Leandro Profeta
Leandro Profeta
Número da OAB:
OAB/SP 443003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Profeta possui 88 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TST, TJGO
Nome:
LEANDRO PROFETA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 3001255-45.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Pontal; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000450-29.2025.8.26.0466; Perdas e Danos; Agravante: Estado de São Paulo; Agravado: Lucas Freneda de Freitas; Advogado: Leandro Profeta (OAB: 443003/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022071-64.2022.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Alimentação - Caroline Rodrigues Silveira Profeta - Intime-se a parte devedora para os termos do artigo 535 do CPC, cuja redação é a seguinte: "Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução". - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001757-92.2025.8.26.0506 (processo principal 1049897-77.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.P.S. - - A.V.P.S. - - H.N.P.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente para manifestação sobre o decurso do tríduo legal, sem prova de pagamento ou qualquer manifestação do executado, embora citado. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064998-57.2024.8.26.0506 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A.O. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a EC nº 66/10. Extingo o processo, com fundamento no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida, bem como honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada em sua cobrança o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita, que ora defiro. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao respectivo Cartório de Registro Civil requisitando a averbação e a remessa de duas certidões averbadadas, em formato físico, para entrega às partes, beneficiárias da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036952-92.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivani de Souza Barbosa Costa - Paulo Cesar Gonçalves da Costa - Vistos. Colha-se manifestação da Fazenda do Estado, como determinado a fls. 105. Intime-se. - ADV: GASTÃO HENRIQUE MARTINS (OAB 452262/SP), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045509-68.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - M.D.R.C. - E.M. - Vistos. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para a apresentação de memoriais. Após, pelo mesmo prazo, sigam os autos ao Ministério Público, para que dê seu parecer. A seguir, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000450-29.2025.8.26.0466 (processo principal 1000286-81.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.F.F. - Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Estadual. A parte executada, devidamente intimada, manifestou sua concordância com os cálculos (fls. 29). Decido. Intime-se à Fazenda Estadual para recolher as custas finais (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória) ou valor mínimo de 5 UFESPs, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa No silêncio, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. No mais, tendo em vista que a executada não apresentou impugnação à presente ação, concordando com os cálculos na planilha de fls. 23/25, homologo o cálculo apresentado pelo exequente para que produza seus regulares efeitos. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Com o transcurso, diante do procedimento eletrônico estabelecido para requisição de valores devidos contra a Fazenda Pública, nos termos dos comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal, ou seja, digital ou físico. Assim, intime-se a parte exequente através de seu advogado, para que, no prazo de trinta dias corridos (Enunciado 165, do FONAJE, e Enunciado 74, do FOJESP), providencie opeticionamento eletrônico, da solicitação doOfício Requisitório. Para tal finalidade, deverá o interessado, por petição intermediária protocolizada nos autos principais, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, solicitará a formação do Incidente Processual adequado, Precatório ou RPV, conforme o caso, selecionando a categoria adequada, onde informará os valores a serem requisitados, individualmente para cada credor, lembrando que o procedimento deverá estar devidamente instruído com cópia das principais peças dos autos originários. Formado o incidente, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para deliberação e, posteriormente, se em termos, expedição de ofício (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente ao DEPRE para as providências cabíveis, até integral adimplemento. Alerto que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores - data-base; global requisitado; % honorários; %multa, conforme Comunicado Conjunto nº 703/2016. Os demais dados não são passíveis de correção, dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, deverá ser solicitado o cancelamento do peticionamento eletrônico e distribuído um novo com dados cadastrados corretamente. No caso de mais de um credor, deverá ser feito apenas um peticionamento eletrônico para requisição de pagamento por RPV e outro para pagamento por Precatório, constando em cada um dos peticionamentos todos os credores que serão pagos pela modalidade RPV ou Precatório. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente, deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do patrono (e não de seu cliente), ainda que no mesmo peticionamento. Feito apenas um peticionamento pelo advogado, incluindo nesse mesmo peticionamento o valor do credor e o valor dos honorários, o sistema gerará apenas um ofício requisitório. Para que sejam gerados dois ofícios é necessário que o advogado faça dois peticionamentos distintos, um para o credor e o outro para o advogado. Na requisição dos honorários advocatícios o advogado deverá selecionar o tipo de participação "advogado" para que seja gerado ofício requisitório para si. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo supra sem que haja notícia da criação do incidente, remetam-se os presentes autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação. Por fim, intime-se a Fazenda Estadual da presente decisão, somente pela imprensa oficial, nos termos do Comunicado Conjunto (Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça) nº 379/2016, até que haja disponibilização de meio eletrônico próprio para esta finalidade (artigo 183, § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)