Ana Luísa Scarduelli Asselli

Ana Luísa Scarduelli Asselli

Número da OAB: OAB/SP 442885

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT12, TRT5, TRT15, TJSC, TJSP, TRF3, TRT23, TJMG, TRT3
Nome: ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010753-87.2024.5.03.0059 AUTOR: GLICIA DE SOUZA DIAS RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b9f20 proferido nos autos. Vistos. Determina-se, diante do resultado insuficiente da tentativa de bloqueio de valores via SisbaJud, verifique-se, via RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade do(s) executados, lançando-se, em caso de resposta positiva, impedimento de circulação/transferência no(s) respectivo(s) prontuário(s). Sem prejuízo da determinação acima, fica desde já autorizada a coleta e juntada de informações suplementares, ainda que em momento posterior, desde que visem   célere e efetiva execução, tais como: - endereços inscritos no sistema RENAJUD, caso divergentes daquele constante dos autos; - restrições existentes sobre o veículo, lançadas por outros juízos ou decorrentes de alienação fiduciária (neste  último caso, proceda-se   restrição de transferência e consulta do credor fiduciário); - consulta JUCEMG acerca dos dados cadastrais dos sócios do(s) executado(s) e/ou outras informações necessárias para a efetividade da execução; - consulta INFOJUD do endereço fiscal do(s) executado(s); - ofício à Instituição Financeira (Credor Fiduciário) solicitando informações acerca do contrato (valor financiado, número de parcelas e o valor de cada uma, quantidade de parcelas vencidas e vincendas, valor do débito remanescente para quitação imediata, com antecipação das vincendas, decotando-se os juros, correções e encargos a elas referentes). Após, expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação, preferencialmente dos veículos identificados (exceto aqueles gravados com alienação fiduciária) ou, não sendo eles localizados ou sua avaliação demonstrar-se insuficiente, de demais bens dos executados, tantos quantos bastarem à garantia do débito exequendo (R$36.531,40, posicionado em 28.02.2025). Proceda-se ainda à pesquisa CNIB. Caso frustrada a diligência do Oficial de Justiça, faça-se a consulta no sistema INFOJUD/DOI dos sócios, solicitando o envio das três últimas Declarações de Ajuste Anual apresentadas, e pesquisa DOI da empresa executada.  Determino que as declarações de renda e pesquisa DOI sejam anexadas a este PJe, sob sigilo, com visibilidade apenas aos servidores e advogados das partes. Ultimada a pesquisa, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) exequente para manifestar sobre as declarações acima mencionadas, no prazo preclusivo de dez dias,  bem como indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sendo certo que, em caso de inércia, presumir-se-á a inexistência de bens declarados. Fica vedada a inserção de cópias das declarações em petição, eis que se trata de material protegido pelas regras do sigilo fiscal. Fica registrado que não indicados tais meios, ou sendo estes infrutíferos, será o feito suspenso, os autos arquivados provisoriamente, e dado início à contagem do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLICIA DE SOUZA DIAS
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010941-17.2024.5.03.0080 AUTOR: MIKAEL SILVA DOS SANTOS RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b505fce proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos  apresentados pelo perito em 31/05/2025 (id  9064b4f). Dispensada a intimação da União em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, pela reclamada. Fixo o valor da execução em R$35.409,91, o qual é composto de crédito líquido do autor (R$27.907,63, já incluída a multa por litigância de má-fé aplicada à reclamada PGR), FGTS para depósito em conta vinculada (R$3.307,75), honorários periciais contábeis (R$2.000,00), honorários de sucumbência devidos ao procurador do autor (R$1.569,52) e contribuições previdenciárias (R$625,01). Frise-se que,  caso a execução volte-se contra as devedoras subsidiárias, deverá ser excluída  a multa por litigância de má-fé aplicada à devedora principal, reclamada  PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Assino à reclamada  PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA (devedora principal) prazo de 48h para efetuar o pagamento do valor devido (R$35.409,91) ou nomear bens à  garantia do juízo, sob pena de penhora. Não havendo pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora por meio das ferramentas eletrônicas e, se não houver êxito, ou se o êxito for apenas parcial, expeça(m)-se mandado(s) de penhora contra o(s) executado(s). Cabe esclarecer que a reclamada MORI PATROCINIO LTDA, na petição de ID 02b5651, impugnou referidos cálculos, o que tem efeito de evitar a preclusão, permitindo a ela que renove a discussão em embargos à execução que porventura venha a ajuizar. sm PATROCINIO/MG, 03 de julho de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA - MORI PATROCINIO LTDA. - ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL S.A.
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010941-17.2024.5.03.0080 AUTOR: MIKAEL SILVA DOS SANTOS RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b505fce proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos  apresentados pelo perito em 31/05/2025 (id  9064b4f). Dispensada a intimação da União em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, pela reclamada. Fixo o valor da execução em R$35.409,91, o qual é composto de crédito líquido do autor (R$27.907,63, já incluída a multa por litigância de má-fé aplicada à reclamada PGR), FGTS para depósito em conta vinculada (R$3.307,75), honorários periciais contábeis (R$2.000,00), honorários de sucumbência devidos ao procurador do autor (R$1.569,52) e contribuições previdenciárias (R$625,01). Frise-se que,  caso a execução volte-se contra as devedoras subsidiárias, deverá ser excluída  a multa por litigância de má-fé aplicada à devedora principal, reclamada  PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Assino à reclamada  PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA (devedora principal) prazo de 48h para efetuar o pagamento do valor devido (R$35.409,91) ou nomear bens à  garantia do juízo, sob pena de penhora. Não havendo pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora por meio das ferramentas eletrônicas e, se não houver êxito, ou se o êxito for apenas parcial, expeça(m)-se mandado(s) de penhora contra o(s) executado(s). Cabe esclarecer que a reclamada MORI PATROCINIO LTDA, na petição de ID 02b5651, impugnou referidos cálculos, o que tem efeito de evitar a preclusão, permitindo a ela que renove a discussão em embargos à execução que porventura venha a ajuizar. sm PATROCINIO/MG, 03 de julho de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIKAEL SILVA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026151-64.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Palazzo Distribuidora de Bebidas Ltda - Fls. 190/192: Manifeste-se a parte exequente ante os resultados das pesquisas realizadas. - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP)
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000548-47.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: CLEITON NATIVIDADE DOS SANTOS RECLAMADO: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a840b5 proferido nos autos. Dê-se vista às partes da baixa dos autos, ficando ciente a parte autora, inclusive, de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Caso opte por apresentar cálculos, deve providenciar sua juntada no PJe, além de no formato PDF, também em formato PJeCalc, a fim de possibilitar eventual adequação pela Contadoria do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento.   CANDEIAS/BA, 03 de julho de 2025. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA - IVI ENERGIA S.A - UFV MG MONTE SIAO LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000548-47.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: CLEITON NATIVIDADE DOS SANTOS RECLAMADO: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a840b5 proferido nos autos. Dê-se vista às partes da baixa dos autos, ficando ciente a parte autora, inclusive, de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Caso opte por apresentar cálculos, deve providenciar sua juntada no PJe, além de no formato PDF, também em formato PJeCalc, a fim de possibilitar eventual adequação pela Contadoria do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento.   CANDEIAS/BA, 03 de julho de 2025. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON NATIVIDADE DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0011171-82.2024.5.15.0029 AUTOR: GLEYS FIDELIS PEREIRA RÉU: RECANTO MENINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585831a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/07/2025;  2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 03 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RECANTO MENINA
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