Camila Fernanda Pereira Da Silva

Camila Fernanda Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 442901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Fernanda Pereira Da Silva possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Sizenando de Souza (OAB 141083/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1006045-20.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Soares da Silva - Reqdo: Leão Rocha Cnstruções Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado do agravo de interposto pelo requente (fls.270/285), que negou provimento ao pedido de gratuidade, deverá o autor, providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme determinação de fl. 250, no prazo determinado, sob pena de extinção. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1008662-16.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: J. de O. G. F. - Reqdo: I. de O. G. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DECRETO AINTERDIÇÃOde I. O. G., nomeando sua filha, J. O. G. F., como curadora definitiva, que deverá representar a parte requerida na prática de atos patrimoniais e negociais, na forma do artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015. Lavre-se o termo respectivo. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro Civil. Expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada a ( fls.27 )e em favor do Curador Especial nomeado (fls. 65). Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011384-58.2019.5.15.0128 : RAFAEL CARDOSO RAIMUNDO : INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9e6f7 proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 10 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º, art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Determina-se à reclamada que proceda, desde logo, o depósito da quantia incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença, assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre o valor já quitado. Faculta-se às partes a apresentação de petição comum de acordo. DEVERÁ O RECLAMANTE, DESDE LOGO, APRESENTAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA VIABILIZAR FUTURA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE SEUS CRÉDITOS. Depositados os valores incontroversos e apresentados os dados bancários, deverá a Secretaria proceder à liberação eletrônica dos créditos incontroversos, a quem de direito. LIMEIRA/SP, 25 de maio de 2025 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTE DA BOLA ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011384-58.2019.5.15.0128 : RAFAEL CARDOSO RAIMUNDO : INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9e6f7 proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 10 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º, art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Determina-se à reclamada que proceda, desde logo, o depósito da quantia incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença, assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre o valor já quitado. Faculta-se às partes a apresentação de petição comum de acordo. DEVERÁ O RECLAMANTE, DESDE LOGO, APRESENTAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA VIABILIZAR FUTURA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE SEUS CRÉDITOS. Depositados os valores incontroversos e apresentados os dados bancários, deverá a Secretaria proceder à liberação eletrônica dos créditos incontroversos, a quem de direito. LIMEIRA/SP, 25 de maio de 2025 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARDOSO RAIMUNDO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 0005447-40.2009.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FADE - Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - Exectda: Luiza Eliana de Lima Melão, Sueli de Lurdes Franco da Silva, Benedita Aparecida Baptista da Silva - Diante da petição retro juntada às fls. 541/542 trazendo a informação do falecimento de uma das executadas, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1008662-16.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: J. de O. G. F. - Reqdo: I. de O. G. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DECRETO AINTERDIÇÃOde I. O. G., nomeando sua filha, J. O. G. F., como curadora definitiva, que deverá representar a parte requerida na prática de atos patrimoniais e negociais, na forma do artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015. Lavre-se o termo respectivo. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro Civil. Expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada a ( fls.27 )e em favor do Curador Especial nomeado (fls. 65). Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Sizenando de Souza (OAB 141083/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1006045-20.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Soares da Silva - Reqdo: Leão Rocha Cnstruções Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado do agravo de interposto pelo requente (fls.270/285), que negou provimento ao pedido de gratuidade, deverá o autor, providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme determinação de fl. 250, no prazo determinado, sob pena de extinção. Intime-se.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou