Laerte Henrique Vanzella Pereira
Laerte Henrique Vanzella Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 442982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laerte Henrique Vanzella Pereira possui 244 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TJDFT, STJ, TJSC, TJPR, TJGO, TRF4, TJSP, TRT15
Nome:
LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (22)
EXECUçãO DA PENA (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17)
APELAçãO CRIMINAL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000547-25.2025.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - L.B.S.R. - Vistos. Aguarde-se a baixa definitiva dos autos. Assis, 02 de julho de 2025. - ADV: LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503774-80.2024.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - B.H.M.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação nos termos do v. Despacho de fl. 239. Após, devolva-se o pedido de diligência. Int. Assis, 02 de julho de 2025. - ADV: LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50673/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1015940/SP (2025/0240810-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA ADVOGADOS : LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA - SP442982 MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA - SP479016 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REGINALDO ALVARENGA DIONIZIO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de REGINALDO ALVARENGA DIONIZIO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1502977-41.2023.8.26.0047). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 500 dias-multa (e-STJ fls. 145/152). Interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação nos termos proferidos na sentença (e-STJ fls. 118/131). No presente writ (e-STJ fls. 2/96), os impetrantes alegam que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, diante de sua condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. Nesse sentido, apontam a nítida ocorrência do TEMA 506/STF o qual é claramente é preenchido todos os requisitos intrínsecos, não tendo-se nenhum elemento de prova que se induza que se trata de um agente que é praticante de tráfico de drogas, assim prepondera-se a desclassificado para a temática do artigo 28, da Lei n° 11.343 de 2006 (e-STJ fl. 5). Subsidiariamente, insurgem-se contra a negativa de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, afirmando que o paciente preenche todos os requisitos para a aplicação da benesse e que a quantidade de drogas - 15,22 gramas de maconha, não pode ser utilizada como fundamento para afastar a minorante. Em razão do redimensionamento da pena, pugnam pela fixação do regime inicial aberto e pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, requerem, na liminar e no mérito, a desclassificação da conduta do paciente para a prevista no art. 28 da Lei de Drogas. Subsidiariamente, pedem a aplicação da redutora do tráfico privilegiado na fração de 2/3, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. É o relatório. Decido. De início, o presente habeas corpus não comporta conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio. Entretanto, nada impede que, de ofício, seja constatada a existência de ilegalidade que importe em ofensa à liberdade de locomoção do paciente. No caso, ao menos em juízo de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência, sendo necessário aprofundado exame dos autos para a aferição de eventual constrangimento ilegal. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual deverá ser analisado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo do habeas corpus pelo colegiado. Ante o exposto, indefiro a liminar. Devidamente instruídos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000910-55.2025.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleber Luis Damasceno - Recebo a inicial, já que atendidos seus requisitos legais. Considerando a autorização contida no art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, DESIGNO audiência virtual de conciliação para o dia 29/07/2025 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Para o ingresso na audiência, os participantes deverão utilizar o seguinte link ou QRCode de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjFhZTAyOTQtNWJkOC00NjAzLTkzNjQtOTI3NzBjOTdjOGVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22191e74a3-cab7-41c1-8eaa-7cb9b9be7710%22%7d Cite-se a parte ré, intimando-a para que compareça à referida audiência de tentativa de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 20 da Lei nº. 9.099/95. Não dispondo a parte de meios necessários para ingressar na audiência virtual, como computador com câmera ou smartphone e acesso à internet, deverá ser informada de que poderá participar da audiência no Fórum local. Essa situação, porém, deverá ser noticiada nos autos de modo prévio à audiência para que esta seja realizada, na mesma data e horário, de forma presencial ou híbrida. Adverte-se ainda que, nos termos do art. 23 da Lei nº. 9099/95, Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. Registra-se também que, caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, inciso I, da mesma lei. Esclarece-se que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, bastando ser acessada via computador com áudio e câmera. É possível também o acesso por meio de smartphone/celular, fazendo-se necessário o prévio download do aplicativo Microsoft Teams no celular do participante. Consigna-se que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link/QRCode acima descritos. Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima informado, com vídeo e áudio habilitados. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". Não havendo acordo em audiência, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação pela parte ré, contado da referida audiência e sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora, sendo, em seguida, dada oportunidade para a réplica, com possibilidade de especificação de provas pelas partes. Se houver provas a serem produzidas, será oportunamente designada audiência de instrução e julgamento. Fica desde já ciente a parte requerente de que se a parte contrária não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015132-35.2025.8.24.0020/SC AUTOR : LAISE REGINA JOAQUIM MAFRA ADVOGADO(A) : LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB SP442982) AUTOR : LEANDRO MAFRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB SP442982) DESPACHO/DECISÃO Embora não se desconheça a possibilidade da parte autora requerer ao juízo a realização de diligências necessárias para a obtenção de informações da parte ré, também é sabido que constitui ônus da parte demandante indicar minimanente a qualificação da parte adversa (art. 319 do CPC). Outrossim, sabe-se que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, sendo que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (arts. 17 e 18 do CPC). No caso em apreço, a titular do direito material relativo à pretensão ressarcitória é APARECIDA RIBEIRO JOAQUIM, titular do cartão de crédito utilizado para o pagamento das parcelas de R$ 1.221,14 (Evento 1, ANEXO8, p. 2). Portanto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências, sob pena de extinção (art. 321, § único, do CPC): a) informar os números dos CPFs dos réus JOEL LIMA e ISABEL DA SILVA REBELLO ; b) regularizar o polo ativo da demanda, a fim de incluir APARECIDA RIBEIRO JOAQUIM, juntando a respectiva procuração e documento pessoal; c) justificar a inclusão de LAISE REGINA JOAQUIM MAFRA no polo ativo da presente, pois apenas LEANDRO MAFRA DE ANDRADE figura como declarante no boletim de ocorrência; d) juntar aos autos outros documentos comprobatórios do negócio jurídico descrito na exordial, tais como e-mails , mensagens, conversas etc.; e) comprovar o pagamento integral do valor de R$ 12.211,40 (doze mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos); f) comprovar a ligação entre "Mariza Variedades", beneficiária do pagamento, e a parte ré ISABEL DA SILVA REBELLO . Após, voltem conclusos.