Eliseu Beltrão Peressim

Eliseu Beltrão Peressim

Número da OAB: OAB/SP 442927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliseu Beltrão Peressim possui 69 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT2, TJCE, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: ELISEU BELTRÃO PERESSIM

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000999-25.2020.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafaela Eliete da Silva - Bruno Florêncio da Silva - Abigail Noboa Camargo da Silva e outro - Diga a inventariante sobre o resultado da constatação (fls 714-716). - ADV: ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP), JOSE ANGELO MONTANHEIRO (OAB 31020/SP), PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LODI (OAB 210428/SP), ALEXANDRE GETULIO MARTINS (OAB 348539/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063562-36.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.C.G. - D.G.R. - Vistos. Fls. 106/109: Tornem ao MP. Int - ADV: MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP), ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), MARCELLA ARANDA VIEIRA (OAB 450405/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019566-51.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Rodrigo de Freitas - Localiza Rent A Car S/A - - BANCO PAN S.A. - Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037813-07.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1038203-74.2024.8.26.0001) - Guarda de Família - Abuso Sexual - P.G.T. - - A.L.G.S. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007555-29.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Oziel Dionizio de Melo - Apdo/Apte: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Eliseu Beltrão Peressim (OAB: 442927/SP) - Ramos & Peressim Advogados Associados (OAB: 46888/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0108000-52.2021.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WILIANS MARCIAL LEITE FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: ELISEU BELTRAO PERESSIM - SP442927 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008929-12.2023.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Raquel Peressin - Bruno Peressin Araújo Santos - - Jonathan Peressin Araujo Santos - - Renata Rosaria Santos - - Orlando Nascimento Santos - Ciência à inventariante dos resultados da pesquisa SISBAJUD, bem como para apresentação das primeiras declarações, conforme decisão de fls. 479. - ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP), SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP), VIVIAN CLAUDIA ROSARIO SPEZZANO (OAB 376927/SP), ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), RAMOS & PERESSIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46888/SP), RAMOS & PERESSIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46888/SP), RAMOS & PERESSIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 46888/SP)
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