELHOT (OAB 199561/SP), FABIANA TOLEDO BELHOT (OAB 199561/SP), GABRIELA ZAMPIERI ALVES (OAB 526920/SP), CAMILA POLIANA BRITO VIEIRA (OAB 453467/SP), LUCIANO RICARDO SEGURA (OAB 442691/SP), LENI REGINA SEGURA (OAB 206973/SP)
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