Camila Fernanda Pereira Da Silva
Camila Fernanda Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Fernanda Pereira Da Silva possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005318-90.2024.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.F.A. - - J.W.F.A. - - J.V. - C.E.F.A. - Informe a parte autora, o endereço eletrônico ao qual deverá ser encaminhado o ofício de fls. 68, ou, alternativamente, providencie o envio do referido ofício, juntando aos autos a respectiva comprovação. - ADV: STEFANY TENORIO DE PAULA (OAB 498007/SP), BRUNA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 467607/SP), CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP), BRUNA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 467607/SP), STEFANY TENORIO DE PAULA (OAB 498007/SP), BRUNA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 467607/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005318-90.2024.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.F.A. - - J.W.F.A. - - J.V. - C.E.F.A. - Informe a parte autora, o endereço eletrônico ao qual deverá ser encaminhado o ofício de fls. 68, ou, alternativamente, providencie o envio do referido ofício, juntando aos autos a respectiva comprovação. - ADV: STEFANY TENORIO DE PAULA (OAB 498007/SP), BRUNA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 467607/SP), CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP), BRUNA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 467607/SP), STEFANY TENORIO DE PAULA (OAB 498007/SP), BRUNA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 467607/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006433-83.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita Lissandra Moro Silva - - Wendel Regis de Almeida Silva - Ante o decurso do prazo legal sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se o exequente em prosseguimento, bem como providencie o cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Para eventuais pesquisas nos sistemas INFOJUD / RENAJUD / SISBAJUD é necessário que o interessado recolha ao FEDTJ, cód. 434-1, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para cada executado e para cada acesso ao sistema. - ADV: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP), CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500737-09.2023.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS STOCK - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER MARCOS STOCK, qualificado nos autos, da imputação do artigo 155, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). Sem custas, na espécie. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária (fls. 134), observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto. Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário. Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500364-25.2022.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR HULLIBEN DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, ficando a execução, nos termos do artigo 77 do Código Penal, suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, dentro do qual o réu fica sujeito às condições acima descritas. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva e que respondeu a todo o processo sem recolhimento ao cárcere, não se justificando a decretação de sua custódia cautelar neste momento processual (CPP, artigo 387, § 1º). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/2003; e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil; uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da justiça gratuita. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. Ressalto que eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C. Superior Tribunal de Justiça, [...] 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Sexta Turma; Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura; j. 06/12/2016; DJe 16/12/2016). Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária (fls. 70), observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto. Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário. Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003357-80.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruna dos Santos Ferreira - Isto posto e pelo mais constante dos autos, indefiro a petição inicial, com supedâneo no artigo 330, III do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, I do citado estatuto processual, determinando-se o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, posto que não há incidência de custas. Ao distribuidor para o cancelamento sobredito. P.I.C. - ADV: CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044873-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1082018-04.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Bianca Crivoi - - Itaú Unibanco S.A e outros - Vistos. Fls. 96/98: Por ora, abra-se vistas dos autos à Defensoria Pública para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)