Laerte Henrique Vanzella Pereira

Laerte Henrique Vanzella Pereira

Número da OAB: OAB/SP 442982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laerte Henrique Vanzella Pereira possui 264 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 264
Tribunais: STJ, TRF4, TJDFT, TJPR, TJGO, TRT15, TJSP, TJSC
Nome: LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (24) EXECUçãO DA PENA (21) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (20) APELAçãO CRIMINAL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a existência e dissolução da união estável entre R. N. D. S. e V. L. D. N. no período de 1º de janeiro de 2014 a 13 de novembro de 2024, bem como determinar a partilha do automóvel GM/Blazer Executive, placa JFV5078, na proporção de 50% para cada parte. Confirmo a titularidade exclusiva do direito de uso do box 415B da Feira Permanente de São Sebastião em favor do autor, por se tratar de bem particular adquirido anteriormente à união estável. Julgo improcedentes os demais pedidos de partilha por falta de comprovação documental adequada, bem como o pedido de alimentos. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade em face da gratuidade de justiça já deferida ao autor e que ora defiro à requerida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1504355-32.2023.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; ALCIDES MALOSSI JUNIOR; Foro de Assis; 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1504355-32.2023.8.26.0047; Estupro de vulnerável; Apelante: M. A. V.; Advogado: Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB: 479016/SP); Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB: 442982/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002370-17.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.S. - M.G.V.S. e outro - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: Apresentação de Contestação/Justificação/Impugnação. Manifeste, pois, o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELIO LONGHINI JUNIOR (OAB 198457/SP), LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501543-80.2024.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - NAIARA LEITE BISPO - Vistos. Com a comunicação de registro da execução pelo Juízo competente, arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se a movimentação específica. No tocante a arma de fogo e munições, no auto de exibição e apreensão constam 1 (uma) Pistola, Marca Taurus, Calibre .380, acompanhada de carregador, com numeração raspada e mais 13 munições. O laudo pericial está juntado às pp.108/112. A indiciada firmou ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) com o Ministério Público, ocasião em que confessou o delito previsto no artigo 16, da Lei 10.826/2003. O Ministério Público requereu a destruição do objeto. Por ora, manifeste-se a Defesa acerca de eventual interesse na manutenção do armamento, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, caracterizado o desinteresse na manutenção da arma e munições, desde já, decreto o perdimento das mencionadas apreensões e autorizo sua destruição. Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo informando que a arma apreendida neste processo está à disposição para encaminhamento ao comando do exército ou destruição. Informe-se no ofício o local onde está apreendida e instrua-se com cópia do auto de apreensão. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP), ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50673/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001336-70.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - G.M.B. - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Pracinha SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Guilherme Martini Bevilaqua, MTR: 1376983, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo. Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento. Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada. O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos. Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes. Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação. Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local. Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos. Comunique-se à unidade prisional. - ADV: LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007405-09.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - OTAVIO LEITE SILVA DE QUEIROZ - Vistos. Certidão de fl. 325: intime-se o d. Defensor para que se manifeste acerca de r. cota ministerial de fl. 320, no prazo de 5 dias, ou apresente ato formal de renúncia ao mandato, com a devida notificação do cliente, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado por força do art. 3º do Código de Processo Penal, sob pena de destituição e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
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