Beatriz Martins De Almeida
Beatriz Martins De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 442896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Martins De Almeida possui 126 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJDFT, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
Guarda de Família (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004007-56.2021.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata Del Raio - Compulsando os autos, verifico ser a exequente beneficiária da gratuidade de justiça concedida no feito principal. Torno assim sem efeito o ato de fl. 190 quanto à exigência de recolhimento de despesa, mas deve a exequente providenciar a juntada de planilha atualizada do débito perseguido no feito, para melhor análise do pedido formulado. - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000407-72.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.M.A. - Vistos. Ciência de fls. 130/132. Cumpre informar à exequente que foi abatido o valor de R$ 345,26 da planilha de cálculo, uma vez que, de acordo com o ENUNCIADO 97 do Fonaje, a segunda parte do art. 523, § 1º, CPC não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família (ERESP 1874222). De início, é necessário frisar que a maioria das pessoas vive unicamente da renda de seus salários. É com esse valor que pagam suas despesas essenciais e também com esse valor que gastam com lazer, com compras e outros itens considerados "supérfluos". Pesquisas indicam que, em média, as pessoas gastam 30% da sua renda desnecessariamente. A lei protege o salário. Não obstante, a lei deve ser interpretada observando sua função social. Se a intenção da lei é, por um lado, proteger as necessidades essenciais do indivíduo, é sabido que as leis mais recentes vêm buscando agilizar o processo de execução, fazendo com que aquele que vence um processo passe a receber aquilo que lhe é devido. Não basta vencer a ação. É preciso receber aquilo que é seu de direito. A morosidade da justiça deve ser combatida. Para tanto, é preciso interpretar a lei no seu conjunto e não isoladamente. Por tal razão, demonstra-se admissível a penhora parcial do salário da executada, no montante de 15%, que é razoável. Não entendo que tal valor afetará as necessidades básicas da parte devedora. Outrossim, é preciso que a parte devedora se esforce para pagar aquilo que deve, de acordo com o decidido por sentença judicial transitada em julgado. Assim, servirá a presente decisão como ofício à Giovani Breda Point Comercio de Alimentos LTDA, CNPJ 09.513.317/0001-04, para que os Diretores do setor de Recursos Humanos e/ou setor administrativo informem se o(a) executado(a) Sr(a). Daciane Lima do Nascimento (CPF nº 051.203.003-08) é funcionária/presta serviço no local e, em caso positivo, promova a penhora de 15% dos seus rendimentos líquidos mensais, depositando em Juízo vinculado ao presente processo, através do Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos, junto ao Banco do Brasil, até que se atinja o montante do débito de R$ 3.452,56. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo a parte Exequente encaminhar ao endereço da respectiva empresa e comprovar o protocolo, no prazo de 10 dias. Com a juntada do protocolo, aguarde-se por 60 dias informação quanto ao cumprimento do ofício, a qual pode ser enviada pela empresa por meio do e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br Intime-se o(a) executado(a) quanto a esta decisão, para querendo opor embargos à execução, no prazo de 15 dias. Ressalte-se, por fim, que nada impede que a parte requerida venha a se compor com a parte autora para pagamento de forma diversa. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012537-74.2023.8.26.0405 (processo principal 1017227-66.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta - R.S.A. - Vistos. Visando celeridade e economia processual, informe o executado sobre a possibilidade de diligenciar o pedido de fls.379 junto à sua empregadora. Prazo de cinco dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005772-35.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.N. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ante a falta de maiores elementos para se auferir os ganhos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1 salário mínimo, devendo proceder ao depósito até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou outro meio adequado. Cite-se o requerido, para, querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias (contados da citação), por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. No silêncio, certifique-se o decurso e vista ao MP. Apresentada a contestação e superado o prazo para a réplica, será agendada audiência de conciliação. Int. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013766-89.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.M. - Digam as partes acerca das informações previdenciárias do Réu ora juntadas (extrato CNIS, Declaração de benefícios, etc.). - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002741-73.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.P.H.S.S. - - Y.M.S. - Nota de cartório: fica o(a) requerente INTIMADO(A), na pessoa de seu(ua) advogado(a), a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a carta precatória e mandado que retornaram com resultados negativos. - ADV: KALINKA ALEXANDRA ORTEGA RAMOS (OAB 444547/SP), KALINKA ALEXANDRA ORTEGA RAMOS (OAB 444547/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019149-35.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - R.S.F. - Considerando que advindas as respostas aos autos, no tocante às consultas pleiteadas, dou por encerrada a instrução processual. Após, tornem conclusos os autos para prolação de sentença. Int. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), HELEN ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP)