Camila Fernanda Pereira Da Silva
Camila Fernanda Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Fernanda Pereira Da Silva possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Sizenando de Souza (OAB 141083/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1006045-20.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Soares da Silva - Reqdo: Leão Rocha Cnstruções Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado do agravo de interposto pelo requente (fls.270/285), que negou provimento ao pedido de gratuidade, deverá o autor, providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme determinação de fl. 250, no prazo determinado, sob pena de extinção. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1008662-16.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: J. de O. G. F. - Reqdo: I. de O. G. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DECRETO AINTERDIÇÃOde I. O. G., nomeando sua filha, J. O. G. F., como curadora definitiva, que deverá representar a parte requerida na prática de atos patrimoniais e negociais, na forma do artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015. Lavre-se o termo respectivo. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro Civil. Expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada a ( fls.27 )e em favor do Curador Especial nomeado (fls. 65). Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011384-58.2019.5.15.0128 : RAFAEL CARDOSO RAIMUNDO : INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9e6f7 proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 10 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º, art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Determina-se à reclamada que proceda, desde logo, o depósito da quantia incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença, assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre o valor já quitado. Faculta-se às partes a apresentação de petição comum de acordo. DEVERÁ O RECLAMANTE, DESDE LOGO, APRESENTAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA VIABILIZAR FUTURA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE SEUS CRÉDITOS. Depositados os valores incontroversos e apresentados os dados bancários, deverá a Secretaria proceder à liberação eletrônica dos créditos incontroversos, a quem de direito. LIMEIRA/SP, 25 de maio de 2025 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTE DA BOLA ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011384-58.2019.5.15.0128 : RAFAEL CARDOSO RAIMUNDO : INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9e6f7 proferido nos autos. DESPACHO Apresentem as partes os cálculos com a indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 10 dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º, art. 879 da CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso. Conforme a decisão proferida pelo STF nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021 de 18/12/2020, ter-se-ão as seguintes situações distintas e que deverão ser observadas: a) aos processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) aos processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária, sobre os valores a serem apurados mediante cálculos, incidirá o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. Tendo em vista que no processo do trabalho a citação é ato automático da Secretaria da Vara, a Selic deverá ser aplicada desde a data do ajuizamento até a data de atualização do cálculo. c) os débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos deverão ser mantidos com os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); d) Os débitos contra a Fazenda Pública, continuarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), respeitada a coisa julgada. Assim, atentem-se as partes, que os cálculos deverão ser apresentados levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso concreto, observando-se o quanto aqui exposto. Com fulcro no artigo 1º ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 os cálculos de liquidação deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Apurados os valores pela parte o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos e, em caso de utilização do “PJe-Calc Cidadão”, concomitantemente, observar os seguintes critérios para inserção do arquivo .pjc no sistema Pje: 1) cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ); 2) ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido; 3) obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF é que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc); 4) informar a parte credora e a parte devedora; 5) após, vincular o arquivo .pjc; 6) operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Ressalta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. IMPORTANTE: Certifiquem-se sempre de que o programa PJE-CALC CIDADÃO esteja com os índices atualizados para não haver distorções de valores quando da importação do cálculo para o PJE-Calc institucional. Determina-se à reclamada que proceda, desde logo, o depósito da quantia incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença, assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre o valor já quitado. Faculta-se às partes a apresentação de petição comum de acordo. DEVERÁ O RECLAMANTE, DESDE LOGO, APRESENTAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA VIABILIZAR FUTURA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE SEUS CRÉDITOS. Depositados os valores incontroversos e apresentados os dados bancários, deverá a Secretaria proceder à liberação eletrônica dos créditos incontroversos, a quem de direito. LIMEIRA/SP, 25 de maio de 2025 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARDOSO RAIMUNDO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 0005447-40.2009.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FADE - Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - Exectda: Luiza Eliana de Lima Melão, Sueli de Lurdes Franco da Silva, Benedita Aparecida Baptista da Silva - Diante da petição retro juntada às fls. 541/542 trazendo a informação do falecimento de uma das executadas, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alline Franco Gantzel Barreta (OAB 362700/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1008662-16.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: J. de O. G. F. - Reqdo: I. de O. G. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DECRETO AINTERDIÇÃOde I. O. G., nomeando sua filha, J. O. G. F., como curadora definitiva, que deverá representar a parte requerida na prática de atos patrimoniais e negociais, na forma do artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015. Lavre-se o termo respectivo. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro Civil. Expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora dativa nomeada a ( fls.27 )e em favor do Curador Especial nomeado (fls. 65). Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Sizenando de Souza (OAB 141083/SP), Camila Fernanda Pereira da Silva (OAB 442901/SP) Processo 1006045-20.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Soares da Silva - Reqdo: Leão Rocha Cnstruções Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado do agravo de interposto pelo requente (fls.270/285), que negou provimento ao pedido de gratuidade, deverá o autor, providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme determinação de fl. 250, no prazo determinado, sob pena de extinção. Intime-se.