Ana Luisa Scarduelli Asselli
Ana Luisa Scarduelli Asselli
Número da OAB:
OAB/SP 442885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT12, TRT23, TJSC, TRT3, TJSP, TRT15, TJMG, TRT5, TRF3
Nome:
ANA LUISA SCARDUELLI ASSELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000548-47.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: CLEITON NATIVIDADE DOS SANTOS RECLAMADO: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a840b5 proferido nos autos. Dê-se vista às partes da baixa dos autos, ficando ciente a parte autora, inclusive, de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Caso opte por apresentar cálculos, deve providenciar sua juntada no PJe, além de no formato PDF, também em formato PJeCalc, a fim de possibilitar eventual adequação pela Contadoria do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento. CANDEIAS/BA, 03 de julho de 2025. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA - IVI ENERGIA S.A - UFV MG MONTE SIAO LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000548-47.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: CLEITON NATIVIDADE DOS SANTOS RECLAMADO: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a840b5 proferido nos autos. Dê-se vista às partes da baixa dos autos, ficando ciente a parte autora, inclusive, de que através desta intimação inicia-se o prazo para declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Caso opte por apresentar cálculos, deve providenciar sua juntada no PJe, além de no formato PDF, também em formato PJeCalc, a fim de possibilitar eventual adequação pela Contadoria do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento. CANDEIAS/BA, 03 de julho de 2025. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON NATIVIDADE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0011171-82.2024.5.15.0029 AUTOR: GLEYS FIDELIS PEREIRA RÉU: RECANTO MENINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585831a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/07/2025; 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 03 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RECANTO MENINA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0011171-82.2024.5.15.0029 AUTOR: GLEYS FIDELIS PEREIRA RÉU: RECANTO MENINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585831a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/07/2025; 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 03 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEYS FIDELIS PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000057-69.2025.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ind Com de Bebidas Palazzo Lt - Exequente - no prazo legal, manifeste-se, requerendo o que de direito, tendo em vista o resultado da pesquisa juntado à fl. retro. - ADV: ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-59.2023.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - Fls. 116/117: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 2.876,92, relativamente ao CPF/CNPJ nº 02.953.273/0001-86. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos. Caso negativa, providenciem a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes e intimem a exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do resultado da penhora "on line", retirem o sigilo das peças, colocando-as na ordem cronológica. Int. - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP), MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007462-43.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - Vistos. Certidão retro: ciente. Reitere-se a intimação da parte para dar andamento ao processo, no prazo improrrogável de 5 dias. Se inerte, independentemente de nova conclusão, remeta-se ao arquivo para aguardar eventual provocação. Advirto que, após o arquivamento, incidirá em todos os casos a cobrança da taxa correspondente ao desarquivamento, nos termos do Comunicado 41/2024. Int. - ADV: ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034791-75.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo - Manifeste-se o polo ativo quanto ao aviso de recebimento positivo, juntado aos autos às fls. 96, comprovando que a pessoa física que o recebeu tem poderes de representação do polo passivo/pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0010168-23.2024.5.03.0160 AUTOR: JOAO VICTOR SILVA ARAUJO RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V.S.ª intimado para tomar ciência acerca das transferências comprovadas nos autos, ID 337a27f e anexos. FORMIGA/MG, 02 de julho de 2025. NILSON DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SILVA ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002197-25.2023.8.26.0291 (apensado ao processo 1003181-65.2018.8.26.0291) (processo principal 1003181-65.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - S.G.M. - J.S.P. - Fls. 109/110: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP)